Qual Relógio de Ponto Devo Usar?

Existe ainda uma certa confusão sobre o uso do relógio de ponto nas empresas. Devo usar? Qual devo usar? Sou obrigado a usar? Essas são as principais perguntas que vem à cabeça da maioria dos empresários do país.

Se você é uma dessas pessoas, fique atento às dicas que daremos nesse texto.

Toda empresa é obrigada a usar relógio de ponto?

Conforme a lei 13.874 empresas com mais de 20 funcionários devem adotar um controle de jornada de trabalho, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Apesar de a lei ser explícita em relação a quantidade mínima de funcionários e as formas de controle que podem ser adotadas, é muito importante que empresas com menos de 20 funcionários controlem a jornada de trabalho, para evitar riscos de passivos trabalhistas e que esse controle seja feito preferencialmente por um relógio de ponto, para facilitar o levantamento dos dados.

Mas então, qual relógio usar?

A resposta a essa pegunta depende do perfil da sua empresa. Existem vários modelos disponíveis, o ideal é fazer um levantamento das necessidades e ver o que se encaixa na sua realidade. Os principais modelos são:

Relógio de Ponto Cartográfico:

É a maneira mais simples de registrar o ponto, ideal para empresas que não tenham muitos funcionários, porque o fechamento mensal é feito de forma manual, olhando cartão por cartão. Se a empresa tiver muitos funcionários, o processo pode ser demorado e com grandes chances de erro.

Relógio de Ponto Eletrônico:

Esse modelo pode ser adotado por empresas de todos os portes. É ideal para quem quer automatizar o processo de fechamento da folha, porque faz a coleta e cálculo automáticos dos dados.

É importante salientar, que se a empresa optar por um relógio de ponto eletrônico, ele deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e certificado pelo Inmetro, de acordo com as normas da Portaria nº 1.510 de 2009.

Relógio de Ponto Compacto:

Pode ser usado por qualquer empresa, com qualquer quantidade de funcionários, porque apesar de ser compacto, ele é um REP (Registrador Eletrônico de Ponto).

Esse modelo é ideal para negócios que executem trabalho externo, como por exemplo, empresas de construção ou empresas ligadas ao agronegócio. Pode ser usado também em locais onde não é possível a instalação em um ponto fixo, pois pode ser usado em cima de uma mesa. Um bom exemplo são os quiosques de shopping.

Em relação ao relógio de ponto compacto, é importante deixar claro que apesar da mobilidade, ele atente todas as normas da portaria 1510, inclusive com a impressão de tickets fiscais e memória inviolável.

Isso faz dele uma excelente opção em relação aos aplicativos de celular que não são homologados.

Independente da sua escolha, é importante ter em mente que a melhor forma de evitar problemas trabalhistas gerados pela falta de controle de entrada e saída de funcionários, é utilizar um relógio de ponto e que dependendo do equipamento escolhido, devem ser observadas as leis e as normas

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