WhatsApp Fora do Horário de Trabalho Pode Gerar Hora Extra

Percebemos, principalmente durante a pandemia, um aumento significativo do uso do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. O mensageiro tem sido usado não apenas para troca de mensagens em momentos de lazer, como também no meio corporativo. Até os tribunais de justiça têm usado o recurso para enviar intimações. Mas os gestores precisam ficar atentos ao uso dessa ferramenta, pois mensagens fora de hora podem incidir no calculo de hora extra.

Por facilitar conversas individuais ou em grupo, a ferramenta tem ganhando cada dia mais espaço nas empresas e substituído gradativamente o uso do e-mail, pois a resposta é rápida e isso diminui o tempo gasto nos processos internos. Por outro lado existem as desvantagens, como por exemplo, o uso da ferramenta fora do horário do expediente.

Lembramos que, segundo a CLT, no artigo nº58, a jornada de trabalho tem duração de oito (8) horas diárias e o que ultrapassar isso é considerado hora extra, com limite de duas (2) horas por dia. Portanto, o entendimento é de que, se o contato com o colaborador for realizado após o horário de expediente (as oito horas), para falar sobre assuntos relacionados ao trabalho, isso interrompe descanso do empregado e pode sim ser considerado hora extra.

Na prática, não existe uma lei que considere o uso do WhatsApp ou qualquer meio eletrônico fora do horário de trabalho, como hora extra e nem aquela mensagem que levou 10 minutos para ser respondida após o expediente vai contar como trabalho fora de hora. O que os juízes têm entendido é que WhatsApp, e-mail ou outros meios de mensagem são provas adicionais, para constatar que um trabalho foi realizado fora do expediente. Eles analisam as tarefas de tal funcionário, para saber se é possível realizar dentro do horário de trabalho ou se ele está tão assoberbado que é necessário levar trabalho pra casa ou trabalhar em finais de semana.

Outra situação muito comum é o colaborador que é avisado que pode ser convocado a prestar serviço fora do horário normal e por isso deve estar atento aos meios de comunicação com a empresa, o famoso “plantão”. Nesse caso, mesmo que o empregado não seja chamado ao trabalho, ele precisa receber pelo tempo que ficou em sobreaviso.

Para evitar problemas, o uso do aplicativo fora do horário de trabalho, deve estar pontuado no contrato em termos claros entre as partes para que assim, o empregador possa estar amparado contra possíveis reclamatórias trabalhistas exigindo hora extra. Outra solução é negociar com o sindicato da categoria a possibilidade de um acordo ou convenção coletiva, isso dá maior segurança jurídica a empresa.

De qualquer forma, a orientação é evitar o envio de mensagens fora do horário de expediente e fazer o controle de jornada do colaborador, essa é a forma mais segura para a empresa. A Tecnoponto é especialista em ferramentas para controle e gestão de ponto, conheça nossas soluções.

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