Impactos da Portaria 671 para o RH

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Normativa, que estabelece uma nova classificação dos pontos eletrônicos, afeta diretamente a gestão do RH das empresas, mas pode impactar de forma benéfica no controle da jornada de trabalho, otimizando as atividades e deixando o processo todo automatizado

Você já ouviu falar da Portaria 671? Implantada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em 08 de novembro de 2021, ela surgiu para trazer novas disposições e atualizações referentes à legislação trabalhista, à Carteira de Trabalho e Previdência Social, e que impactam diretamente na gestão do RH das empresas.

Em resumo, a portaria publicada pelo MTP tem como objetivo principal alterar as legislações que estavam em vigor, além de atualizar questões como à inspeção do trabalho e políticas públicas, mantendo todas as normas em único documento, diferentemente da legislação anterior, que contemplava estes itens nas portarias 1510 e 373.

O principal ponto alterado com a implantação da Portaria 671 diz respeito ao controle do ponto eletrônico. Em outro post publicado anteriormente aqui no blog da Tecnoponto, já contamos um pouco sobre tudo que você precisa saber sobre as marcações dos registros eletrônicos.

A atualização da normativa estabelece três registradores de controle de jornada de trabalho, sendo eles: o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

Particularidades

O REP-C é o mais tradicional utilizado nas empresas, sendo conhecido como Relógio de Ponto. De acordo com a Portaria 671, ele precisa estar no local de trabalho e fornecer a extração e impressão dos dados para o Auditor Fiscal.

REP-A é o conjunto de equipamentos e softwares utilizados para o registro das jornadas de trabalho, autorizados por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ele precisa documentar fielmente as marcações de horários e expedientes dos funcionários, sem permissão para alteração, e também não pode autorizar nenhum tipo de restrição para marcação dos pontos.


Por fim, o REP-P inclui todos os coletores de marcação, armazenamento de extratos e programas de tratamento de ponto eletrônico. A Portaria 671 cita que ele pode ser executado em um servidor próprio ou em ambiente de nuvem, com certificado de registro, e precisa ter capacidade de fazer a emissão dos documentos recorrentes da relação de trabalho.

Como isso afeta a gestão de trabalho?

Com essa nova disposição apresentada pelo MTP, muitas dúvidas podem pairar sobre a cabeça dos gestores de RH, como por exemplo: de que maneira essas mudanças irão impactar na rotina e controle trabalhista?

Pois bem, é fundamental que o RH esteja atento aos sistemas adotados para as marcações de horários contemplados na Portaria 671, que como dito anteriormente, busca simplificar os processos e deixá-los mais ágeis e menos complicados.

Os registros de forma eletrônica continuam sendo obrigatórios em empresas com mais de 20 colaboradores, porém, com algumas alterações nos equipamentos que fazem a marcação dos pontos (REP-C, REP-A e REP-P).

Os Arquivos de Fontes de Dados (AFDs) não precisam ser atualizados. Em relação ao ponto manual, a regulamentação cita que ele é permitido, desde que haja um acordo individual ou acordo coletivo de trabalho.

Comprovante de registro de ponto

Um dos temas abordados nesta nova normativa, e que também impacta diretamente na gestão do controle de trabalho, é a exigência do comprovante

de registro de ponto, que poderá ser impresso ou disponibilizado em arquivo digital. Porém, caso opte pela segunda opção, o RH precisa estar atento a algumas situações.

  • O documento precisará estar disponível em formato PDF e ser assinado de forma eletrônica, além de respeitar as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) no REP-C;
  • Possibilitar que todas as assinaturas com certificado sejam emitidas pelo ICP-Brasil, quando se tratar do REP-A e REP-P;
  • O colaborador precisará ter um acesso eletrônico do comprovante de sua marcação;
  • Os comprovantes deverão estar disponíveis por, ao menos, 48 horas para extração.

Além destes pontos destacados, o profissional de RH precisará disponibilizar os arquivos em formato AFD, nos casos de REP-A e REP-P e quando solicitados pelo auditor-fiscal de trabalho. Em relação ao REP-C, podem ser extraídos via USB.

Veja também: http://tecnoponto.com/blog/2021/12/07/6-razoes-para-comecar-a-usar-controle-de-ponto-pelo-celular/

Termo de responsabilidade

A Portaria 671 também pondera que as empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistema eletrônico de ponto e de programas de registros de pontos obrigatoriamente forneçam um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade que comprovem que o sistema obedece às recomendações da normativa.

Esse documento obrigatoriamente necessita ser emitido em formato eletrônico (PDF), com uma assinatura eletrônica do profissional responsável pelo fornecimento. Sistemas de ponto que eventualmente não possibilitem a emissão desse documento, não deverão ser utilizados pelas empresas no controle da jornada de trabalho.

É imprescindível que os gestores de RH guardem todos as cópias dos arquivos, caso os mesmos sejam solicitados durante auditorias.

Em resumo, o controle de ponto eletrônico, atualizado na Portaria 671, é um processo muito importante na gestão das empresas e dos funcionários, pois ambos têm um sistema de segurança para registrar as jornadas de trabalho e resguardar os direitos. Todas as partes só têm a ganhar.

Os impactos da normativa na gestão do RH podem ser bastante positivos! Entre as vantagens, pode-se destacar:

  • Armazenamento em nuvem de dados;
  • Otimiza o tempo e a gestão do ponto;
  • Aumenta a segurança do registro;
  • Evita que ocorram processos trabalhistas;
  • Permite integração com aplicativos e outros formatos.

Cada companhia tem demandas diferentes. O que as une é a difícil tarefa de controlar a jornada de trabalho. Escolher um sistema de controle de ponto que atenda às necessidades trabalhistas e que atue na gestão do negócio é fundamental para otimizar as atividades.

Existem no mercado, vários aparelhos modernos e tecnológicos, que auxiliam no controle do ponto eletrônico. A Tecnoponto possui uma variedade de produtos que atendem a diferentes necessidades das empresas de pequeno, médio e grande porte de todo o Brasil.

Desenvolvidos com biometria de última geração, os relógios da Tecnoponto também atuam de forma integrada com softwares de controle de ponto em nuvem, dispensando o download e instalação, sendo necessário apenas efetuar o login e senha para acesso.

A Portaria 671 atualizou o controle de ponto eletrônico. Agora, é a sua vez de modernizar a gestão da sua empresa! Chega de sofrer com a jornada de trabalho. Acesse nosso site e faça um orçamento gratuito. Aproveite!

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