O que a CLT diz sobre o controle de ponto por geolocalização?

O controle de ponto por geolocalização é mais uma opção disponível no mercado para que as empresas, independentemente do seu porte ou área de atuação, consigam realizar a gestão da jornada de trabalho.

Essa ferramenta de gerenciamento passou a ganhar força após a pandemia de Covid-19 ter eclodido. Na ocasião, as empresas foram obrigadas a mudar suas rotinas de trabalho, para garantir que a saúde dos colaboradores fosse preservada, assim como manter a competitividade do negócio.

Neste contexto, as modalidades de trabalho home office e teletrabalho ganharam espaço no Brasil. Mesmo nos dias atuais, com a crise sanitária estando muito mais controlada, ainda assim, muitas empresas do país continuam trabalhando nestes regimes trabalhistas.

Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que 32,7% das empresas brasileiras atuam nesta modalidade de trabalho. 

Logo, é essencial adotar estratégias, que garantam que a gestão da jornada de trabalho seja feita corretamente. Aí entra o controle de ponto por geolocalização, que consegue cumprir com maestria essa função.

Se você ainda não sabe como funciona essa ferramenta, quais os benefícios que ela oferece e o que a lei trabalhista diz a seu respeito, siga a leitura e confira este artigo!

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/01/13/controle-de-ponto-no-celular-o-que-diz-a-legislacao-brasileira/ 

O que é o controle de ponto por geolocalização?

Antes de tudo, é necessário contextualizar o que é o controle de ponto por geolocalização, especialmente se você nunca ouviu falar nessa ferramenta. 

Ela é uma possibilidade tecnológica e digital para o controle da jornada de trabalho dos colaboradores. 

Para isso, é utilizada a funcionalidade da geolocalização, um recurso que consiste em localizar determinada pessoa ou objeto com base em sua posição geográfica, que é detectada de forma automática por um sistema de coordenadas. 

Desse modo, é possível identificar instantaneamente o local que a pessoa está. Essa funcionalidade está presente na maioria dos aplicativos mobile, sendo utilizada principalmente nos softwares de transporte e delivery.

Essa função também consegue ser muito útil ao RH na gestão da jornada de trabalho. Vamos entender melhor como funciona o controle de ponto por geolocalização no próximo tópico!

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2023/02/08/o-que-e-como-funciona-e-o-que-diz-a-lei-sobre-o-controle-de-ponto-sem-contato/ 

Como funciona o controle de ponto por geolocalização? 

O funcionamento do controle de ponto por geolocalização é bem simples de ser entendido. Basicamente, para que ele seja operado, é necessário que o colaborador tenha instalado em seu celular o aplicativo para registro da jornada de trabalho.

Quando ele marcar o seu ponto, além do horário do registro, também será registrado o endereço no qual o funcionário está trabalhando naquele momento. 

Como dissemos no início deste artigo, essa funcionalidade é fundamental para empresas que atuam na modalidade de trabalho à distância ou no home office. 

Para que isso ocorra, a geolocalização pode ser usada de três formas distintas: GPS, GSM ou Wi-Fi. Vamos entender melhor quais são as suas particularidades: 

GPS

GPS é a sigla para Global Positioning System, ou Sistema de Posicionamento Global, traduzido para o português. 

Esse é o sistema mais comum de geolocalização, sendo uma tecnologia que funciona por meio de transmissões via satélite. 

Para que isso seja possível, é preciso que o dispositivo esteja ativado no celular. Desse modo, o satélite conseguirá captar os sinais emitidos e identificar com precisão a localização do colaborador. 

Em suma, a grande virtude do sistema GPS no controle de ponto por geolocalização é o fato dele não precisar ter uma conexão com a internet para o seu funcionamento. 

Entretanto, o sistema também é passível de falhas, especialmente caso haja a existência de interferências no sinal ou barreiras físicas, como é o caso dos túneis. 

GSM

O GSM também é uma opção de funcionamento para o controle de ponto por geolocalização. 

O termo é a sigla para Global System for Mobile Communications, ou, traduzido para o português, Sistema Global para Comunicações Móveis. Essa função opera por meio das ondas de rádio, popularmente conhecidas como radiofrequência.

Neste caso, as informações e dados são fornecidas pelas torres das operadoras de telefonia móvel. Esta particularidade faz com que o sistema possua uma linha tênue entre a vantagem e a desvantagem.

Isso ocorre pelo fato do GSM ter um ótimo funcionamento em longas distâncias. Desse modo, basta que o celular esteja ligado e com sinal, para que o aparelho consiga indicar com precisão o local onde o colaborador registrou o seu ponto por geolocalização. 

No entanto, caso o local que o funcionário esteja não tenha um bom sinal de telefonia móvel, o celular não conseguirá puxar sua localização. 

Wi-Fi

Por fim, a outra possibilidade para o controle de ponto por geolocalização é a Wireless Fidelity, carinhosamente conhecida como Wi-Fi ou rede wireless. 

Muito presente em nosso dia a dia, esse sistema utiliza a internet sem fio para identificar a exata localização da pessoa. 

