Desoneração da folha de pagamento: o que é e como funciona?

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A desoneração da folha de pagamento é um assunto que traz muitas dúvidas para o RH! Pensando nisso, esse artigo serve para tirar as dúvidas e explicar tudo sobre o assunto.

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes da empresa. Mas se engana quem pensa que o documento registra apenas os salários dos colaboradores. A folha também envolve relatórios, legislação e variáveis, a desoneração é uma delas!

Sendo assim, pode-se dizer que a folha de pagamento também representa a empresa, pois ela reflete uma série de tributos, como a previdência, por exemplo. O funcionário em regime CLT contribui para previdência, não é mesmo? Então, a empresa também deve contribuir com a sua parte.

Nesse sentido, surge a chamada desoneração da folha de pagamento, um assunto bastante extenso que envolve áreas trabalhistas e tributárias. Pensando nisso, preparamos esse artigo para te explicar como a desoneração funciona!

O que é desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com a função de reduzir a carga tributária paga pelas empresas, o tema foi tratado pelas Leis 12.546/2011 e 13.161/2015. Nesse sentido, a lei consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.

Confira agora os dois modelos alternativos de contribuição:

Contribuição Patronal Previdenciária – CPP (convencional): Esse é o modelo convencional de contribuição para as empresas, utilizado até 2011. Nesse modelo, as empresas pagam 20% sobre o valor da remuneração dos seus colaboradores. Além disso, o pagamento pode ser efetuado por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS)

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (desoneração): A alternativa da desoneração surge em 2011 e pode ser adotada pelas empresas a partir de 2015. Nesse modelo, o valor recolhido varia de acordo com a receita bruta da empresa, que alterna entre 1% e 4,5% de acordo com o setor.

Visto isso, conheça o que diz a lei sobre a desoneração:

Desoneração da folha de pagamento: o que diz a lei?

Como visto anteriormente, a desoneração surgiu em 2011 e é instituída através da Lei nº 12.546/11, desde então, tornou- se obrigatória para alguns setores do mercado de trabalho. 

Contudo, em 2015, a desoneração da folha de pagamento sofreu algumas alterações através da Lei nº 13.161/15. Com as mudanças, a desoneração deixa de ser uma obrigação e se torna uma opção, podendo ser adotada pelas empresas que preferirem.

Recapitulando, os modelos de contribuição são: contribuição previdenciária patronal e contribuição previdenciária sobre receita bruta. Mas atenção, não são todas as empresas que têm direito à CPRB! 

Confira no próximo tópicos quais setores podem adotar essa opção:

Quais empresas podem fazer a desoneração da folha de pagamento?

Apenas algumas empresas têm o direito de adotar a desoneração da folha de pagamento. Sendo assim, conheça os setores que podem adotá-la:

  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI) 
  • Setor hoteleiro
  • Tele atendimento (call center) 
  • Setor de Transportes e Serviços Relacionados
  • Construção Civil
  • Comércio Varejista
  • Setor Industrial 

Mas por que apenas esses setores conseguem adotar a desoneração? Cada um dos setores listados acima possuem uma alíquota de contribuição que varia de 1 a 4,5%, por isso poderiam estar contribuindo sobre a receita bruta da empresa. 

No entanto, nenhuma alíquota é pré-definida, é importante sempre consultar as alíquotas referentes ao seu setor.

Conclusão

Em conclusão, a desoneração da folha de pagamento é extremamente importante para as empresas. O setor de RH não deve ter dúvidas sobre esse assunto, muito menos na hora de calcular o valor da contribuição.

Nesse artigo, explicamos o que é desoneração da folha de pagamento e como ela impacta na saúde financeira e fiscal do seu negócio. Está curioso e quer continuar se informando sobre o assunto? Não deixe de acompanhar as postagens da Tecnoponto.

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