Descomplicando o Controle de Ponto Eletrônico: Conheça as Modalidades e Regras

O controle de horário dos funcionários é uma prática regulamentada pelo art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando-se obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Nesse cenário, a CLT também estipula que aqueles que trabalham fora do estabelecimento devem ter meios para registrar seus horários. A opção pelo regime de ponto de exceção, em acordo com os colaboradores, também é prevista, permitindo o registro apenas em situações específicas, como horas extras.

A legislação contempla registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, mas é a Portaria 671 do Ministério do Trabalho que detalha as normas para o registro do horário de trabalho. Nela, uma seção exclusiva aborda o controle de ponto, incluindo a proibição da anotação apenas do horário contratual, o que poderia acarretar na perda de direitos, como horas extras ou adicionais noturnos.

A Portaria 671 também esclarece sobre três modalidades de registro de ponto eletrônico: REP-C, REP-A e REP-P, eliminando dúvidas presentes em regulamentações anteriores, como as Portarias 1510 e 373.

REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C é o sistema tradicional de registro eletrônico, composto por um relógio de ponto físico e um programa de tratamento. Esse equipamento realiza a marcação e emite um comprovante na hora. Embora seja prático para registros no local de trabalho, não é a solução ideal para empresas com equipes externas.

O equipamento REP-C deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP), e é obrigatória a existência de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo fabricante.

REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A é uma solução mais moderna, composta por equipamentos e programas de computador desenvolvidos para o registro de ponto. De acordo com a Portaria 671, deve permitir a identificação de empregador e empregado, além de disponibilizar um comprovante eletrônico ou impresso das marcações realizadas.

Ao contrário do REP-C, o REP-A não precisa ser homologado pelo MTP, mas seu uso deve estar previsto na Convenção ou no Acordo Coletivo de Trabalho.

REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é um sistema via programa, onde o software de ponto eletrônico possibilita a marcação, armazenamento e tratamento do registro de ponto. Essa solução deve ter certificado de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Aqui se enquadram soluções como aplicativos dedicados ao controle de jornada.

Entender as nuances e regulamentações do controle de ponto eletrônico é crucial para garantir conformidade legal e eficiência na gestão do tempo dos colaboradores. Ao escolher a modalidade adequada, as empresas asseguram o cumprimento das obrigações legais e promovem uma gestão de recursos humanos mais eficiente.

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