O principal benefício do Wi-Fi é a possibilidade da geolocalização ocorrer em ambientes fechados ou com grande movimento de pessoas. 

Entretanto, para que a localização possa funcionar, é necessário que o colaborador esteja próximo à uma rede wireless. Caso contrário, o celular ou dispositivo móvel não conseguirá puxar a localização. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/12/07/6-razoes-para-comecar-a-usar-controle-de-ponto-pelo-celular/ 

O controle de ponto por geolocalização é permitido pela lei?

Por conta dessas particularidades, é comum que algumas pessoas tenham dúvidas acerca da legalidade do controle de ponto por geolocalização. Afinal de contas, ele é permitido pela lei?

Para entendermos sobre isso, é preciso recorrer à Portaria 671. Se você acompanha os textos aqui no blog da Tecnoponto, já ouviu falar dela. Não poderia ser diferente, pois ela é a “Lei do Ponto Eletrônico”.

Em vigor desde novembro de 2021, ela foi desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com o objetivo de atualizar questões referentes à inspeção do trabalho e políticas públicas. 

Por conta disso, ela substituiu as antigas Portarias 1510 e 373, que anteriormente, eram as responsáveis por regulamentar essas situações. 

A principal novidade trazida pela Portaria 671 foi em relação à nova classificação dos relógios de ponto, que passaram a ser definidos como: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

É justamente essas duas últimas categorias que tornam legal o controle de ponto por geolocalização. 

A principal diferença entre elas é o fato do REP-P se tratar de um sistema que permite a marcação e tratamento do ponto, enquanto o REP-A são conjuntos formados pelo equipamento e o programa de computador usado para que o registro da jornada de trabalho seja realizado. 

Outra questão determinada pela Portaria 671, e que precisa ser observada com atenção no controle de ponto por geolocalização, é em relação à impressão dos comprovantes de ponto dos colaboradores.

A normativa do MTP pondera que esse registro pode ocorrer tanto de forma impressa quanto por forma eletrônica. Caso ele seja feito digitalmente, é necessário que alguns requisitos sejam respeitados.

Os arquivos precisam ser em formato PDF e assinados eletronicamente. Além disso, os colaboradores deverão ter acesso a esses comprovantes, que devem estar disponíveis para extração por um prazo de pelo menos 48 horas. 

Essas diferenças entre as categorias e as novas recomendações trazidas pela Portaria 671 foram fundamentais, pois elas ajudam a clarear possíveis dúvidas existentes, deixando muito mais tranquila a gestão da jornada de trabalho, e consequentemente, a rotina organizacional do RH.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2023/03/07/o-que-e-a-nova-portaria-4-198-do-mtp/ 

LGPD e o controle de ponto por geolocalização 

Outra situação que pode causar dúvidas em relação ao controle de ponto por exceção é a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD). Afinal, a geolocalização infringe essa lei de alguma forma?

Nós já falamos sobre a LGPD em outro texto aqui em nosso blog, mas vale recapitular: essa lei visa a segurança e transparência das relações de confiança que o titular das informações terá sobre o tratamento de seus dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive nos meios digitais. 

O principal objetivo da LGPD é preservar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras. 

A lei engloba dados como CPF, RG, biometria, endereço, orientação sexual e preferências políticas ou religiosas, que são informações sensíveis, evitando que elas sejam acessadas por terceiros. 

No entanto, isso não ocorre com a geolocalização. Sendo assim, ela pode ser usada pelas empresas. Porém, é necessário que haja um acordo prévio entre a instituição e o colaborador, para que ele esteja ciente e concorde em disponibilizar sua localização. 

Para isso, o funcionário precisa fornecer uma autorização da geolocalização. Esse procedimento pode ser feito ativando a localização do aparelho. Depois, é só conceder a liberação de acesso nas configurações do celular. 

É fundamental que haja esse acordo prévio entre as partes. Por isso, se a sua empresa quiser utilizar o controle de ponto por geolocalização, aja com transparência, para garantir que todo o procedimento seja feito dentro do que pede a lei trabalhista. Isso é essencial para assegurar a proteção jurídica da instituição.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/09/10/impactos-causados-no-registro-de-ponto-pela-lgpd/ 

Por que fazer o controle de ponto por geolocalização?

Ter uma ferramenta que realize a gestão da jornada de trabalho é fundamental para empresas de todos os portes e segmentos. Isso vai muito além do simples cumprimento da lei trabalhista. 

Em seu artigo nº 74, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que toda instituição com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, deve controlar o ponto dos funcionários. 

No entanto, isso não significa que as instituições com menos colaboradores não devam controlar a jornada de trabalho, pois esse procedimento ajuda o RH a atuar de forma mais estratégica e reforça a imagem da empresa, aumentando sua credibilidade. 

Por isso, o controle de ponto por geolocalização é uma ótima ferramenta para as instituições menores e também para aquelas que trabalham em home-office, pois facilita e torna mais dinâmica a relação trabalhista.

