Relógio de Ponto Móvel

Desde 20 de setembro de 2019, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de jornada de seus colaboradores, por imposição da Lei 13.874. Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou por relógio de ponto eletrônico.

Para que a empresa adote o sistema de ponto eletrônico, é importante observar as normas da Portaria nº1510 de 2009, que impõe requisitos ao relógio de ponto, como: possuir memória inviolável, emitir comprovante de cada marcação e não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

De certa forma, esse modelo de registrador de ponto eletrônico (REP), como é chamado o relógio de ponto na Portaria, acaba engessando empresas que contam com mão de obra externa, como promotores de vendas, motoristas, trabalhadores rurais, que são obrigados a ir até a sede da empresa para fazer o registro de entrada e saída.

Como resolver esse problema?

Pensando nessa dificuldade, a Henry Equipamentos desenvolveu o Ponto E Advanced. Um relógio de ponto compacto e móvel, que pode ser levado a qualquer lugar, porque tem uma bateria capaz de durar até quatro horas, dependendo do uso e possui um carregador de bateria que pode ser usado na saída 12V do veículo.

É ideal para canteiros de obras, áreas rurais, ou mesmo locais onde não há espaço para a instalação dos modelos convencionais, como quiosques de shopping, por exemplo.

Apesar do tamanho, engana-se quem acha que esse relógio de ponto não atende a todas as normas da Portaria 1.510. O Ponto E segue todos os requisitos, pois possui memória inviolável, impressão e porta fiscal para coleta de dados. Por esse motivo, é homologado pelo MTE e certificado pelo INMETRO.

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