Como funciona e o que diz a lei sobre as férias compulsórias

Como funciona e o que diz a lei sobre as férias compulsórias

Férias compulsórias é um assunto que costuma causar certa polêmica na rotina corporativa. 

Isso ocorre pelo fato da empresa ser obrigada a conceder as férias ao colaborador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando ele completa 12 meses de trabalho. 

A questão é alvo de debates justamente pelo fato de que, caso a empresa não conceda o benefício ao colaborador ao fim do período aquisitivo, que representa os 12 meses de trabalho, ela será obrigada a pagar valores maiores ao funcionário.

Neste contexto, a instituição sai prejudicada. Porém, as férias compulsórias possuem uma característica diferente do período aquisitivo habitual, que todo mundo conhece.

Se você quer saber qual é essa particularidade e também entender melhor como funciona e o que diz a lei sobre as férias compulsórias, siga a leitura e tire todas as suas dúvidas!

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O que são férias compulsórias? 

Antes de explicarmos o que são as férias compulsórias, é importante contextualizar o que quer dizer esse termo. Segundo o dicionário Michaelis, compulsório significa “algo que compele ou obriga a fazer algo”. Em outras palavras, tem o significado de algo feito contra a vontade de alguém.

É importante ter em mente o que representa essa palavra, pois assim, fica mais fácil entender o que são as férias compulsórias. Basicamente, elas são aquelas em que o colaborador não tem a possibilidade de escolher qual será o seu período de descanso.

Desse modo, quem escolhe o período do descanso remunerado é a própria empresa, sem que o profissional possa interferir nas datas determinadas. 

Conforme dissemos no início deste tópico, todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a tirar 30 dias de férias após o período de 12 meses cumprindo sua jornada de trabalho. 

Nós vamos entender melhor o que diz a lei sobre as férias compulsórias no próximo tópico, mas é importante salientar que ela deve respeitar o período concessivo de férias, que no caso, são os 12 meses trabalhados. 

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O que diz a lei sobre as férias compulsórias?

É de suma importância saber o que a lei trabalhista diz sobre as férias compulsórias, pois é ela quem determina se a sua empresa está, ou não, realizando todo o processo corretamente.

Para entendermos o que fala a CLT a respeito do descanso remunerado, é preciso consultar o artigo nº 136. O presente artigo determina que o período de férias necessariamente deve respeitar os interesses do empregador. 

Dessa forma, é direito da empresa escolher qual é o melhor período para que o colaborador faça direito das suas férias. 

“Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.

A Reforma Trabalhista de 2017 passou a permitir que esse período de descanso fosse dividido em 3 até partes, de no mínimo, 5 dias. Naturalmente, por ser um direito do trabalhador, ele deve receber, além do seu salário, um adicional de ⅓ da sua remuneração. 

Porém, caso as férias sejam divididas, obrigatoriamente, um dos períodos precisa ter, ao menos, 14 dias, enquanto os restantes devem ter no mínimo 5 dias. 

“§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

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Como funcionam as férias compulsórias?

Agora que você conseguiu entender o que a lei trabalhista fala sobre as férias compulsórias, é importante saber, na prática, como isso funciona. 

Conforme dissemos anteriormente, neste tipo de concessão, é a empresa quem decide qual será o período de férias a ser proporcionado ao colaborador, que não terá voz ativa durante o processo. 

Até existem certas exceções à essa regra, mas elas são bem restritas, como são os casos de estudantes menores de 18 anos, colaboradores da mesma família que trabalham na empresa e quem irá ter direito a usufruir de férias prêmio, benefício dado a servidores públicos, que tem direito a três meses de licença remunerada a cada cinco anos de trabalho. 

Nesta situação, a empresa necessariamente precisa respeitar os acordos realizados nas convenções coletivas de trabalho. Em relação aos estudantes menores de idade, a instituição obrigatoriamente precisa conciliar o período das férias trabalhistas com as férias escolares. 

Por fim, nos casos em que os colaboradores são da mesma família, existe a possibilidade de eles fazerem uso do direito das férias no mesmo período, desde que a empresa não seja prejudicada pelas respectivas ausências. Isso também está previsto no artigo nº 136 da CLT.

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Quando a empresa pode impor as férias compulsórias? 

Por mais que as férias compulsórias possam ser estabelecidas em qualquer momento pela empresa, para evitar qualquer problema de relacionamento, o mais comum é que ela seja acordada entre ambas as partes. 

Existem dois cenários nos quais a organização pode optar por determinar o período de férias dos colaboradores: férias coletivas e períodos de crises. 

Muitas empresas dão férias coletivas no final do ano a todos os colaboradores. Desta forma, naturalmente, ela está determinando qual o período que os profissionais deverão ter o descanso remunerado. 

O cenário de crise foi observado recentemente quando a pandemia de Covid-19 eclodiu, em 2020. Na época, muitas empresas acabaram proporcionando férias compulsórias aos colaboradores, com o objetivo de reduzir custos operacionais e proteger a saúde dos funcionários. 

Essa possibilidade foi amparada pela Medida Provisória nº 927, que teve vigência entre os meses de março e julho de 2020. Na ocasião, as empresas poderiam antecipar as férias individuais ou coletivas. Porém, para que isso fosse válido, era necessário avisar o colaborador em uma prazo mínimo de pelo menos, 48 horas.

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O colaborador pode se negar a tirar as férias compulsórias? 

