Férias vencidas: o que a CLT diz e quais as medidas a empresa deve tomar

O final de ano costuma ser desafiador para muitas empresas. Além da correria natural que a época proporciona, é necessário ter que lidar com outras questões referentes à jornada de trabalho. Entre elas, eventuais férias vencidas dos colaboradores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito a todo profissional que esteja sob esse regime trabalhista. Porém, apesar disso, muitas empresas acabam não concedendo esse benefício.

Existem muitos motivos que podem levar a esse fato, e eles podem ser tanto intencionais quanto não intencionais. Independentemente de quais sejam eles, é essencial que a sua empresa saiba como agir, pois caso contrário, poderá sofrer sanções na justiça trabalhista.

Para te ajudar a entender melhor sobre o que são férias vencidas e quais as medidas a empresa deve tomar nessas situações, preparamos este artigo completo. Siga a leitura!

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O que são férias vencidas?

Antes de iniciarmos, vale uma rápida explicação. Você sabe o que são férias vencidas?

Elas são as licenças que não foram cedidas ao funcionário até o término do período de concessão. Em outras palavras, elas ocorrem quando o funcionário não tira o seu descanso remunerado dentro do previsto pela lei trabalhista.

Como dissemos no início deste texto, o direito às férias está previsto na CLT, em seu artigo nº 134, que cita: “serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

Isso significa que o profissional terá direito a esse benefício após ter completado um ano no emprego. Esse é o chamado período adquirido.

No entanto, existe uma diferença entre ele o período concessivo. Ele é referente aos 12 meses seguintes, e representa o tempo máximo que a empresa deve conceder as férias ao colaborador. 

É importante que você saiba as diferenças entre o período adquirido e o período concessivo para entender como funcionam as férias vencidas. 

Caso o setor de Recursos Humanos deixe passar os 12 meses do período concessivo e não fornecer o descanso remunerado ao colaborador, ocorre o chamado período indenizatório. 

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O que a CLT diz sobre as férias vencidas?

Agora que você conseguiu entender um pouco melhor sobre o que são as férias vencidas, é importante saber o que a legislação trabalhista fala sobre esta questão.

Como dissemos nos tópicos anteriores, o descanso remunerado é um direito previsto pela CLT. Por conta disso, a empresa deve cumprir o que ela diz, e conceder o benefício ao trabalhador.

Quando a instituição não disponibiliza este direito ao colaborador, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, conforme previsto no artigo nº 137 da CLT:

Artigo nº 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Isso significa que, após o fim do período de um ano trabalhado, o profissional não tenha o seu direito cumprido, ele poderá acionar a empresa na justiça trabalhista requerendo o pagamento das férias, que deverão ser remuneradas em dobro. 

Ainda sobre a questão dos processos trabalhistas: as consequências do não pagamento da licença remuneradas podem ser muito graves para a organização. Elas podem variar desde multas com valores altíssimos, intervenções e em casos mais severos, interdição da empresa.

Referente ao cálculo das férias vencidas e como ele deve ser feito, falaremos em outro tópico adiante. Siga a leitura!

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Pode ter 2 férias vencidas?

Outra questão que também é importante ressaltar. A CLT determina que, nos casos de férias vencidas, a empresa deve pagar o valor em dobro ao funcionário. 

Porém, essas férias podem acumular. Isso porque, o fim do período concessivo acaba coincidindo com o início de outro período aquisitivo. 

Apesar da lei trabalhista determinar que o descanso remunerado deve ser concedido nos 12 meses que seguem o primeiro período aquisitivo, é essencial que elas aconteçam antes que o segundo período aquisitivo vença. 

É importante que o RH esteja de olho nessa situação, principalmente nos casos que o profissional eventualmente esteja afastado no período concessivo, pois todos estes fatores irão interferir no pagamento das remunerações. 

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Como a empresa deve agir?

Como você percebeu, o não pagamento do período remunerado pode resultar em inúmeros problemas para a empresa. 

