Conheça os motivos que podem levar à tão temida demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave. A causa da demissão deve estar amparada em lei para evitar processos trabalhistas, para caso, o colaborador avalie incoerência no desligamento, ele poderá recorrer à justiça. 

Por ser uma medida extrema, a demissão por justa causa deve ser feita quando não há outra alternativa cabível ou comum acordo entre as partes. Por isso, é uma decisão que precisa ser bem avaliada pelos gestores. 

Mas afinal, o que caracteriza uma demissão por justa causa? 

Veja também: Leis Trabalhistas sobre Demissão por Justa Causa

Improbidade: 

Ocorre quando um funcionário pratica uma ação que caracteriza-se como abuso de confiança, fraude ou desonestidade, com o intuito de obter vantagem para si ou outra pessoa. A improbidade inclui ações como furtos e adulteração de documentos.

Incontinência: 

É caracterizada por atitudes/falas inconvenientes. Ela ocorre quando o funcionário comete atos como ofensa ao pudor, pornografia, obscenidade e desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Ser pego acessando sites pornográficos no horário de trabalho, por exemplo, é um ato de incontinência e leva à demissão por justa causa.

Negociação habitual:

Ocorre quando, sem o consentimento do empregador, o funcionário passa a exercer atividade concorrente e explora o mesmo ramo de negócio. Isso prejudica o exercício da sua função na empresa.

Condenação criminal: 

Caso esteja cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer suas atividades normalmente na empresa. A condenação criminal deve ser dada como julgada, sem a possibilidade de recorrer. Como ele não pode cumprir seu contrato de trabalho diante dessa situação, a demissão por justa causa é aceitável.

Desídia: 

Ação que repete frequentemente pequenas faltas leves, que se acumulam até se tornar uma espécie de bola de neve. Ou seja, apenas uma falta leve não configura desídia. Para que essa justificativa seja válida, é necessário que as ações negativas sejam repetitivas e em maior quantidade.

Veja também: Atrasos no Trabalho como o RH pode Impedir esse Hábito

Embriaguez: 

Chegar bêbado no trabalho ou ficar embriagado durante o expediente também é motivo para demissão por justa causa. Nesse caso, cabe ao empregador solicitar comprovação por exame médico pericial. Em alguns casos, a jurisprudência trabalhista considera o alcoolismo em excesso como doença, oferecendo à empresa uma oportunidade para ajudar o empregado a se curar.

Violação de segredo da empresa: 

A violação de segredo da empresa é caracterizada pelo repasse de uma informação ou um conjunto delas para um terceiro interessado. Quando essa violação é capaz de causar prejuízo à organização, o empregado fica sujeito à demissão por justa causa.

Indisciplina ou insubordinação: 

O ato de insubordinação é definido a partir da desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita. 

Abandono de emprego: 

Quando o empregado falta ao trabalho por mais de 30 dias, sem nenhuma justificativa plausível, isso indica abandono de emprego e automaticamente gera demissão por justa causa.

Agressões físicas: 

As agressões físicas formam falta grave quando têm relação direta com o vínculo empregatício, ou seja, quando são praticadas durante o expediente ou contra os seus superiores, mesmo que tais atitudes sejam feitas fora da empresa. 

Jogos de azar: 

De acordo com a norma jurídica, a prática de jogos de azar dentro da empresa ou fora dela configura motivo para demissão por justa causa, desde que atrapalhe o desempenho do funcionário durante seu horário de trabalho. No entanto, o empregador deve recorrer à aplicação de advertências antes da demissão.

Atos contra a segurança nacional: 

Em casos como este, a demissão por justa causa é imediata, desde que sejam comprovados em um inquérito administrativo. Alguns exemplos desses atos são: importar armamento sem autorização, sabotagem contra instalações militares, aliciamento de indivíduos de outros países para invasão do território nacional etc. 

Ofensa moral contra o empregador: 

Define-se como calúnia, difamação ou injúria praticada contra o empregador ou superior hierárquico dele. Além disso, o insulto pode se dar no ambiente de trabalho ou fora dele. 

Ofensa moral contra os colegas de trabalho: 

Além de ofender verbalmente, postar ofensas aos colegas e colaboradores em redes sociais também é considerado falta grave que leva à dispensa imediata e pode também levar o agressor a enfrentar processo na Justiça. No entanto, a norma não se aplica a casos de legítima defesa própria ou de outra pessoa.

Conclusão 

Diante de todas essas características, pode-se concluir que a demissão por justa causa é ruim tanto para a empresa, quanto para o funcionário, pois acaba manchando a imagem e reputação de ambos. 

Desta forma, torna-se fundamental que haja sempre uma comunicação clara e honesta entre os dois lados. Muitas vezes, devido à sobrecarga de trabalho, problemas pessoais ou até mesmo liderança tóxica, as pessoas podem desenvolver transtornos e agir de forma extrema, o que acaba resultando em consequências não tão boas. 

É importante lembrar que a empresa possui um papel fundamental para evitar esse tipo de situação. Sempre que necessário, é bom levantar essa pauta para os funcionários estarem cientes dos riscos e da gravidade do problema causado por uma demissão por justa causa.

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