Entenda a Portaria 1510: a Lei do Ponto Eletrônico

A Portaria 1510 ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, pois foi a responsável pela regulamentação do monitoramento do ponto eletrônico para se ter o controle da jornada de trabalho do colaborador. 

Antes do surgimento desta Portaria, todas as formas de controle de ponto eram permitidas, desde anotações em livros até mesmo o uso manual de planilhas. Com isso, a portaria veio com o objetivo de otimizar os processos internos voltados ao setor de recursos humanos e ter a capacidade de armazenar dados e garantir o armazenamento de informações. 

Veja mais: Portaria 1510

Principais exigências da Portaria 1510

Algumas das exigências relacionadas ao sistema de registro de ponto são: 

  • Não restringir o horário para marcação do ponto;
  • Não permitir marcação automática do ponto, utilizando horários predeterminados ou o definido em contrato;
  • Não deve haver qualquer tipo de autorização prévia para registro de ponto com horas extras. 

Quais as vantagens da Lei do Ponto Eletrônico

Além de eliminar os riscos de processos trabalhistas que a empresa e os colaboradores estão sujeitos, também oferece algumas vantagens, como: 

  • Facilita o trabalho do setor de recursos humanos e também do departamento pessoal, já que abonos, horas extras, faltas e a própria folha de ponto são geradas de forma automática;
  • Aumenta a confiabilidade dos dados; 
  • Possibilita o uso do Arquivo Fonte de Dados (AFD) com o intuito de legalizar a jornada de trabalho e evitar processos trabalhistas;
  • Melhora a disciplina na marcação de ponto e o RH pode acompanhar a jornada de forma prática e eficiente. 

Veja mais: Qual Relógio de Ponto Devo Usar? 

Quais as consequências caso a lei não seja cumprida? 

A Lei do Ponto Eletrônico surgiu para garantir que os direitos dos empregadores e empregados sejam cumpridos. Caso ela não seja seguida da forma correta, a empresa poderá enfrentar multas e processos trabalhistas. 

Além disso, se o aparelho for usado de forma diferente ao que é determinado na lei ou passar por qualquer tipo de modificação nos dados, poderá ser apreendido pelo fiscal do trabalho.

Caso a ilegalidade seja comprovada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) será acionado para tomar as medidas necessárias. 

Existem exceções? 

A lei do Ponto Eletrônico permite exceções para trabalhadores que precisam de flexibilidade para exercer a sua função. Portanto, esses colaboradores não possuem a obrigatoriedade de realizar o registro de ponto. Alguns exemplos são: 

  • Os que exercem cargo de confiança ou gerência;
  • Os que exercem atividade externa, e não é possível o registro;
  • Colaboradores na categoria de teletrabalho.

Conclusão

A Lei do Ponto Eletrônico trouxe maior otimização dos processos internos dentro das empresas. Fica à responsabilidade do empregador a implantação das normas dentro da sua organização e para isso, será necessário verificar quais os aparelhos de ponto são mais eficazes e adequados para a rotina do seu RH. 

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