Portaria 1510: Saiba Como Funciona a Lei do Ponto Eletrônico

A Portaria 1510, criada em 2009, tem a intenção de disciplinar o registro eletrônico de ponto e o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A portaria define em parágrafo único, do artigo 1º que:


Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP – é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

O objetivo principal da Portaria 1510 é, preservar e garantir os direitos dos trabalhadores, relacionados a horas extras e jornada excessiva de trabalho. A Portaria, também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, deixa claro no seu segundo parágrafo que, é proibida qualquer ação que deturpe a finalidade legal a qual se destina, que basicamente, é registrar fielmente os horários de entrada e saída dos colaboradores da empresa.

Apesar de a Portaria 1510 ter completado dez anos em agosto, ainda hoje existem muitas dúvidas ao seu respeito. Por isso, reunimos nesse texto, as principais questões relacionadas ao ato administrativo.

Quais os principais pontos da Portaria 1510?

  • É proibido impor qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração dos dados registrados;
  • Estabelece requisitos mínimos legais para o funcionamento do REP;
  • Emissão de comprovantes da marcação de cada registro realizado no REP;
  • Imposição de especificações para os programas que tratarão das informações geradas pelo REP;
  • Determinação do formato dos arquivos digitais de registro e relatórios que o empregador deverá armazenar e apresentar aos órgãos fiscalizadores do trabalho quando requisitado.

O que é REP?

O significado da sigla REP é: Registrador Eletrônico de Ponto. É o equipamento automatizado, utilizado para o registro de jornada de trabalho; o famoso Relógio de Ponto Eletrônico.

Mas nesse caso não falamos de um relógio de ponto comum. Após a aprovação da Portaria 1510, algumas mudanças no relógio de ponto precisaram ser feitas. A principal delas é a emissão de comprovante com natureza fiscal, referente as entradas e saídas dos funcionários.

Requisitos do REP:

  • O REP obrigatoriamente deve possuir relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1440 horas sem energia elétrica;
  • Mostrador do relógio que mostre a hora, minutos e segundos;
  • Impressora integrada de uso exclusivo do equipamento, para impressão em bobina de papel térmico. A durabilidade da impressão deve ser no mínimo de cinco anos;
  • Armazenamento permanente na memória do aparelho, denominado Memória de Registro de Ponto (MRP), onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
  • Meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho (MT), onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
  • Porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • Para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo;
  • A marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.

O que é um Programa de Tratamento e qual sua ligação com o REP?

O programa de tratamento é um software que faz a interface com o relógio de ponto eletrônico e cria os arquivos exigidos por lei. Nele também é possível inserir informações, desde que justificadas, como inclusão de uma marcação que faltou ou uma anotação de erro, sem excluir os dados originais. Ele pode ser adquirido de uma empresa especializada, desenvolvido por um programador independente ou pela equipe de TI da empresa, desde que siga a risca as diretrizes da Portaria 1510.

Quais são as diretrizes da Portaria, para o Software de tratamento?

  • Não há a necessidade de certificação ou registro no MTE;
  • É necessário que o desenvolvedor, independente se contratado ou da própria empresa, disponibilize Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, conforme prevê a norma;
  • Se o sistema for utilizado por vários empregadores, é preciso emitir um certificado para cada um deles;
  • A Portaria 1510 não descreve o funcionamento do programa, apenas que deverá ter arquivos e relatórios;
  • É permitida a utilização de um único programa de tratamento, para empresas que tenham vários estabelecimentos, desde que sejam gerados arquivos e relatórios para cada um deles.

É possível verificar se o REP está registrado no MTE?

O site oficial da Secretaria do Trabalho, disponibiliza uma página onde o empresário pode verificar todas as informações referentes ao equipamento, desde que ele seja registrado e homologado.

Toda empresa é obrigada a utilizar um REP?

Por lei, empresas com mais de 20 funcionários, devem fazer o registro de jornada de trabalho. Esse registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A empresa só será obrigada a utilizar um REP, se optar pelo relógio de ponto eletrônico.

Reunimos as principais informações sobre a Portaria 1510 do MTE e o que mais é motivo de dúvidas na hora de adquirir um relógio de ponto eletrônico, mas caso você ainda tenha alguma dúvida, temos um time de consultores especializados para atendê-lo. Acesse o nosso site e confira!

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