Sobreaviso: o que é e como funciona

A jornada de trabalho possui vários aspectos burocráticos, e que devem ser observados com muita atenção pelas empresas e gestores de RH, a fim de garantir que a carga horária trabalhada seja paga corretamente. Entre esses assuntos, um que costuma levantar dúvidas é em relação ao sobreaviso.

Este sistema se refere basicamente ao tempo de disposição do funcionário ao empregador. Em tese, não significa que o profissional esteja trabalhando a todo o tempo no período, mas sim, que ele precisa ficar de “plantão”, caso seja acionado para exercer suas atividades. 

Essa categoria está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o empregador precisa estar atento, para saber como lidar com ela, pois as horas desse período possuem remuneração diferenciada em comparação à jornada normal de trabalho. 

Por esse motivo, é importante conhecer mais sobre o sobreaviso e como calculá-lo na folha de pagamento dos seus colaboradores. Esse é o tema do nosso artigo de hoje aqui no blog, e que você poderá acompanhar a seguir!

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O que é sobreaviso?

Primeiramente, vamos explicar o conceito de forma clara o que significa sobreaviso. Ele pode ser considerado como uma espécie de “plantão”, em que o colaborador fica à disposição da empresa para trabalhar, caso seja convocado. 

Isso é bastante comum em dias de descanso ou após o expediente de trabalho. Inicialmente, esse regime era destinado aos trabalhadores ferroviários. 

Isso mudou em 2012, quando a legislação trabalhista deixou de proibir as demais categorias profissionais de realizar o sobreaviso. Consequentemente, qualquer empresa pode colocar em prática essa modalidade, desde que haja um adicional na remuneração do funcionário. 

O valor é definido na CLT, mais precisamente no 2º parágrafo do artigo 244:

§ 2º Considera-se de “sobreaviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

Porém, vale ressaltar que o colaborador não precisa necessariamente estar em casa para ficar de sobreaviso. Ele também pode estar em posse de um dispositivo tecnológico, como celular ou tablet. 

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Como o sobreaviso funciona?

Essa é uma questão igualmente importante. Como citamos acima, a tecnologia é uma aliada. Contudo, estar com aparelhos móveis da empresa não caracteriza que o colaborador está em sobreaviso.

Para não correr riscos de futuros processos trabalhistas ocorrerem, é recomendado que o empregador coloque essa modalidade no contrato de trabalho, e deixe essa informação clara no momento da entrevista no processo seletivo.

Outro ponto que o empregador precisa estar atento: essa remuneração precisa ser paga independentemente do colaborador ter sido chamado ou não durante o período no qual esteve em sobreaviso.

Isso significa que ele deverá receber o pagamento adicional de toda forma, pois a empresa já havia pré-determinado esse regime durante o processo seletivo. 

Também é importante ponderar que o colaborador pode ficar apenas 24 horas em sobreaviso. Caso ele permaneça mais tempo, poderá ter problemas com a justiça trabalhista.

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Pagando o sobreaviso

Para entender de forma clara como funciona o pagamento do sobreaviso, é preciso consultar o artigo nº 422 da CLT, que cita que a remuneração será de ⅓ do salário normal. 

Esses ganhos são menores que as horas extras e também que a própria jornada de trabalho prevista em contrato. 

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Calculando o sobreaviso

Para calcular o sobreaviso é necessário saber o número de horas que o profissional trabalha por mês e o seu salário. 

É um cálculo bem simples de ser feito! Vamos te mostrar no exemplo a seguir:

Considere que o profissional ganha R$ 3000 de salário e trabalha 200 horas mensais. Ele foi escalado para ficar 16h de sobreaviso.

Pois bem, para calcular o valor que ele terá que receber é preciso primeiro descobrir o valor da hora desse profisisonal e dividir por 200. Para saber o valor da hora do sobreaviso, deve extrair ⅓ desse valor. Por fim, você multiplica o resultado pelas horas de sobreaviso.

Na prática, seria assim:

1ª etapa = Encontrar o valor da hora normal: R$ 3000/ 200 = 15 reais

2ª etapa = Extrair ⅓ do valor = 15/3 = 5 reais

3ª etapa = Multiplicar o resultado pelo número das horas de sobreaviso = 5 x 16 = R$ 80

Com isso, ficou definido que o valor da hora normal é de R$ 15 e a sua hora de sobreaviso valendo R$ 5. Como ele permaneceu 16 horas sobre o regime, ele precisará receber o montante de R$ 80!

Viu só como é simples fazer esse cálculo?

Essa é apenas uma situação que utilizamos para simplificar o entendimento. No entanto, os valores referentes à carga horária de trabalho e a sua remuneração, podem sofrer alterações, dependendo da categoria profissional. Por isso, é preciso conferir as informações com a Convenção Coletiva de Trabalho.

É muito importante estar atento a isso, para a empresa evitar que haja falhas no pagamento das horas de plantão e consequentemente, ocorram processos trabalhistas.

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Sobreaviso x horas extras 

Essa é outra dúvida bastante comum aos líderes e gestores das empresas: quem recebe sobreaviso tem direito a horas extras?

A resposta é: sim! A disposição é a mesma para qualquer adicional, independente se for hora extra ou noturno. Se for solicitado ao colaborador que compareça ao trabalho, então ele terá direito a esse valor.

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Conclusão


Como você pôde perceber, o sobreaviso é uma questão bem importante, e que não deve ser deixada de lado pelas empresas. Esse regime precisa estar bem claro ao colaborador, no momento de sua contratação.

Assim como outros aspectos da jornada de trabalho, essa modalidade está prevista nas leis trabalhistas, o que resguarda o funcionário juridicamente.

Por isso, é de extrema importância que os líderes e gestores de RH saibam como calcular o valor das horas adicionais trabalhadas, para evitar que processos trabalhistas ocorram e prejudiquem a imagem e as contas da empresa.

O sobreaviso é um desafio a mais para o setor de Recursos Humanos, que precisa constantemente lidar com várias burocracias. Por esse motivo, manter o controle de jornada dos trabalhadores pode ser complicado.

A boa notícia é que você pode contar com o uso da tecnologia, para simplificar os processos e deixar essa tarefa mais otimizada!

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