O que é, como funciona e o que diz a lei sobre o controle de ponto sem contato

O avanço da tecnologia ampliou e modificou muitos processos ao longo da história, inclusive na jornada de trabalho, que passou a ter melhores opções para a gestão dos colaboradores. Uma delas é o controle de ponto sem contato. 

Assim como o home office e o teletrabalho, essa ferramenta ficou mais popular após a pandemia de Covid-19, que acabou obrigando as instituições a modificarem suas rotinas, para garantir que os profissionais não ficassem expostos ao vírus e a integridade dos negócios fosse mantida.

As projeções indicam que essa tecnologia deve ser cada vez mais presente no cotidiano das pessoas. 

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Juniper Research, o uso de recursos com reconhecimento facial deve crescer 120% até 2025, com 1,4 bilhões de pessoas em todo o mundo utilizando essas ferramentas.

Este cenário nos dá uma certeza: as empresas não devem negligenciar essas tecnologias. Saber utilizá-las será extremamente importante para melhorar os processos organizacionais e a gestão dos colaboradores.

Se você ainda não sabe o que é o controle de ponto sem contato, como ele funciona e o que a lei trabalhista diz sobre ele, siga a leitura e confira o artigo completo que preparamos!

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O que é o controle de ponto sem contato?

Você já conhece ou ouviu falar no controle de ponto sem contato? Ele é todo registro da jornada de trabalho realizada sem que o funcionário toque o relógio de ponto. 

A tecnologia sem contato começou a engatinhar ao longo da última década, mas conquistou mais espaço após a pandemia de Covid-19 ter começado.

Isso ocorreu devido à sua segurança, que impede que o colaborador tenha contato com o equipamento, o que, naturalmente, aumenta a possibilidade de contágio com o vírus. Atualmente, a pandemia está muito mais controlada em todo o mundo, porém, infelizmente, ela ainda é uma realidade. 

Por conta disso, o controle de ponto sem contato continua sendo uma ferramenta indispensável para empresas de todos os portes e segmentos, pois elas permitem que as marcações sejam realizadas de forma muito mais eficiente.

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O que a CLT diz sobre o controle de ponto sem contato? 

Você pode estar se perguntando: apesar de ser uma tecnologia moderna e eficiente, será que o controle de ponto está de acordo com a lei trabalhista?

Para isso, vale destacar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina exatamente uma lei sobre o recurso sem contato na jornada de trabalho. No entanto, a utilização desta tecnologia é amparada legalmente. 

Isso é citado no artigo nº 74, que indica regras e diretrizes para a gestão da jornada. Entre elas, encontra-se a necessidade do registro de ponto para empresas que tenham mais de 20 funcionários em seu quadro profissional. O documento também especifica algumas questões referentes às marcações. 

“Art.74: § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo”

A lei cita que as marcações de ponto precisam ser feitas em equipamentos manuais, mecânicos ou eletrônicos. Dessa maneira, o controle de ponto sem contato está em conformidade com a CLT, pois esse tipo de registro se enquadra tanto como mecânico quanto eletrônico. 

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O que diz a Portaria 671 sobre o controle de ponto sem contato?

Como dissemos no tópico anterior, a CLT ampara legalmente o controle de ponto sem contato, o que o torna permitido na jornada de trabalho. Além do artigo nº 74, também não se pode deixar de citar o que a Portaria 671 fala a respeito do tema.

A normativa do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que entrou em vigor em novembro de 2021, também é conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, definiu algumas regras mais claras no que diz respeito à jornada de trabalho. 

A Portaria 671 passou a definir os marcadores de ponto em três categorias: Registro Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P) e Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A). 

Além dessas novas categorias, o documento também passou a exigir que os coletores de ponto façam a emissão do comprovante de registro, não permitindo que as marcações sejam violadas. 

Todas essas questões ficaram ainda mais completas após a nova Portaria 1486 entrar em vigor, em junho de 2022. 

O documento modificou regras referentes à assinatura eletrônica e armazenamento de arquivos da jornada de trabalho, assim como outros requisitos, de modo que os registradores de ponto estejam de acordo com o que cita o MTP. 

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Como é o funcionamento do controle de ponto sem contato?

Você pode entender brevemente no início deste texto, um pouco sobre como é o funcionamento do controle de ponto sem contato. Esse equipamento foi o responsável por tornar a jornada de trabalho ainda mais eficiente e segura, para a empresa e os colaboradores. 

Este equipamento tem como uma de suas virtudes, o fato de funcionar de diferentes maneiras. Isso dependerá das características do dispositivo, que pode ser comandado por reconhecimento facial, de voz ou no sistema touchless

Mesmo que eventualmente não se recorde, você certamente já utilizou algum produto ou serviço com essas características, pois eles estão cada vez mais presentes em nosso cotidiano.

O mais comum deles talvez seja o sistema touchless, que tem conquistado cada vez mais força nos últimos anos, mesmo antes do início da pandemia de Covid-19. 

