A MP 944, que entrou em vigor no dia 03 de abril é mais uma das medidas do Governo Federal para dar suporte as empresas, e cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que assim como as outras medidas, tem como objetivo manter postos de trabalho e reduzir o impacto social causado pela pandemia de Covid-19.
A intenção é conceder linha de crédito para pagamento de folha salarial dos empregados das empresas. Para isso, foram disponibilizados R$ 34 bilhões que irão financiar até dois meses de salários, limitados a até dois salários mínimos por empregado.
A União, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) arcará com 85% do empréstimo e os outros 15% serão por conta de instituições financeiras interessadas em participar do programa. O risco de inadimplência será dividido da mesma proporção, entre o BNDES e o outro banco.
Ficou interessado em participar? Continue lendo, que separamos as principais dúvidas dos empresários sobre a MP 944 e vamos respondê-las no texto.
O que é a MP 944?
É uma Medida Provisória que criou uma linha de crédito para pequenas e médias empresas pagarem a folha salarial de seus funcionários por até dois meses.
Qualquer empresa pode participar?
Podem participar empresas com renda bruta anual, com base no ano de 2019, entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O programa não abrange sociedades de crédito.
Quem irá emprestar?
O BNDES, como agente financeiro da União será responsável por 85% do valor e os bancos interessados em participar do Programa criado pela MP 944, entrarão com 15%. As Instituições financeiras estarão sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
O Banco pode negar o crédito?
Vai depender da política de concessão de crédito da instituição bancária, que poderá levar em consideração as informações cadastradas em serviços de proteção crédito na data da contratação e registros de inadimplência fornecidos pelo Banco Central, referentes aos últimos seis meses.
Quais as condições da Operação?
• Financiamento limitado a apenas dois salários mínimos por funcionário. A diferença salarial, se houver, continua sendo responsabilidade da empresa.
• Taxa de juros de 3,75% ao ano
• Prazo máximo para pagamento do financiamento de 36 meses
• Carência de até seis meses para início do pagamento das parcelas, porém com juros capitalizados durante o período. Ou seja, quanto mais tempo demorar o início do pagamento, mais juros incorporados.
• Os valores serão depositados pela instituição contratada para o empréstimo, diretamente na conta do empregado.
• A operação estará condicionada ao compromisso da empresa de que o funcionário não seja demitido sem justa causa, durante a vigência do empréstimo e em até 60 dias após o recebimento da última parcela, sob pena de antecipação do vencimento da primeira parcela do empréstimo.
Qual o prazo para adesão?
A data limite que os Bancos têm para formalizar a linha de crédito é até o dia 30 de junho de 2020.
Como participar?
Para participar do programa, as empresas precisam ter a folha de pagamento processada por bancos que participam do programa.
A MP 944 dispensa a apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débito (CND) e consulta prévia ao (Cadin). Outras exigências legais, como comprovação de ITR também estão dispensadas. A única exigência é a apresentação da certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a empresa que optar por participar do Programa, se compromete a fornecer informações verdadeiras, não utilizar os recursos para outras finalidades e não rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, durante o prazo de vigência do empréstimo e após 60 dias do recebimento da última parcela.
Segundo o Governo Federal, a intenção da MP 944 é dar fôlego para empresas que tiveram queda no seu faturamento devido a pandemia. Foi a quarta medida provisória que, fez alterações nas regras do mercado de trabalho, desde que a pandemia chegou ao Brasil. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936, que vamos tratar mais pra frente.
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