Direito trabalhista no home office: o que mudou?

A jornada de trabalho constantemente passa por modificações e novas regulamentações. A mais recente delas diz respeito ao direito trabalhista no home office.

Esta modalidade de trabalho ficou mais em evidência após a pandemia de Covid-19, quando as empresas precisaram se modificar, para garantir a competitividade no mercado e assegurar que os colaboradores ficassem com a saúde protegida.

O regime de trabalho estava amparado pelas leis trabalhistas vigentes, porém, algumas questões deixavam dúvidas na cabeça dos gestores empresariais e também na rotina corporativa.

Por isso, é essencial que os líderes e profissionais de Recursos Humanos estejam por dentro dessas alterações, para entender como elas mudam o cotidiano das empresas.

Para te ajudar a compreender o que mudou no direito trabalhista no home office, preparamos este artigo completo. Siga a leitura!

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/11/02/o-que-muda-no-controle-de-jornada-no-teletrabalho/ 

O que é?

Antes de começarmos, vale uma breve explicação. Você sabe o que é o home office? 

Ele é um regime de trabalho, no qual o profissional atua à distância. Isso é feito por meio de dispositivos tecnológicos e computacionais. O objetivo é o mesmo de quem trabalha fisicamente na empresa, com a diferença de que as atividades não são realizadas no mesmo local. 

Essa modalidade passou a ser possível graças ao avanço das tecnologias, que possibilitaram o surgimento das redes móveis e da banda larga e popularizaram a computação em nuvem.

Ela também proporcionou que surgissem modernos e eficientes sistemas de gestão empresariais e de controle de jornada, que permitem que o colaborador desempenhe suas tarefas sem estar presente na empresa. 

Essa facilidade para fazer a gestão da carga horária trabalhada e também o quanto foi produzido por hora foi essencial para derrubar a ideia de que colaboradores que trabalhassem em home office não produziam com a mesma eficiência daqueles que trabalham na estrutura física da empresa. 

Além da pandemia de Covid-19, essas foram outras situações que levaram muitas organizações a adotar este regime de trabalho. Porém, é de suma importância que você saiba como era a legislação anterior e as mudanças no direito trabalhista no home office.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/10/18/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-controle-de-jornada-presencial-e-home-office/ 

Legislação anterior

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já amparava as modalidades de teletrabalho e home office, mas trazia alguns pontos que foram atualizados nesta nova normativa.

Anteriormente, a empresa não precisava especificar no contrato de trabalho do colaborador que ele foi contratado para este tipo de regime, mas sim, que era apenas uma política interna da empresa, podendo ser utilizado ocasionalmente, como se fosse um benefício. 

Também era necessário que houvesse um período mínimo de 15 dias de transição, para que o colaborador se adequasse a essa modalidade de trabalho. Outra regra anterior do direito trabalhista no home office dizia respeito ao controle de jornada. 

O artigo nº 62 da CLT isentava as empresas das obrigações de fazer os registros de ponto dos colaboradores que estivessem trabalhando neste regime contratual. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/04/26/entenda-como-anda-a-regulamentacao-do-home-office/ 

O que mudou?

A nova legislação publicada por meio da Medida Provisória nº 1108/2022 pelo Senado Federal, em agosto de 2022, passou a considerar como home office todo trabalho desempenhado fora das dependências da empresa, independente se ele for realizado de forma permanente ou híbrida. 

Isso significa que esta modalidade de trabalho não é mais caracterizada pela carga horária trabalhada dentro ou fora da empresa. Essa nova regra também passou a valer para estagiários e aprendizes, que agora, podem ser contratados neste modelo.

Leia também: http://tecnoponto.com/blog/2020/05/19/alteracoes-na-legislacao-trabalhista-em-decorrencia-da-pandemia-de-covid-19/ 

Controle de jornada

No entanto, a principal mudança do direito trabalhista no home office diz respeito ao controle de jornada. Conforme dissemos anteriormente, na normativa anterior, não era necessário que os colaboradores nesta modalidade batessem ponto.

