Hora Noturna: o que é e como calcular

A jornada de trabalho tem várias questões que, por vezes, costumam levantar algumas dúvidas na cabeça dos gestores de RH e líderes empresariais. Uma delas diz respeito à hora noturna.

Amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela é um direito trabalhista, e garante que tanto a empresa quanto o colaborador possam utilizá-la, caso seja necessário.

Porém, a modalidade de hora noturna possui uma série de regras, que devem ser cumpridas pela empresa, para evitar que ocorram problemas jurídicos. 

Para te ajudar a entender mais sobre ela e realizar o cálculo da forma correta, preparamos este artigo completo. Siga a leitura! 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/08/03/o-que-e-e-como-calcular-o-dsr-sobre-comissao/ 

O que é?

Primeiramente, vamos começar explicando o que é a hora noturna. Também conhecida como hora ficta, ela corresponde a toda e qualquer atividade referente à jornada de trabalho realizada no período da noite. 

Como dissemos anteriormente, ela está prevista na CLT, portanto, resguarda uma série de direitos ao trabalhador, e exige uma série de cuidados por parte da empresa.

Entre elas, o fato da jornada de trabalho só poder ser contabilizada como hora noturna se for realizada no período entre às 22h e 5h da manhã. 

Existem algumas exceções concedidas aos trabalhadores rurais, pois essa categoria inicia suas tarefas mais cedo que as demais. Neste caso, o período é válido a partir das 21h para atividades relacionadas à lavoura, e a partir das 20h quando forem funções pecuárias. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/08/31/vender-ferias-o-que-significa-e-como-funciona/ 

Regras

Como citamos no tópico acima, pelo fato de estar amparada pela CLT, existem uma série de regras que envolvem a hora noturna. Por exemplo, o valor dela precisa ser superior ao da hora diurna.

Isso é descrito no artigo nº 73 da CLT:

“Artigo nº 73: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno, e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna”. 

Também existem outras disposições que devem ser observadas pelos gestores empresariais, como: 

  • A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos;
  • Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
  • Empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/06/22/desoneracao-da-folha-de-pagamento-o-que-e-e-como-funciona/ 

Quais os tipos de hora noturna?

Agora que você já conseguiu entender um pouco mais sobre a hora noturna, é importante que saiba que existem diferentes tipos dessa modalidade.

São 3 modalidades, as quais iremos explicar a seguir:

Hora noturna reduzida

Ela possui esse nome, devido ao seu período de duração ser menor do que o habitual, de 60 minutos. Como vimos anteriormente, a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

Isso ocorre pelo fato do período noturno ser mais “perigoso”, além de oferecer menos qualidade de vida ao colaborador. Como estarão, literalmente, trocando o dia pela noite, é uma forma de oferecer um “benefício” por essa atividade.

Hora extra noturna 

Caso os profissionais que desenvolvem suas tarefas no período entre 22h e 05h precisem estender suas atividades além deste tempo, devem receber hora extra pelo tempo excedido. 

O colaborador também precisa receber o adicional noturno referente à essa hora trabalhada, independente se ela for realizada quando o período noturno tiver acabado, neste caso, após às 5h. 

Essa condição é conhecida como prorrogação do trabalho noturno, mas só se aplica aos profissionais que tenham uma jornada de trabalho noturna. 

Hora mista

Por fim, a modalidade de hora mista ampara os profissionais que tenham suas jornadas de trabalho variáveis entre os períodos diurnos e noturnos. 

Colaboradores que terminam sua jornada após às 22h, ou que iniciam antes das 5h se enquadram nesta situação, pois eles acabam pegando uma parte do período equivalente a hora noturna. Sendo assim, ele terá direito ao adicional noturno. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/09/21/horas-extras-o-colaborador-e-obrigado-a-aceita-las/ 

Como calcular a hora noturna?

Bom, se você leu o artigo até aqui, então chegou a hora de aprender a realizar o cálculo da hora noturna!

Antes de explicar como funciona essa conta, vale ressaltar: a porcentagem deve ser estabelecida após convenção coletiva de trabalho, pois ela pode ser maior que os 20% previstos na legislação.

