Banco de horas negativo: o que é, como funciona e o que diz a lei

Banco de horas negativo: o que é, como funciona e o que diz a lei

O banco de horas negativo é uma situação bastante comum na jornada de trabalho, e a qual, as empresas e os gestores de Recursos Humanos precisam saber lidar.

Apesar de algumas instituições não fazerem uso desse sistema por pensarem que ele é de difícil organização, ainda assim, é muito presente no ramo corporativo, pois é benéfico tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Além disso, o sistema de banco de horas é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ampara legalmente a sua utilização. No entanto, existem algumas regras para que ele funcione dentro do que prevê a lei trabalhista.

Se você ainda não sabe o que é o banco de horas negativo ou quer aprender mais sobre esse tema, que é tão importante para a jornada de trabalho, siga a leitura e confira este artigo!

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O que é o banco de horas?

Você, provavelmente, já ouviu falar no banco de horas, pois ele é um tema muito comum no ramo empresarial. 

Ele é uma espécie de compensação da jornada de trabalho, e é utilizado para substituir o pagamento das horas extras, por folgas ou redução da carga horária do expediente de trabalho. 

Basicamente, esse sistema funciona como uma maneira para compensar o profissional pelas horas a mais em que ele trabalhou. Não à toa ele é conhecido como banco. 

Porém, ao invés de ser pago algum tipo de valor em dinheiro ao colaborador, são acumuladas algumas horas de trabalho, que podem tanto ser positivas quanto negativas, que é o tema central deste artigo. 

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O que é o banco de horas negativo?

Tendo em mente o que é o banco de horas, fica mais fácil entender o que significa quando ele está negativo. 

Se quando está positivo, ele funciona como forma de compensar algumas horas da jornada de trabalho, quando está negativo, ele funciona da forma inversa, e serve para controlar minutos ou horas que não foram trabalhadas pelo funcionário quando elas deveriam ter sido cumpridas.

Em outras palavras, ele é o oposto das horas extras, e serve para compensar uma determinada carga horária que o profissional eventualmente não tenha cumprido. Com isso, o seu salário não sofre nenhum tipo de desconto, pois irá “pagar” essas horas não trabalhadas futuramente.

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Como funciona o banco de horas negativo?

Existem alguns motivos que podem levar ao acúmulo de banco de horas negativo. As situações mais comuns são faltas injustificadas, atrasos na entrada ou retorno do intervalo para almoço, saídas antecipadas injustificadas ou registro errado de horas.

Desse modo, o sistema serve para que o colaborador consiga repor as horas faltadas sem que sofra com algum tipo de redução salarial.

Essa reposição pode ser feita de duas formas: por meio de horas extras ou compensação da carga horária fora do tempo habitual da sua jornada de trabalho. Isso precisa ser realizado até o fechamento da folha de pagamento, para que não haja nenhum tipo de desconto salarial. 

Por isso, é fundamental que a empresa tenha um controle eficiente sobre a jornada de trabalho, para evitar que essas compensações sejam feitas da forma correta e dentro do que pede a lei, como veremos no tópico a seguir.

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O que diz a lei sobre o banco de horas negativo?

Para entendermos o que diz a lei sobre o banco de horas, é preciso recorrer ao artigo nº 59 da CLT, que trata a respeito do tema. 

O presente artigo determina que, para um sistema de banco de horas ser implantado, é preciso que haja um acordo coletivo de trabalho. 

No entanto, essa compensação das horas atrasadas necessariamente precisa ser feita dentro de um período máximo de seis meses:

“Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”.

A Reforma Trabalhista de 2017 também foi importante na questão do banco de horas, pois ela adicionou mais dois novos parágrafos. São eles:

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.”

É importante explicar esses dois parágrafos do artigo, para que haja um melhor entendimento sobre as questões. Explícitamente, a lei trabalhista não fala nada sobre banco de horas negativo. No entanto, não significa que esse sistema não pode ser utilizado. 

Como dissemos no início deste texto, algumas empresas optam por não utilizar as horas compensatórias por acharem que é difícil ter um controle sobre elas. Por isso, tudo depende da política e do regimento interno da organização. 

É essencial que haja transparência na relação trabalhista. Caso a empresa opte por permitir a utilização do banco de horas negativo, e a compensação for realizada no mesmo mês, o acordo poderá ser feito de maneira individual. 