Somente em 2019, esse mercado já havia superado U$ 3 bilhões em faturamento, de acordo com a Global Market Insights. A projeção é de que até 2026, esses lucros cresçam mais de 18%. 

O sistema touchless está muito presente nos cartões de crédito, que possibilitam que um pagamento seja feito por aproximação, impedindo que a pessoa obrigatoriamente precise digitar sua senha na máquina. 

Em relação ao controle de ponto sem contato, ele é essencial para registrar as informações de saída e entrada dos funcionários, o que é primordial para que haja eficiência na gestão da jornada de trabalho home office, por exemplo. 

Essa facilidade é permitida graças a utilização de QR Codes, possibilitando que cada colaborador tenha seu cartão individual

O reconhecimento por voz e o reconhecimento facial também são outras possibilidades tecnológicas presentes no controle de ponto sem contato.

Os registradores de ponto por reconhecimento facial têm se tornado cada vez mais frequentes no Brasil. 

Um estudo elaborado pela Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica (Abese), indicou que em 2020, ano que a pandemia de Covid-19 eclodiu, houve um aumento de 12,3% na utilização das tecnologias e sistemas de reconhecimento facial, que capta os traços faciais do colaborador, garantindo até 99% de precisão

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Benefícios de utilizar o controle de ponto sem contato 

Nos tópicos anteriores, falamos um pouco mais sobre o funcionamento do controle de ponto sem contato, e como ele acaba sendo uma opção bastante eficiente e prática para as empresas fazerem a gestão da jornada de trabalho. 

No entanto, engana-se quem pensa que ele se resume apenas a segurança. Obviamente, ela é essencial em todo e qualquer processo, mas não é a única vantagem de utilizar o sistema de ponto sem contato. 

A agilidade no processo das marcações de ponto, minimizando aglomerações e atrasos em trocas de turnos é outra grande virtude deste sistema, principalmente para empresas que tenham muitos colaboradores em seu quadro profissional.

A praticidade também é outra vantagem que esse recurso permite, graças a sua mobilidade. 

Isso ocorre pois o aplicativo de ponto mobile pode ser instalado em tablets, celulares ou outros dispositivos eletrônicos, possibilitando que os gestores e líderes de RH acompanhem em tempo real a jornada de trabalho, minimizando que ocorram falhas na folha ponto. 

Tudo isso contribui para que haja uma maior efetividade no controle de eventuais horas extras, faltas e atrasos dos colaboradores, auxiliando que a produtividade não seja prejudicada. 

Também é seguramente importante falar novamente da segurança do controle de ponto sem contato. Além dela evitar que o colaborador toque no registrador, ela também é um sistema antifraude, fundamental para que as informações não sejam perdidas ou eventualmente roubadas por ação de criminosos. 

Todo esse sistema de segurança torna o registro de ponto sem contato totalmente em conformidade com o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

Além de estar de acordo com a LGPD, todos os dados e informações da jornada de trabalho ficam armazenadas na nuvem, possibilitando que sejam feitos backups, o que traz ainda mais proteção à gestão dos colaboradores. 

Por fim, e não menos importante: é sempre válido ressaltar que a CLT obriga empresas que tenham mais de 20 funcionários a realizar o controle da jornada de trabalho. 

Independente do porte e segmento da empresa, é primordial buscar soluções que as tornem uma referência positiva no mercado de trabalho. Essa inovação nos processos internos é indispensável para que a gestão e cultura organizacional como um todo, sejam fortalecidas, contribuindo para a retenção de talentos, o que consequentemente, irá reduzir o índice de turnover empresarial.

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Conclusão 

Após ler este artigo, você conseguiu entender melhor sobre o que é, como funciona e o que diz a lei sobre o controle de ponto sem contato. 

A utilização dos novos equipamentos e recursos para a gestão da jornada de trabalho são fundamentais na maior assertividade em todos esses processos. Torná-los mais efetivos é um dever de toda empresa que deseja ter um fortalecimento de sua marca perante o mercado de trabalho. 

Em tempos nos quais o trabalho híbrido vem se tornando uma tendência cada vez maior nas relações trabalhistas, o controle de ponto sem contato é indispensável, graças à sua praticidade e segurança, que é importante para o colaborador e obviamente, para a empresa. 

O número de passivos trabalhistas cresceu exponencialmente no Brasil, principalmente após o início da pandemia de Covid-19. Desse modo, o controle de ponto sem contato passa a ser uma excelente alternativa para toda e qualquer instituição que deseja impedir que esse problema ocorra.

Se após ler todo esse artigo, você se interessou pela tecnologia sem contato, e deseja implantá-la na sua organização, te convidamos a conhecer a Tecnoponto

Somos especialistas em relógios de ponto e outros equipamentos para a gestão da jornada de trabalho. O nosso relógio de ponto Primme SF permite até cinco tipos de identificação: leitura facial, biometria, código de barras, proximidade ou smart card, tecnologias que garantem ainda mais segurança e praticidade na gestão de processos.

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