A utilização do banco de horas no feriado tem gerado dúvidas tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Confira abaixo como ele funciona e quais aspectos legais devem ser seguidos!
O que é o Banco de Horas?
O banco de horas funciona como uma conta bancária, onde as horas de trabalho do colaborador são depositadas e podem ser utilizadas mais tarde, creditadas como folga, como garante a Lei nº 9.601 de 1998, que alterou o Artigo 59 da CLT.
Esse recurso também pode ser implementado para contabilizar, de maneira correta, as horas trabalhadas durante um feriado. O banco de horas é uma maneira eficiente de gerar flexibilidade e segurança para a jornada dos seus funcionários!
Quais os Aspectos Legais sobre Banco de Horas no Feriado?
A legislação brasileira regulamenta a proibição do trabalho em feriados civis e religiosos. Nessas ocasiões, o empregador deve fornecer folgas e pagar os salários normalmente, da mesma forma que é feito com o descanso semanal remunerado (DSR).
É importante sempre estar atento às convenções coletivas de trabalho, já que alguns sindicatos especificam que essas horas devem ser contabilizadas em dobro e outros consideram como horas normais.
Há também casos específicos, regulamentados através da Portaria 604/19, que listam 78 atividades que têm autorização para trabalhar nos períodos de feriados, desde que sejam feitas escalas que garantam aos funcionários um Domingo de folga no mês.
Além disso, é obrigatório que a empresa conceda o descanso semanal remunerado em um dia da mesma semana do feriado trabalhado. Caso contrário, o dia trabalhado deve ser pago em dobro.
Como controlar os registros do Banco de Horas?
A utilização do banco de horas no dia a dia da sua empresa é uma maneira eficiente de flexibilizar e economizar com pagamento de horas extras, mas para funcionar o gerenciamento deve ser frequente.
Para que o controle seja feito de forma adequada e que a empresa não corra riscos desnecessários, é preciso investir em um relógio de ponto e em um software de gestão de ponto. Eles são as principais ferramentas disponíveis para facilitar o cálculo de banco de horas, agilizar os processos de RH e evitar eventuais erros na contabilidade das horas trabalhadas.
Para garantir que a sua empresa utilize o banco de horas de maneira correta e eficiente é importante estar sempre alerta ao que diz a legislação! Além de seguir as especificações das convenções coletivas e sindicatos. Investir em um controle de ponto eficiente também faz toda a diferença para administrar o banco de horas durante os feriados!
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