Devido à tecnologia existente, é possível que o colaborador realize suas atividades em qualquer ambiente, como coworkings, shoppings, parques, praças ou qualquer lugar de agrado do profissional, que poderá registrar o ponto de forma segura, pois o sistema conseguirá reconhecer a marcação. 

O recurso também é um grande auxílio para empresas que contam com equipes e vendedores externos, que passam o dia trabalhando na rua. 

Esses profissionais precisam otimizar a sua rotina de trabalho, para que a produtividade não seja afetada, afinal de contas, seria muito trabalhoso precisar se deslocar até a sede da empresa apenas para bater o ponto. 

A geolocalização ajuda a dinamizar esse processo, sendo um importante auxílio para distribuição de tarefas e controle das mesmas. Essa ferramenta também contribui para a empresa ter um melhor controle sobre índices que afetam a produtividade e prejudicam a rotina organizacional, como absenteísmo e turnover. 

Desse modo, é possível aplicar as devidas correções que sejam necessárias para melhorar a cultura organizacional da instituição, o que também será importante para a retenção de talentos.

Por fim, o controle de ponto por geolocalização também conta com um sistema que registra as informações da jornada de trabalho mesmo nos casos que o colaborador, eventualmente, esteja sem acesso à internet, pois os dados ficam armazenados na nuvem no período em que não houver conexão com a rede.

Posteriormente, quando o sinal for restabelecido, as informações são enviadas para a base de dados do RH, garantindo que nenhum dado seja perdido ou corrompido. 

Dessa forma, todos os cálculos da jornada de trabalho poderão ser realizados corretamente, até mesmo eventuais horas extras que tenham sido desempenhadas pelo colaborador.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2023/02/28/4-razoes-para-utilizar-o-controle-de-ponto-online/ 

Quais cuidados a empresa deve ter ao utilizar o controle de ponto por geolocalização?

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender um pouco melhor sobre o controle de ponto por geolocalização e como essa ferramenta ajuda a dinamizar a jornada de trabalho.

Porém, antes de implantá-la na sua rotina organizacional, é necessário tomar alguns cuidados, para garantir que tudo saia dentro dos conformes. Antes de tudo, é preciso agir com ética e transparência.

Isso porque, será necessário criar a consciência nos colaboradores de que essa ferramenta vai ajudar a deixar mais prática a rotina trabalhista. 

Alguns profissionais podem estar acostumados com outros métodos de controle da jornada de trabalho, e por isso, podem ter certa dificuldade no início da utilização da ferramenta. Tenha paciência e forneça as condições para que todos se adaptem o mais rapidamente possível.

O aplicativo deverá ser instalado nos celulares de cada um dos funcionários, por isso, é importante que eles saibam como baixar e atualizar o aplicativo, quando necessário. 

Também é preciso que você cadastre todos os colaboradores na plataforma contratada, e forneça a eles um login e senha, para que as marcações da jornada de trabalho sejam realizadas.

Existem várias plataformas disponíveis no mercado. Por isso, escolha aquela que mais se adequa à sua realidade. Por fim, é primordial que você opte por utilizar um sistema de controle ponto que esteja devidamente regulamentado pela Portaria 671 e pela legislação trabalhista, para que toda a proteção jurídica da empresa seja resguardada. 

Todos esses procedimentos são fundamentais para que a rotina organizacional seja cumprida integralmente e que o controle de ponto por geolocalização também cumpra com sua função, de desburocratizar a jornada de trabalho.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/01/11/10-cuidados-ao-escolher-um-controle-de-ponto/ 

Conclusão  

Após concluir a leitura deste artigo, você aprendeu mais sobre o que é o controle de ponto por geolocalização e como ele pode auxiliar a empresa a automatizar e simplificar seus processos.

A geolocalização é um recurso excelente para tornar mais transparente as relações trabalhistas, trazendo um diferencial extremamente importante para toda organização que deseja inovar sem deixar de cumprir com suas obrigações legais.

Se você se interessou por esta tecnologia, e deseja implantá-la em sua empresa, te convidamos a conhecer as soluções mobile da Tecnoponto, para a gestão da jornada de trabalho!

Com as nossas soluções, os colaboradores da sua empresa podem fazer as marcações de ponto de qualquer lugar, pois os aplicativos vêm embarcados com a tecnologia da geolocalização, possibilitando total segurança e praticidade aos funcionários e ao RH, que terá toda tranquilidade necessária para realizar suas atividades.

Venha fazer parte do time que está há 63 anos desenvolvendo soluções inovadoras para o controle de ponto. Entre em contato agora mesmo e descubra qual de nossos produtos é o ideal para você!

Relacionados:

Siga-nos

Atendimento

Telefone: (08) 00002-0222

E-mail: comercial16@tecnoponto.com

Whatsapp: (08) 00002-0222

SP (11) 2394-8798

RJ (21) 3512-0216

MG (31) 3360-4214

PR (41) 3091-3131

RS (51) 3103-0384

BA (71) 3512-0283

DF (61) 3246-7964

CE (85) 3771-0218