Como você observou no tópico acima, e também, ao longo do artigo, é a empresa quem determina o período ao qual o colaborador poderá tirar as suas férias. Porém, em relação às férias compulsórias, o funcionário pode se recusar a tirá-las?

Para essa pergunta, só existe uma resposta: não! Nenhum colaborador pode se negar a tirar o seu descanso remunerado no período estabelecido pela empresa. Por isso, nesta situação, os profissionais de RH têm um papel muito importante!

Em outros textos aqui no blog, nós já falamos sobre a importância que a gestão estratégica tem para a empresa. Isso passa, diretamente, por ter um relacionamento transparente com os colaboradores. 

Deste modo, por mais que a decisão da empresa sempre prevaleça, é indispensável ter um diálogo aberto, fazendo acordos com os profissionais, para que o período escolhido seja bom para ambas as partes. 

Uma boa alternativa é estabelecer um limite para que os colaboradores solicitem as suas férias. Assim, a empresa pode dar férias compulsórias àqueles que não escolherem o período dentro do prazo determinado. Assim, fica mais fácil fazer encaixe de escalas, caso a companhia trabalhe neste formato. 

Por isso, é necessário ter uma boa gestão na jornada de trabalho, garantindo que todos os direitos sejam cumpridos integralmente. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/09/21/horas-extras-o-colaborador-e-obrigado-a-aceita-las/ 

Como calcular o pagamento das férias compulsórias?

Em relação ao pagamento das férias compulsórias, não há muito segredo. Ele é feito da mesma maneira que são pagas as férias individuais. Ele precisa ser feito em até 48 horas antes do colaborador tirar o descanso remunerado. 

Para chegar no valor a ser pago ao colaborador, basta multiplicar o seu salário pelo número total de meses trabalhados. Feito isso, basta dividir o resultado por 12, valor referente ao período aquisitivo. Além disso, deve-se somar o adicional de ⅓ sobre o salário, sem contar os descontos. 

O controle da jornada de trabalho pode ajudar a deixar mais fácil a gestão de férias dos colaboradores. Nós falamos sobre isso em outro texto aqui no blog.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2023/02/14/como-o-controle-de-jornada-pode-ajudar-na-gestao-de-ferias-dos-colaboradores/

Vantagens e desvantagens das férias compulsórias

Por fim, não poderíamos deixar de citar sobre as vantagens e desvantagens proporcionadas pelas férias compulsórias. 

Assim como toda decisão provoca uma reação, empresas que resolvem utilizá-la tem seus ônus e bônus. Como pontos positivos, a instituição conseguirá ter um melhor controle sobre as ausências dos colaboradores. Isso é importante para reduzir custos operacionais, proporcionando uma maior reserva financeira.

Além disso, como observamos anteriormente, as férias compulsórias facilitam a gestão de escalas, especialmente nas épocas onde a demanda é maior, como nos períodos festivos de fim e início de ano. 

Porém, também não se deve deixar de lado as desvantagens dessa concessão. Ao tomar essa decisão de não permitir que o colaborador tenha direito a escolher qual o período que deseja tirar suas férias, a empresa poderá estar criando um ambiente organizacional ruim. 

Isso vai refletir em toda a gestão como um todo, especialmente na motivação dos profissionais, que poderão se sentir frustrados e desmotivados por não ter mais esse direito, que pode acabar impedindo que eles realizem viagens ou compromissos familiares. 

Como um efeito dominó, isso irá refletir diretamente na produtividade da empresa, que será completamente afetada por essa questão, que acabará refletindo na imagem institucional da organização. 

Toda essa situação abala a credibilidade da companhia, que pode ter dificuldade para manter os melhores talentos em seu quadro profissional. Por isso, novamente, vale o lembrete: o setor de RH tem uma função essencial na gestão dos colaboradores.

Portanto, independentemente se você optar ou não por ter adotar as férias compulsórias, seja transparente com todos. Uma cultura organizacional forte começa nas pequenas ações, mas que em conjunto, trarão um ótimo diferencial competitivo.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/11/09/5-dicas-para-promover-um-ambiente-de-trabalho-saudavel/ 

Conclusão 

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu entender melhor sobre como funciona, o que diz a lei e também quais as outras regras e questões relacionadas às férias compulsórias.

O descanso remunerado é um direito trabalhista de todo profissional CLT. Dessa maneira, é uma obrigação da empresa garantir que ele seja cumprido, pois caso contrário, ela poderá se complicar judicialmente.

Caso a sua empresa resolva adotar as férias compulsórias, é preciso que tenha muito cuidado, para evitar que ela seja motivo de discórdia e acabe com o clima dentro da instituição, devido ao fato da escolha do período para essa concessão ser decidido pela própria organização e não pelo funcionário.

Essa situação pode desencadear em situações como desmotivação e falta de comprometimento por parte do colaborador, o que, naturalmente, acabará atrapalhando a produtividade e integridade do negócio como um todo.

Ter um controle efetivo de férias é essencial para que a empresa faça uma boa gestão de pessoas e evite problemas na justiça trabalhista. Isso passa por ter um bom sistema de registro de ponto, que auxilie o setor de RH a gerenciar corretamente a jornada de trabalho. 

Por isso, se a sua empresa ainda não conta com um sistema de ponto eficiente, te convidamos a vir conhecer a Tecnoponto!

Nós somos especialistas em relógio de ponto e outras soluções para o controle de jornada, com tecnologias acessíveis a empresas de todos os portes e segmentos. 

Não perca mais tempo. Entre em contato agora mesmo, conheça os nossos produtos e venha descobrir como nós podemos te ajudar!

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