Rescisão de Contrato: o que é, quais os tipos e como funciona

A jornada de trabalho é composta por várias situações, que podem trazer problemas para os gestores e líderes empresariais, caso elas sejam feitas de forma equivocada. Uma delas é a rescisão de contrato.

Para se ter uma ideia de como isso é um problema real no ramo corporativo, as causas trabalhistas cresceram 30% em uma comparação entre os anos de 2020 e 2021, entre os meses de janeiro a junho, de acordo com um levantamento realizado pelo escritório de advocacia LG&P.

No período analisado, ocorreram mais de 891.182 causas trabalhistas movidas por colaboradores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não tiveram seus direitos legais cumpridos pelas empresas nas quais trabalhavam. 

Entre os processos estavam intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e horas extras, o principal motivo julgado pela Justiça do Trabalho. Em comum, todas elas estão interligadas, entre outros motivos, à rescisão de contrato, que não foi realizada da forma correta.

Por conta disso, é essencial que os gestores empresariais e líderes do setor de Recursos Humanos saibam proceder quando essas situações ocorrerem, para evitar que a empresa sofra com processos trabalhistas.

Para te ajudar a ficar por dentro deste assunto, preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o que é, quais os tipos e como funciona a rescisão de contrato. Siga a leitura e confira!

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O que é?

Apesar de fazer parte da rotina empresarial, muitas pessoas talvez possam ter dúvidas sobre o que é a rescisão de contrato. Por conta disso, vale explicar o que é essa situação.

Ela nada mais é do que o rompimento do vínculo de trabalho entre a empresa e o colaborador, caracterizando o encerramento do vínculo empregatício. Esse rompimento pode vir de ambas as partes.

No entanto, existem diferentes tipos de rescisão de contrato, as quais falaremos mais além, em outro tópico. Independentemente de qual for a situação, é fundamental que os direitos legais sejam todos cumpridos, para evitar que a empresa sofra com problemas na justiça trabalhista.

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O que a CLT diz sobre rescisão de contrato?

Como dissemos no início deste texto, as causas trabalhistas são movidas por funcionários contratados no regime da CLT. A rescisão de contrato é uma das situações previstas no documento, em seu artigo nº 477, que passou por algumas modificações após a última Reforma Trabalhista, em 2017.

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

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Como funciona a rescisão de contrato?

Conforme você pôde observar, a rescisão de contrato está amparada legalmente na CLT. Por conta disso, é essencial que você saiba como ela funciona, para evitar que sua empresa sofra com problemas na justiça trabalhista.

O fim do vínculo empregatício é oficializado por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), documento que oferece algumas informações relacionadas tanto à empresa quanto ao colaborador, como data da demissão, admissão, qual era o tipo de contrato de trabalho, verbas rescisórias, entre várias outras situações.

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Regras para a rescisão de contrato

Outra questão importante de se ressaltar: mesmo que a decisão de propor o distrato venha do colaborador, existem algumas regras que a empresa deve cumprir no momento do encerramento do vínculo trabalhista.

Além das já citadas verbas rescisórias, é preciso que a empresa realize o exame demissional no profissional, assim como a emissão e assinatura do TRCT e do termo de quitação anual. 

Também é necessário informar na Carteira de Trabalho sobre o término do vínculo de trabalho, assim como o tipo da rescisão de contrato, os quais veremos como funcionam no próximo tópico!

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Tipos de rescisão de contrato

Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), eles totalizam 26 ao todo.

A seguir, vamos falar sobre 5 principais deles:

Demissão sem justa causa

Ela é uma das mais comuns realizadas no ramo corporativo, e pode ocorrer por vários motivos como atrasos e faltas, baixa produtividade, corte de gastos, incompatibilidade com a política da empresa, entre outras situações.

Demissão por justa causa

Diferentemente da anterior, a demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete alguma situação grave ou descumpre normas ou regras escritas em seu contrato de trabalho.

Falamos sobre este tipo de rescisão de contrato em outro texto aqui no blog, mas no geral, as situações mais comuns que acarretam no rompimento do vínculo são mau procedimento, desvio de conduta, ato de improbidade, abandono de emprego e atos de indisciplina.

