O que é e como calcular o DSR sobre comissão

Pelas leis trabalhistas brasileiras, todo trabalhador tem direito ao menos a um dia de descanso semanal, que precisa ser remunerado. Isso ocorre até mesmo com pessoas que são comissionadas, o que é conhecido como DSR sobre comissão. 

A sigla é a abreviação de Descanso Semanal Remunerado. Ele foi criado para proporcionar ao trabalhador mais qualidade de vida, e evitar alguns abusos por parte do empregador.

Assim como as leis trabalhistas mudaram várias questões referentes à jornada de trabalho, as novas modalidades, como home office e teletrabalho, também alteraram aquela “forma tradicional” de cumprir a carga horária, que as gerações anteriores estavam acostumadas.

O famoso “horário comercial”, com os pagamentos feitos no quinto dia útil do mês, já não é mais uma regra. As relações mudaram, por isso, é importante estar atento a essas mudanças. No artigo de hoje, vamos falar sobre o DSR sobre comissão, e como você pode calcular as remunerações dos seus funcionários.

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O que é DSR?

Primeiramente, vale explicar o que significa DSR. É um dia de folga do colaborador, que receberá esse valor em seu pagamento. Com isso, o funcionário irá receber mesmo não estando trabalhando. 

O DSR é um direito previsto na Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), logo em seu primeiro parágrafo:

“Art.1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

No Brasil, o DSR foi incorporado à Constituição Federal de 1988, como um direito fundamental do trabalhador. Inicialmente, essa folga era vinculada ao cristianismo, e por isso, ocorria aos domingos. Hoje em dia, porém, ela pode ser em qualquer dia da semana. Tudo depende da cultura organizacional das empresas. 

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DSR sobre comissão


O DSR sobre comissão não foge muito do que é o DSR tradicional. Neste caso, ele é o valor adicional pago ao colaborador que ganha comissões de acordo com sua performance no trabalho. Como essas bonificações são variáveis, o cálculo do DSR também será.

Normalmente, essa prática é mais comum para pessoas que trabalham com vendas, e que tem parte dos seus lucros advindos das comissões recebidas. Geralmente, esses valores nunca são iguais de um mês para o outro. Tudo dependerá da performance do funcionário.

Empregado comissionado tem direito ao DSR?

O profissional que tem um salário fixo mensal e recebe comissões, também tem direito ao DSR sobre comissão. Isso porque, essas bonificações fazem parte do seu salário, e por isso, possuem influência no valor a ser recebido no dia da folga. 

Porém, para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa estar em dia com seus deveres trabalhistas, ou seja: terá que cumprir tudo o que estiver registrado em sua carteira de trabalho. Faltas injustificadas, por exemplo, podem diminuir o valor a ser pago no DSR.

A Súmula nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece da seguinte forma a legalidade do DSR sobre comissão: “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”. Isso significa que a remuneração também tem validade em feriados. 

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Como calcular o DSR sobre comissão?

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o que é o DSR sobre comissão, é hora de aprender a calcular o valor da forma correta. 

A conta é mais simples do que parece, e pode ser dividida em três passos:

  • Some o valor total das comissões recebidas mensalmente ao salário fixo;
  • Divida esse valor pelo número de dias úteis no mês;
  • Multiplique o resultado pelo número de dias de descanso.

O resultado final será o valor da DSR sobre comissão daquele mês. É importante salientar que, dentro dos dias contabilizados, precisam ser adicionados possíveis feriados, pois, naturalmente, eles já são considerados dias de descanso para os funcionários. 

Vamos dar um exemplo de como isso funciona na prática:

Digamos que o profissional receba como salário fixo o valor de R$ 3.000,00. Sua comissão foi de R$ 550,00 e ele trabalhou 26 dias no mês, com cinco dias de folga, sempre aos domingos. 

Neste caso, o cálculo seria o seguinte: 

Salário Fixo + Comissão = Salário total >> R$ 3.550,00

Salário total / dias trabalhados = DSR >> R$ 3.550,00/26 = R$ 136,53

DSR * dias de folga = DSR Total >> R$ 136,53 * 5 = R$ 682,65

DSR Total = R$ 682,65 

Com isso, o valor de R$ 682,65 será o montante a ser pago ao trabalhador como DSR sobre comissão. Viu como é simples?

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Principais erros cometidos

É comum existirem alguns erros cometidos na hora de calcular o DSR sobre comissão. Quando isso ocorre, podem haver falhas na hora do fechamento da folha de pagamento, que podem prejudicar tanto o colaborador quanto a empresa. 

Portanto, é importante ficar atento aos pontos a seguir:

  • Não pague comissão e DSR juntos;
  • Separe a comissão do salário fixo;
  • Não exclua as comissões de vendedores externos ou viajantes.


Conclusão 

Com isso, podemos concluir que saber calcular o DSR sobre comissão é de extrema importância para os gestores e profissionais de RH, pois esse é um direito do trabalhador, que deverá ser respeitado.

Possíveis falhas na hora de realizar os cálculos podem ser extremamente prejudiciais às empresas, tanto na parte social, ocasionando na perda da credibilidade quanto juridicamente falando, pois a organização poderá sofrer sanções legais caso as cláusulas não sejam cumpridas integralmente.

Como as comissões variam de mês para mês, é importante controlar os valores fixos de salário, bem como os dias trabalhados, para que o cálculo da folha de pagamento seja feito da forma correta.

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