Tudo o que você precisa saber sobre a jornada 12 x 36!

A jornada de trabalho é composta por várias situações distintas, que podem causar certas dúvidas na cabeça dos gestores e líderes de RH. Uma delas é em relação à jornada 12 x 36.

Essa modalidade de regime trabalhista é utilizada mais habitualmente por profissionais da área de saúde, segurança e hotelaria. Isso ocorre pois elas são profissões mais particulares, e que exigem uma jornada de trabalho mais diferenciada das habituais.

Porém, essa modalidade sempre levantou certas polêmicas no ramo corporativo, resultando até mesmo em processos trabalhistas, devido a erros na gestão, no controle de ponto e também na qualidade de vida do colaborador.

A Reforma Trabalhista de 2017 passou a esclarecer mais especificamente algumas questões referentes à jornada 12 x 36, possibilitando que ela fosse ampliada a outras profissões.

No entanto, alguns profissionais ainda podem ter dúvidas sobre ela. Por conta disso, é essencial ficar por dentro do que diz a lei trabalhista, para evitar que possam surgir problemas na justiça do trabalho. 

Para te ajudar, preparamos este artigo completo, no qual, você aprenderá como funciona a jornada 12 x 36. Siga a leitura e confira!

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O que é?

Antes de iniciarmos, vamos entender o que é a jornada 12 x 36. Também conhecida como escala 12 x 36, nela, o colaborador realiza suas atividades por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes. Esse período entre as jornadas se caracteriza como intervalo interjornada. 

Conforme dissemos no início deste texto, essa modalidade é utilizada mais por alguns segmentos específicos, como na área da saúde e segurança. Porém, nada impede que ela seja adaptada para empresas de outros segmentos. Tudo irá depender dos objetivos das organizações.

Essa é uma estratégia até certo ponto antiga. A diferença é que, anteriormente, apenas um acordo ou convenção coletiva de trabalho poderia definir a jornada 12 x 36.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, que passou a incluir essa modalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), basta apenas um acordo individual entre empresa e colaborador, para que o regime seja adotado.

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Vantagens da jornada 12 x 36

A jornada 12 x 36 pode trazer uma série de vantagens às empresas. Por meio dela, as organizações conseguem gerenciar os horários de trabalho de uma forma mais flexível, que possa atender os colaboradores da melhor maneira possível.

Isso é importante para que as demandas sejam cumpridas sem interrupção, aumentando a produtividade. As empresas que adotam a escala 12 x 36 também conseguem reduzir alguns custos extras, formando uma equipe profissional mais estratégica.

Do ponto de vista do colaborador, a jornada 12 x 36 é benéfica pois há a possibilidade dele ter um período maior de descanso entre os dias trabalhados. Dessa forma, existe uma maior liberdade para executar outras tarefas ou cumprir com eventuais compromissos pessoais.

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Desvantagens da jornada 12 x 36

Apesar de ser vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador, a jornada 12 x 36 necessita de cautela, pois também existem alguns pontos negativos que não podem deixar de ser considerados.

O principal deles é em relação ao bem estar do profissional. Especialistas da área da saúde alertam que uma carga horária de trabalho de 12 horas ininterruptas pode trazer alguns problemas, especialmente na saúde mental da pessoa.

Esse estresse pode ocasionar em quadros como tensão e ansiedade, que podem desencadear na  Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento, e que desde janeiro de 2022 é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como sendo uma doença ocupacional, decorrente do trabalho.

Por isso, é seguramente importante que as empresas que desejam adotar a escala 12 x 36 estejam atentos a essas situações, para garantir que o bem-estar dos colaboradores seja conquistado e a tão esperada produtividade seja atingida.

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Toda empresa pode utilizar a jornada 12 x 36?

Com todas essas informações a respeito da jornada 12 x 36, alguns gestores empresariais que eventualmente se interessem por essa modalidade, podem ter dúvidas se ela de fato, pode ser aplicada em sua empresa.

Como dissemos anteriormente, antes da Reforma Trabalhista de 2017, essa estratégia só poderia ser adotada após um acordo coletivo de trabalho. 

Atualmente, porém, não há mais esse impedimento, desde que, é claro, sejam respeitadas as regras trabalhistas, como por exemplo, o respeito ao limite de jornada de 44 horas semanais. 

Existem outras situações que também precisam ser levadas em consideração, e as quais falaremos melhor mais adiante, em outro tópico.

Além da área da saúde e da segurança, a escala 12 x 36 é bastante comum em outros ramos, como:

  • Corpo de bombeiros;
  • Motoristas;
  • Portarias;
  • Montadoras de veículos;
  • Indústrias;
  • Supermercados.

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Regras para a jornada 12 x 36

Existem uma série de regras que devem ser respeitadas para que a jornada 12 x 36 seja cumprida plenamente. Como já dissemos em outro tópico, antes da Reforma Trabalhista de 2017, essa estratégia de trabalho já era permitida. 

Porém, antes mesmo que ela fosse instaurada, existiu um documento que, de certa forma, já havia regularizado essa escala. Era a súmula 444, que servia principalmente para resolver divergências relacionadas ao controle das horas extras.

