Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Controle de Ponto

O controle de ponto é responsável pelo registro de jornada de trabalho dos colaboradores, e por extrair informações valiosas sobre o período trabalhado do funcionário. Mas, na prática, um bom controle de ponto traz muitos benefícios para as empresas que vão além de seguir uma determinação legal e otimizar as tarefas burocráticas realizadas pelo RH. 

Antigamente, era muito comum ver que as empresas enxergavam o controle de ponto apenas como uma obrigação da legislação. Além disso, alguns gestores e líderes enfrentavam sérios problemas para gerenciá-lo.

Veja mais: Formas Para ter um Controle de Ponto Eficiente

Qual a utilidade do controle de ponto

O controle de ponto é um sistema responsável por registrar os horários de entrada, pausa e saída dos colaboradores mensalmente. Ou seja, é a partir desse sistema que a empresa também conseguirá extrair informações como quantidade de horas extras, saldo do banco de horas, quantidades de faltas, atrasos etc.

Quando a empresa deve fazer o controle de ponto?

Adotar um sistema de controle de ponto vai além do que seguir as regras determinadas em legislação, já que, segundo a CLT, o uso do controle de ponto é obrigatório somente para empresas que tenham um número de funcionários igual ou superior a 20.

Um controle de ponto moderno e eficiente é a melhor forma de acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores com segurança, garantindo que todos estão cumprindo sua carga horária e tendo todas as informações em um único meio para fechar a folha de pagamento.

É obrigatório fazer controle de ponto?

A única obrigação prevista na CLT é em seu art. 74, que determina a implantação desse sistema em todas as empresas que tenham pelo menos 20 funcionários. Em outras palavras, a lei não exige a adoção de um modelo específico de controle de ponto, e fica a critério da própria organização escolher o sistema que se adeque a realidade da sua empresa. 

O que precisa ter no comprovante de registro de ponto?

O último ponto a ser ressaltado da Portaria 1510 é sobre o comprovante dos registros do controle de ponto. Toda vez que um colaborador for marcar seu ponto, o sistema deve emitir comprovantes que contenham 5 dados fundamentais, como:

  • Identificação da empresa, incluindo nome e CNPJ;
  • Indicação do local em que o serviço foi prestado;
  • Número de fabricação do Registrador Eletrônico de Ponto;
  • Credenciais do colaborador como nome e número do PIS;
  • Data, hora e Número Sequencial do Registro (NSR).

Veja mais: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Controle de Jornada Presencial e Home Office
Gostou do conteúdo de hoje? Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco. Será um prazer te ajudar!

Relacionados:

Siga-nos

Atendimento

Telefone: (08) 00002-0222

E-mail: comercial16@tecnoponto.com

Whatsapp: (08) 00002-0222

SP (11) 2394-8798

RJ (21) 3512-0216

MG (31) 3360-4214

PR (41) 3091-3131

RS (51) 3103-0384

BA (71) 3512-0283

DF (61) 3246-7964

CE (85) 3771-0218