Este novo documento passou a estabelecer três categorias de home office: jornada, tarefa e produção. Nas duas últimas é dispensado o controle de ponto. 

Isso significa que o direito trabalhista desses profissionais tem algumas particularidades, como o não pagamento de horas extras, adicional noturno e outras questões da jornada. 

Porém, o colaborador tem isonomia e liberdade para desempenhar suas funções nos horários em que achar conveniente, desde que os prazos para entregas das tarefas ou produtos seja cumprido. 


Já no regime por jornada, a situação é diferenciada. Nele, o colaborador obrigatoriamente precisa cumprir a carga horária determinada pela empresa, além de ter os demais direitos previstos na CLT e associados à jornada de trabalho. 

Devido a essa situação, para que o direito trabalhista no home office seja cumprido, é primordial que as empresas controlem as marcações de ponto dos colaboradores, para que nenhuma lei trabalhista seja transgredida. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2020/12/09/home-office-faz-o-numero-de-processos-trabalhistas-crescer-em-270/ 


Outras mudanças

Além dessas mudanças, outros pontos foram alterados, e que afetam diretamente o direito trabalhista no home office. São elas:

  • Caso o profissional frequente o ambiente físico da empresa, mesmo que habitualmente, ainda sim ele estará sob o regime de home office;
  • A utilização das ferramentas digitais pelo funcionário fora da jornada de trabalho, não constitui tempo à disposição nem sobreaviso, somente se houver um acordo entre as partes;
  • A empresa não será responsável por arcar com os custos do trabalhador que resolver desempenhar suas atividades na sede física da companhia, a não ser que haja um acordo antecipado.

Além disso, também é necessário que a empresa faça algumas modificações no vínculo empregatício do colaborador, no qual deverá constar esta modalidade de trabalho.

Este contrato também poderá conter os horários e os dispositivos que serão utilizados para comunicação entre colaborador e empresa. 

Nunca é demais relembrar que os profissionais em regime home office também estão amparados por todos os demais direitos trabalhistas que constam na CLT, como recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de vale-transporte, auxílio-doença, auxílio-creche, plano de saúde, férias e 13º salário.  

É importante que a companhia fique atenta a essas situações, para que o direito trabalhista no home office seja cumprido, evitando o não pagamento de horas extras, que é uma das principais causas de passivos na justiça do trabalho. 

Leia também: http://tecnoponto.com/blog/2022/01/28/como-evitar-processos-trabalhistas-por-horas-extras/ 

Conclusão 

Ao longo desta leitura, você pôde conferir um pouco mais sobre o direito trabalhista no home office, e o que mudou da antiga para a nova legislação. 

Esta modalidade de trabalho, que ganhou destaque principalmente nos dois últimos anos, chegou para ficar. Ela traz uma série de benefícios à empresa, que pode otimizar funções, além de ter um aumento na produtividade dos funcionários, graças a autonomia e independência para a realização das atividades. 

É essencial que a sua empresa esteja atenta a essas alterações, para que todas as questões sejam cumpridas e o direito trabalhista no home office seja igualmente respeitado. 

Além disso, nunca é demais relembrar: empresas com mais de 20 funcionários devem registrar o ponto dos funcionários, independentemente se eles estiverem ou não sob a modalidade de home office. 

Por conta disso, é fundamental que sua empresa tenha um bom controle de jornada. Se você ainda não possui um, a Tecnoponto pode te ajudar!

Somos especialistas em relógios de ponto e outras soluções para o controle da jornada de trabalho, com preços acessíveis a todo tipo de negócio! Entre em contato com um de nossos especialistas e solicite um orçamento gratuito! 

Relacionados:

Siga-nos

Atendimento

Telefone: (08) 00002-0222

E-mail: comercial16@tecnoponto.com

Whatsapp: (08) 00002-0222

SP (11) 2394-8798

RJ (21) 3512-0216

MG (31) 3360-4214

PR (41) 3091-3131

RS (51) 3103-0384

BA (71) 3512-0283

DF (61) 3246-7964

CE (85) 3771-0218