Para realizar o cálculo, basta utilizar a seguinte fórmula: valor da hora diurna + 20% = total do adicional noturno

Com o total do adicional noturno em mãos, basta multiplicar esse valor pelo total de horas noturnas que foram trabalhadas durante o mês. Com isso, você saberá qual o valor adicional deverá ser pago. 

Vamos ver como isso funciona na prática:

Considere que o seu colaborador ganhe um salário de R$ 3600 e tenha uma jornada de trabalho semanal de 44 horas, o que totalizará 220h por mês.

1º passo: R$ 3600/220 = R$ 16,36 

2º passo: R$ 16,36 x 20% = 3,27

Isso significa que ele ganha R$ 3,27 por hora, que será o valor que o seu funcionário deverá receber de adicional noturno. Por isso, é extremamente importante saber a quantidade de horas que o profissional trabalhou durante o mês.

Calculando a hora extra noturna

Para calcular a hora extra noturna, o cálculo é um pouco diferente. Vamos considerar que o seu colaborador trabalhou 20 horas extras no mês.

1º passo: serão aplicados os cálculos realizados no tópico anterior. O valor da hora noturna é de R$ 3,27, que será somado ao valor da hora diurna, neste caso, R$ 16,36. O valor será de R$ 19,63.

3600/220 = R$ 16,36

16,36 x 20% = 3,27

16,36 + 3,27 = R$ 19,63

2º passo: acrescente o adicional de hora extra à hora noturna. Para isso, vamos utilizar a porcentagem de 50%.

19,63 + 50% = 29,44

3º passo: para finalizar, basta multiplicar o valor da hora noturna + o adicional de 50% das horas extras trabalhadas no mês. 

29,44 x 20 horas extras = 588,8

Com isso, o valor que o colaborador deverá receber pela hora extra noturna será de R$ 588,80. 

O que acontece se a empresa não calcular este valor?

Como o adicional noturno é um direito resguardado pela CLT, a empresa precisa realizar os cálculos corretos, para que o colaborador receba a remuneração a qual tem direito. 

Esses valores irão implicar diretamente em outras questões da jornada de trabalho, como férias e 13º salário. 

Caso a empresa não faça o pagamento correto, ela poderá sofrer com punições trabalhistas. 

Em 2021, um relatório divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicou que houveram 43.820 reclamações na justiça referentes ao não pagamento de horas extras, sendo a principal causa de processos trabalhistas, que mancham diretamente a credibilidade da empresa.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/09/14/5-erros-de-gestao-da-jornada-de-trabalho-que-resultam-em-processos-trabalhistas/ 

Conclusão

Ao longo deste texto, você pôde entender um pouco mais sobre a dinâmica da hora noturna, além de aprender a como calculá-la na hora do fechamento da folha dos seus colaboradores.

Saber realizar esses cálculos é extremamente importante para o seu setor de RH fazer o gerenciamento correto das jornadas de trabalho. 

Por ser um direito previsto nas leis trabalhistas, sua empresa não pode vacilar, pois o não cumprimento das obrigações implicará em processos cíveis, que trarão prejuízos irreparáveis à credibilidade do seu negócio.

Para gerenciar as horas noturnas, adicionais, e demais valores referentes à jornada de trabalho, você precisa de um bom sistema de gestão. A Tecnoponto pode te ajudar!

Somos especialistas em soluções para gestão e controle de ponto, que ajudarão a simplificar os processos em sua empresa, e otimizarão o tempo do seu setor de Recursos Humanos. 

Temos soluções acessíveis a todos os tipos de negócio. Entre em contato com um de nossos especialistas e solicite um orçamento gratuito!

Relacionados:

Siga-nos

Atendimento

Telefone: (08) 00002-0222

E-mail: comercial16@tecnoponto.com

Whatsapp: (08) 00002-0222

SP (11) 2394-8798

RJ (21) 3512-0216

MG (31) 3360-4214

PR (41) 3091-3131

RS (51) 3103-0384

BA (71) 3512-0283

DF (61) 3246-7964

CE (85) 3771-0218