Impactos causados no registro de ponto pela LGPD

Nos últimos meses, provavelmente você ouviu falar bastante sobre a LGPD. Mas afinal, o que significa isso? No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, o país faz parte de um grupo que conta com uma legislação específica para a proteção de dados de toda a população. 

Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade efetiva dos brasileiros. A LGPD conta com alguns fatores principais, sendo eles: 

  • Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, assegurando os direitos fundamentais.
  • Estabelecer regras claras e objetivas sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Veja mais: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Como aplicar a LGPD no ambiente corporativo? 

É fundamental que o setor de recursos humanos esteja atento a todas as atualizações que condizem com a LGPD. Para que os colaboradores estejam cientes desta informação, é necessário que seja passado de forma clara e explicativa. 

Para aplicá-la, leve em consideração alguns fatores, como: 

  • A finalidade do tratamento;
  • Forma e duração do tratamento;
  • Identificação do controlador (pessoa responsável pelas decisões sobre o tratamento dos dados);
  • Informação de contato do controlador;
  • Informação de uso compartilhado pelo controlador e a finalidade disto;
  • Responsabilidade dos agentes que tratarão os dados e,
  • Os direitos do colaborador com menção expressa ao art. 18;

Qual a relação entre a LGPD e o controle de ponto? 

O controle de ponto é um dos sistemas mais afetados pela LGPD. Afinal, além de todos os dados coletados na hora do cadastro do profissional, também são coletados diariamente outros quando os colaboradores iniciam e encerram sua jornada de trabalho. 

Como o controle de dados dos colaboradores faz parte do trabalho do profissional de recursos humanos, é ele quem deve estar atento se as normas da LGPD estão sendo seguidas. Inclusive, é preciso se certificar de que são seguidas não só internamente, mas externamente também, como em casos de terceirização de trabalho.

É fundamental saber se o sistema contratado está de acordo com a LGPD e quais medidas eles utilizam para evitar violação de dados e ter o controle sob os mesmos. 

Veja mais: LGPD e o Impacto nas Rotinas Trabalhistas

A relação da LGPD e biometria 

Quando o assunto é LGPD e biometria, é comum o uso de dados sensíveis. Por isso, é permitido que sejam tratados quando o titular consentir ou quando o titular não consentir, como nos seguintes casos: 

  • Cumprimento de obrigação legal;
  • Tratamento compartilhado de dados para efetivação de políticas públicas;
  • Realização de pesquisas, com garantia da anonimização;
  • Proteção da vida do titular ou de terceiros;
  • Tutela da saúde;
  • Garantia de proteção contra fraudes ou atentados à segurança do titular.

Conclusão 

A LGPD veio para aperfeiçoar e garantir a segurança de todos que estão inseridos na era dos dados digitais. Além disso, a lei regulamenta sobre como deve acontecer o tratamento (coleta, armazenamento, compartilhamento etc.) dos dados pessoais. Ela foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), válida na União Europeia, que tem como objetivo proteger a privacidade das pessoas.

Ficou com alguma dúvida sobre qual aparelho de ponto escolher para equilibrar a jornada dos colaboradores de forma eficiente? Entre em contato conosco. 

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