Pedido de demissão sem justa causa

Basicamente, o pedido de demissão sem justa causa não se diferencia muito da demissão sem justa causa, pois as motivações são parecidas. O que as distingue é que ela ocorre por parte do colaborador.

Dessa maneira, a decisão pelo encerramento do vínculo trabalhista é unicamente do profissional, que pode optar por agir assim devido a insatisfação com o salário ou por uma oferta de outra empresa.

Pedido de demissão por justa causa

Esta situação de encerramento do vínculo trabalhista ocorre quando a empresa descumpre com algum dos termos previstos na lei ou no contrato de trabalho, levando o colaborador a optar por solicitar o fim do vínculo empregatício.

Assim como nos demais tipos de rescisão de contrato, existem vários motivos que podem levar o profissional a tomar essa medida, mas entre os principais, estão o assédio moral ou a jornada de trabalho excessiva.

Demissão por comum acordo

Por fim, a demissão por comum acordo também é comum no ambiente de trabalho, apesar de ter surgido após a Reforma Trabalhista de 2017. 

Ela se caracteriza quando colaborador e empresa chegam a um acordo consensual para o término do contrato de trabalho. 

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O que deve ser pago na rescisão de contrato?

Como dissemos no tópico anterior, existem 26 tipos de rescisão de contrato, os quais destacamos 5 principais. Eles são importantes para você entender o que deve ser pago quando formalizar o encerramento de algum dos vínculos empregatícios, pois os valores são variados.

A demissão sem justa causa é a que costuma ser mais onerosa para as finanças da empresa, pois nela, o colaborador não perde os seus direitos como a multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário proporcional, aviso-prévio, salário pelos dias trabalhados, seguro-desemprego e férias proporcionais.

Já a demissão por justa causa, costuma ser mais “benéfica” à empresa, pois o profissional perde alguns dos direitos previstos na CLT, como o FGTS, a multa de 40% e 13º salário proporcional. Desse modo, ele recebe apenas o salário referente aos dias trabalhados e o pagamento das férias.

No pedido de demissão, independentemente se for ou não por justa causa, o profissional não tem direito ao seguro-desemprego, assim como o não recebimento da multa de 40% do saldo do FGTS. Dessa maneira, a empresa deve pagar apenas o salário referente aos dias trabalhados, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais.

Por fim, na rescisão de contrato por comum acordo, o colaborador tem mantido os seus direitos, com a única diferença de que ele não pode dar entrada no seguro-desemprego, apesar de poder receber o valor devido.

Assim, a empresa deverá pagar as férias proporcionais, o 13º salário, o saldo dos dias trabalhados e metade do aviso-prévio. Ele também poderá sacar até 80% do valor do FGTS e 20% da multa do saldo.

Outra questão que os gestores e líderes de RH devem ficar atentos é em relação ao prazo para pagamento dos valores da rescisão de contrato, que, necessariamente, precisa ocorrer em até 10 dias após o fim do vínculo de trabalho.

É de suma importância ficar de olho para não perder estes prazos, pois caso contrário, a empresa poderá se complicar na justiça trabalhista.

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Conclusão


Ao longo desta leitura, você pôde entender como funciona a rescisão de contrato de trabalho, assim como ela funciona, quais os tipos e o que deve ser pago nas respectivas situações.

É de suma importância que a sua empresa saiba como controlar todos esses motivos e também prazos para pagamento das rescisões. Alguns dos motivos são um pouco diferenciados se comparados a outros, por isso, é essencial que você conheça cada um deles, para garantir que todo o processo seja realizado dentro do que diz a lei trabalhista.

Também deve-se controlar eventuais horas extras trabalhadas pelo colaborador, pois esses valores irão influenciar no cálculo da rescisão de contrato. Desse modo, sua empresa precisa ter uma boa gestão da jornada de trabalho, pois irá evitar futuras dores de cabeça.

É por isso que a Tecnoponto está aqui, e pode te ajudar! Somos especialistas em relógios de ponto e outras soluções para a gestão da jornada de trabalho, garantindo toda a eficiência e tranquilidade ao seu setor de RH.

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