Caso muitos colaboradores tenham férias vencidas, é de suma importância que essas pendências sejam resolvidas o mais rápido possível, pois, se todos os profissionais optarem por acionar a justiça trabalhista atrás dos seus direitos, as consequências financeiras serão sem precedentes para o negócio. 

Por isso, é essencial que sua empresa tenha um bom controle da jornada de trabalho, para garantir que o RH consiga fazer da forma correta os cálculos das remunerações dos funcionários. 

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Como calcular as férias vencidas?

Se você chegou até aqui, certamente está desejando aprender a calcular as férias vencidas. Se esse é o seu caso, nós iremos te ajudar!

Como citamos ao longo dos tópicos anteriores, quando ocorre casos de licenças remuneradas que não são concedidas, é um dever da empresa fazer esse pagamento em dobro. 

Para você compreender como funciona esse cálculo, vamos ilustrar de uma forma simples. Nos exemplos que iremos utilizar, iremos considerar que o profissional tem 30 dias de férias vencidas, o período máximo possível.

Porém, vale ressaltar que esse vencimento também pode ocorrer com cinco, dez, quinze ou outros dias de férias, até que o limite dos 30 dias seja atingido.

Vamos considerar que o profissional em questão receba uma salário de R$ 2000. Como o pagamento deve ser em dobro, o valor que ele deverá receber é de R$ 4000. Esse valor de R$ 4000 precisa ser dividido 3, para que dê ⅓ das férias.

Neste caso, a conta será realizada da seguinte forma:

  1. Valor dobrado da remuneração = 2000 x 2 = 4000;
  2. Mais ⅓ do valor total = 40003 = 1,333;
  3. O total da remuneração será de = R$ 5.333.

Nesta situação, o valor que a empresa deveria pagar ao funcionário seria de R$ 5.333. Contudo, esse montante sofrerá mudanças devido aos benefícios e descontos que são necessários nos cálculos de férias vencidas, como você verá a seguir.

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Benefícios e descontos das férias vencidas

Como dissemos no tópico acima, o valor líquido das férias vencidas sofrerá com descontos que são inerentes à CLT. 

Em relação aos benefícios, é preciso considerar questões eventuais horas extras trabalhadas no período e outros adicionais e bonificações que o colaborador teve ao longo do tempo. 

Vale pontuar que essas bonificações devem ser pagas de acordo com o período de 2020, o qual ele não teve o direito concedido e também o atual. 

No que diz respeito aos descontos, eles deverão ser os mesmos previstos na CLT, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Eles precisarão ser descontados no valor total das férias vencidas. Para saber a porcentagem destes descontos, é preciso consultar a tabela do INSS. 

Para você entender na prática como isso é feito, vamos utilizar o exemplo anterior. 

O valor das férias é de R$ 2000, sem contar o ⅓ das férias vencidas. Deste modo, a porcentagem que será descontada do INSS será de 9%. Não se esqueça que o pagamento das férias vencidas é o dobro do salário normal do colaborador.

Neste caso, o desconto deverá ser de 9% de R$ 5.333, o que resultará no valor de R$ 4.853. 

É de suma importância que os cálculos sejam realizados da forma correta, para que a sua empresa cumpra tudo o que é determinado na CLT. Por isso, é essencial que ela tenha um controle de jornada efetivo, que consiga dar a tranquilidade necessária ao setor de RH.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/01/28/como-evitar-processos-trabalhistas-por-horas-extras/ 

Conclusão

Ao longo desta leitura, você pôde entender um pouco mais sobre o que são férias vencidas e o que a lei trabalhista diz sobre essa questão, além de dicas sobre como sua empresa deve agir nestes casos.

As férias são um direito básico de todo trabalhador que esteja no regime CLT. Elas devem ser concedidas após o período de 12 meses a partir da data de admissão do profissional na empresa. 

Por conta disso, é de extrema importância que a sua empresa esteja atenta nesses prazos, para que eles sejam cumpridos. Também é salutar que você tenha um controle de jornada efetivo, que ajude a impedir que a sua instituição sofra com os fantasmas trabalhistas.

Se você deseja otimizar e facilitar o trabalho do seu RH, a Tecnoponto pode te ajudar! 

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