Vender férias: o que significa e como funciona

As leis trabalhistas amparam juridicamente a empresa e os colaboradores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é encarregada por reger as burocracias envolvendo a jornada de trabalho, entre elas, a venda de férias.

Essa solução, muitas vezes, é utilizada por profissionais que estejam precisando de uma remuneração extra para pagar contas. A opção também é usada quando o profissional não vai viajar ou, simplesmente, não deseja ficar de folga neste período.

Essa decisão, porém, sempre será tomada pelo colaborador, não podendo a empresa interferir na escolha. Contudo, alguns líderes e gestores empresariais podem ter algumas dúvidas sobre como proceder quando um funcionário deseja vender férias. 

Por isso, no artigo de hoje, vamos contar tudo o que você precisa saber sobre essa prática e como ela funciona. Continue a leitura.

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O que significa vender férias?

Antes de tudo, vamos explicar sobre o que significa vender férias. Também conhecido como abono pecuniário, ela permite que o colaborador troque uma parte das suas férias por dinheiro. Esta prática é um direito do funcionário, e está regularizada no artigo nº 143 da CLT.

Contudo, vale ressaltar, que é preciso seguir algumas regras. Como dissemos no início deste artigo, a empresa não pode determinar se o profissional irá ou não vender suas férias. 

A regra é a mesma se o convite partir da companhia. Caso o funcionário não queira abrir mão dos seus dias de descanso, ele não pode ser obrigado a aceitar a proposta. 

Além disso, a lei só permite que sejam vendidas ⅓ das férias. Isso significa que, caso o colaborador tenha direito há 30 dias de recesso, ele só poderá vender 10 dias. 

Art. nº 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

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Questões a serem observadas

Conforme comentamos anteriormente, existem algumas regras que precisam ser seguidas pelas empresas em relação à venda das férias. Apenas funcionários que cumpram uma carga horária mínima de 25 horas por semana têm direito ao abono pecuniário.

Outra questão que os gestores precisam ficar cientes, para que injustiças não sejam cometidas: solicitações sobre vendas de férias só podem ser feitas com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se o colaborador realizar o pedido fora desse prazo, a empresa não pode aceitar.

Se os funcionários estiverem em férias coletivas, a empresa não deve aceitar pedidos individuais para o abono pecuniário. 

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Faltas e atrasos

Essa é uma questão que suscita algumas dúvidas na cabeça dos gestores empresariais, por isso, ela merece um tópico exclusivo. O artigo nº 130 da CLT é bem claro com relação à faltas ou atrasos não justificados.

As férias do profissional deverão ser reduzidas obrigatoriamente pela empresa, caso ele tenha uma parcela de faltas sem justificativa.

Dentro do período de um ano, ou, 12 meses, o colaborador pode ter, no máximo, 5 faltas não justificadas, sem que suas férias sejam prejudicadas. Porém, após a 6ª falta, o cenário muda de figura. 

Colaboradores que faltem ao serviço de 6 a 14 vezes, só podem ter 24 dias de férias. Funcionários que faltarem entre 15 e 23 vezes, podem tirar apenas 18 dias de recesso, enquanto quem se ausentar entre 24 e 32 dias, só tem direito a 12 dias de licença.

Profissionais que tenham mais de 32 faltas sem justificativa, não podem tirar férias. Esses atrasos impactam no momento que o abono pecuniário é calculado pela empresa. 

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Como calcular a venda de férias?

Como dissemos acima, as faltas e atrasos influenciam diretamente no cálculo do abono pecuniário. Também é importante ponderar que a regra do ⅓ também continua valendo nestas situações, pois a quantia a ser recebida será proporcionalmente igual aos dias de férias.

Essas várias nuances podem parecer um dificultador a mais na hora da empresa calcular esse valor, não é mesmo? No entanto, este cálculo é mais simples do que parece.

Para realizá-lo, basta apenas ter em mãos o valor do salário bruto do profissional e o total dos dias de férias a que ele tem direito.

Para ilustrar essa situação. Consideremos que o colaborador não tenha faltado mais que 5 vezes no ano e tenha direito aos seus 30 dias de férias. Nesta situação, ele pode optar por vender até 10 dias.

Neste caso, seu salário bruto será dividido por 30 e depois multiplicado por 10. O resultado é o quanto ele terá direito a receber por comercializar seu recesso.

Trazendo para a prática, seria assim:

Suponha que o colaborador tenha R$ 4000 de remuneração. 

Você precisará dividir o salário por 30: R$ 4000/30 = 133,33

Em seguida, é preciso multiplicar este valor por 10: 133,33 x 10 = 1.333

Portanto, o valor a ser recebido pelo colaborador, caso ele decida vender 10 dias de suas férias, será de R$ 1.333.

Vale ressaltar que este valor não sofrerá descontos de INSS ou Imposto de Renda. Contudo, ao vender férias, os dias trabalhados terão descontos normais, assim como acontece na jornada de trabalho normal. A empresa precisa pagar a quantia até dois dias antes do profissional entrar no período de férias.

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Outros cuidados importantes

Outra questão importante para os gestores empresariais e o setor de RH ficarem atentos diz respeito à lei trabalhista. Como dissemos no início deste texto, o colaborador tem o direito de vender férias, e a empresa não pode se opor nem coagí-lo a fazer uso desta prática.

É importante frisar isto principalmente para resguardar a empresa juridicamente. Alguns processos trabalhistas que correm na Justiça do Trabalho possuem como premissa uma suposta obrigatoriedade do abono pecuniário, o que exige que a empresa possa comprovar que a venda das férias ocorreu por livre vontade do trabalhador.

Por isso, é recomendado que a empresa formalize este acordo em algum documento, para evitar problemas futuros.

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Conclusão

Como você pôde observar, a questão da venda de férias é um tema que rende assunto. Por isso, é importante que os gestores empresariais estejam ligados e cientes em como agir, caso o colaborador opte por negociar alguns dias do seu descanso.

Por ser um direito previsto na CLT, a empresa não pode se opor a ele. Também é importante que o setor de RH formalize essa venda em um documento, para garantia jurídica. 

O cálculo do abono pecuniário não é difícil de ser realizado, basta que o departamento de RH tenha um bom controle da jornada de trabalho do colaborador.

Por isso, é muito importante saber organizar as férias dos funcionários, para que a empresa não seja prejudicada. Para isso, você pode contar com a tecnologia ao seu favor.

A Tecnoponto é especialista em relógios de ponto e outras soluções eficientes para o controle da jornada de trabalho. 

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