É uma medida extrema que pode ser adotada quando infelizmente um colaborador comete uma falta grave, justificando o término do contrato de trabalho. A legislação trabalhista brasileira estabelece diversos motivos que podem levar a essa modalidade de desligamento. Vamos conhecer alguns deles:
- Insubordinação ou Indisciplina: Quando o funcionário desrespeita as ordens superiores ou descumpre as normas internas da empresa.
- Conduta de Má-Fé: Atitudes desonestas, como mentiras e manipulação, podem ser motivo para a demissão por justa causa.
- Furto: O ato de roubar pertences da empresa ou de colegas de trabalho é considerado uma falta grave.
- Assédio Moral ou Sexual: Comportamentos que causem constrangimento ou violência psicológica podem levar à demissão por justa causa.
- Falta de Ética Profissional: Atitudes antiéticas no ambiente de trabalho também podem resultar nessa modalidade de demissão.
- Abandono do Emprego: Quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado.
- Condenação Criminal: A existência de uma condenação criminal relacionada ao trabalho pode ser motivo para a demissão por justa causa.
Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas e recebe apenas as verbas correspondentes a:
- Saldo de Salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.
- Férias Vencidas + Adicional de 1/3 Constitucional: Valor proporcional às férias não usufruídas, acrescido do adicional de um terço.
É crucial que tanto empregadores quanto colaboradores compreendam os termos da mesma, para evitar litígios e garantir o cumprimento das normas legais.