Alguns profissionais entendiam que a 11ª e 12ª horas trabalhadas eram caracterizadas como horas excedentes. No entanto, a súmula 444 deixou claro que essas horas faziam parte da jornada total do colaborador, não caracterizando como sendo um pagamento extra.

Outro ponto que foi modificado após a Reforma Trabalhista é em relação ao trabalho aos domingos e feriados. A súmula 444 indicava que o profissional que trabalhasse em alguma destas situações precisaria receber o dia trabalhado em dobro.

Porém, após a reforma, a jornada 12 x 36 passou a determinar que o colaborador precisa eventualmente trabalhar aos domingos ou feriados, caso eles façam parte da sua escala de trabalho. Dessa maneira, não existe mais a obrigatoriedade do pagamento ser em dobro.

É importante que os gestores e líderes empresariais estejam atentos a esses pontos para se resguardar juridicamente, evitando possíveis processos trabalhistas referentes ao não pagamento de horas extras.

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Quais os direitos trabalhistas na jornada 12 x 36?

Outra dúvida bastante comum para os profissionais de Recursos Humanos diz respeito aos direitos trabalhistas na jornada 12 x 36. 

Como essa modalidade de trabalho está amparada pela CLT, os direitos são os mesmos dos profissionais que trabalham 8 horas por dia, na jornada de trabalho habitual.

Com isso, o profissional tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias, vale transporte e todas as demais verbas trabalhistas previstas na legislação.

Além disso, existem outros direitos que igualmente devem ser respeitados. Vamos entender melhor sobre eles:

Intervalo intrajornada

A CLT determina que a empresa deve disponibilizar ao colaborador, ao menos, uma hora para descansar ou se alimentar. Essa situação é definida como intervalo intrajornada.

Esse período de descanso obrigatoriamente deve acontecer. Caso a empresa não cumpra essa regra, ela deverá remunerar o colaborador financeiramente, pois o intervalo será caracterizado como hora extra, com todos os adicionais estabelecidos na lei trabalhista.

Intervalo interjornada

Outro direito do trabalhador 12 x 36 é em relação ao período entre duas jornadas de trabalho, que é caracterizado como intervalo interjornada.

Desse modo, a empresa precisa garantir que o profissional tenha, ao menos, 36 horas de descanso entre os dias trabalhados. Caso o período seja inferior, estará havendo uma quebra na lei trabalhista.

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E as horas extras?

Outra questão polêmica da jornada 12 x 36 é em relação às horas extras. Na realidade, esse tema costuma causar muitas divergências.

Especialistas defendem que a realização de horas extras descaracteriza a jornada 12 x 36. Isso porque, a 11ª e 12ª hora do expediente estão inseridas no contrato de trabalho, e não são consideradas como uma jornada excedente.

Por outro lado, outros especialistas não enxergam problemas em contabilizar horas extras, quando o período diário trabalhado ultrapassa as 12 horas. Dessa maneira, é importante ressaltar que a lei trabalhista não permite que sejam realizadas mais de 2 horas extras por dia.

De todo caso, para evitar problemas trabalhistas e dores de cabeça desnecessárias, o ideal é que a empresa procure a categoria profissional e verifique quais as diretrizes em relação à jornada 12 x 36 para o determinado setor.

Para se calcular a hora extra nessa escala, a base do cálculo é a mesma da jornada de trabalho habitual, de 8 horas diárias. Para isso, deve ser utilizado o valor da hora comum.

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Como fazer a gestão da jornada 12 x 36?

Agora que você já entendeu as particularidades da jornada 12 x 36, suas regras e demais direitos trabalhistas que são obrigatórios, é de suma importância que saiba como gerenciar essa escala diferenciada.

Aqui no blog, falamos muito sobre legislação trabalhista e como as empresas sofrem com essa questão. Esse problema já costuma ocorrer na jornada de trabalho habitual, de 8 horas diárias. Na escala 12 x 36, esse desafio pode ser ainda maior.

Para isso, é indispensável que sua empresa conte com um sistema de gestão de jornada eficiente, que consiga coletar, armazenar e calcular todos os registros de ponto dos colaboradores.

Dessa maneira, você consegue garantir que o RH da sua empresa tenha toda a tranquilidade necessária para realizar a gestão dos colaboradores. 

Uma opção é utilizar o sistema de ponto digital, que permite ao profissional, registrar o ponto em qualquer lugar. Como as informações ficam armazenadas online, o gestor de RH consegue acessar em tempo real as informações, garantindo que não haja nenhum erro no processo. 

Outra opção são os relógios de ponto tradicionais que também são excelentes opções para as empresas de todos os tamanhos. Nunca é demais relembrar que a CLT determina que instituições com mais de 20 colaboradores precisam registrar o ponto dos colaboradores.

Se você deseja controlar de forma prática e eficiente a jornada 12 x 36 em sua empresa, venha conhecer a Tecnoponto! Temos soluções acessíveis a todos os tipos de negócio.

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