Entretanto, caso a compensação seja adiada no período de seis até doze meses, será necessário que o Sindicato intervenha na situação. Esse procedimento já era utilizado antes mesmo da Reforma Trabalhista.

Caso a empresa decida por utilizar o sistema de banco de horas, seja para realização de horas extras ou compensação de cargas horárias não cumprida, é de extrema importância que tenha uma gestão eficiente do controle de ponto, para que ambas as partes estejam de acordo com as condições, evitando futuros problemas trabalhistas. 

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Como calcular as horas negativas trabalhadas? 

Agora que você conseguiu entender um pouco melhor o que fala a lei trabalhista a respeito do banco de horas negativo, é igualmente importante que saiba como calcular essas horas negativas, caso sua empresa não opte por utilizar esse sistema. 

Antes de tudo, você precisa saber que esse cálculo deve ser feito diariamente e apresentado ao colaborador no final do mês, quando a folha de pagamento for fechada. 

Para que isso seja feito corretamente, é preciso que o setor de RH esteja muito bem atento, e com a correta gestão do controle de jornada. Isso é importante para impedir a ocorrência de algum erro nos cálculos. 

Quando for realizar esse cálculo, tenha em mente o horário de entrada e saída e o tempo utilizado no intervalo para o almoço. Com isso, fica mais fácil entender como essa conta deve ser feita. 

Para isso, basta que você divida o salário do funcionário pela quantidade de tempo que ele precisa cumprir no mês.

Vamos entender, na prática, como isso funciona. Consideremos que o colaborador tenha que cumprir uma carga horária mensal de 220 horas. 

Para chegar ao valor que deverá ser descontado, você irá multiplicar o valor da hora de trabalho pela quantidade total de horas devidas. O número dessa conta será o valor da hora de trabalho, que deverá ser multiplicado pelo total das horas que precisarão ser pagas.

Basicamente, seria o seguinte: 

Considere que o funcionário receba R$ 2500 e trabalhe 220 horas por mês. Neste caso, o valor da sua hora de trabalho é R$ 11,36. 

Caso o seu banco de horas negativo totalize 12 horas, ele deverá receber R$ 136,32 de salário em sua folha de pagamento. Ficou fácil de entender? 

Mesmo que o colaborador esteja somente com minutos atrasados em seu banco, eles devem obrigatoriamente ser descontados de forma proporcional.

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O que fazer com o banco de horas negativo em caso de demissão?

Outra dúvida muito comum em relação ao banco de horas diz respeito aos casos de demissão e desligamento do colaborador. O que a empresa deve fazer nestas situações?

O desconto na remuneração do colaborador que estiver devendo horas e eventualmente for demitido, deverá ser feito com base nas diretrizes firmadas no acordo coletivo ou individual de trabalho. 

Caso haja a rescisão contratual, poderá ser feito o desconto salarial dessas horas que não foram compensadas. Porém, essa subtração deve ser realizada dentro do limite estipulado pelos acordos coletivos ou individuais. 

Após a rescisão contratual, caso ainda permaneça saldo positivo para compensação das horas, será obrigação da empresa pagar o adicional de 50%, conforme prevê a CLT.

Outro ponto igualmente importante: a lei trabalhista não permite que haja descontos do salário de colaboradores que estejam com o banco de horas negativo. Desse modo, caso a empresa rescinda o contrato e o profissional siga com horas em haver, não será possível descontá-las.

É de suma importância que você esteja atento a essas questões, para evitar problemas trabalhistas. Por isso, para garantir que todos os processos sejam feitos legalmente, é essencial que sua empresa tenha uma boa gestão de controle da jornada de trabalho. 

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Conclusão 

Ao longo desta leitura, você conseguiu entender um pouco melhor o que é o banco de horas negativo, como ele funciona, o que diz a lei a respeito e como calculá-las.

É extremamente importante que a sua empresa esteja por dentro do assunto, independentemente se ela utiliza ou não o sistema de compensação. As regras que citamos no artigo precisam ser seguidas na sua totalidade, para garantir que toda a jornada de trabalho seja feita corretamente. 

As questões trabalhistas não devem ser negligenciadas por parte dos gestores empresariais, pois são elas que ajudam a garantir a credibilidade e integridade dos negócios, para que eles sejam realmente referências positivas.

O banco de horas negativo também faz parte da jornada de trabalho. Por isso, não deixe de gerenciá-lo corretamente. Nesses momentos, ter um controle de ponto eficiente é fundamental para que não ocorra nenhum problema durante o processo.

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