LGPD no RH: o que é e como funciona?

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde 2020. Mas existe algo a que se deve dar muita atenção, que é o impacto da LGPD no RH. Confira no texto.

No mundo todo, soma-se mais de 4,57 bilhões de pessoas que fazem uso da internet diariamente. No Brasil, três em cada quatro cidadãos têm acesso à internet, segundo dados obtidos pela Agência Brasil. Com tantas pessoas conectadas, foi imprescindível a criação de uma lei responsável por regulamentar o tratamento dos dados de todos esses indivíduos.

A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surge, então, com o propósito de trazer transparência, liberdade e segurança para os usuários da internet. A Lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor apenas em setembro de 2020, desde então, ela estabelece os procedimentos corretos para a coleta e armazenamento de dados pessoais.

Na área de Recursos Humanos a nova regulamentação causou muito impacto e foi a responsável pela alteração de alguns processos, principalmente durante o período de quarentena e a necessidade do trabalho remoto. Com a LGPD no RH as empresas precisaram criar uma nova dinâmica de adaptação e se adequar às novas normas da lei, garantindo a proteção dos dados de clientes e funcionários.

O que é a LGPD?

Juridicamente, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é conhecida como Lei nº 13.709/2018, que foi elaborada no ano de 2018. No entanto, um ano depois foi sancionada a Lei nº 13.853, responsável por alterar alguns dos artigos e complementar a lei aprovada anteriormente.

A LGPD brasileira surgiu a partir de uma inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR), lei que regulamenta a proteção de dados nos países da União Europeia. Antes dessa iniciativa, eram poucas as leis que discutiam a proteção de dados no ambiente online, o Marco Civil da Internet, de 2014, foi o principal antecessor da LGPD.

A Lei de Proteção de Dados Pessoais possui o propósito de proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e definir normas claras para o armazenamento desses dados em organizações públicas e privadas. Na sua empresa ela irá estabelecer regras sobre a coleta, armazenamento, proteção e tratamento dos dados pessoais que seu negócio tem acesso.

Nome, endereço, idade e profissão são alguns exemplos de dados que precisam ser tratados de acordo com as normas. Inclusive, a sua empresa só pode captar essas informações após receber aprovação prévia do titular, além de confirmar que possui uma finalidade clara e específica.

Diante desse propósito, a importância da LGPD no RH da sua empresa é óbvia! Mas o tratamento e armazenamento dos dados dos clientes e colaboradores estão sendo realizados de maneira correta?

Ignorar as diretrizes estabelecidas pela Lei pode resultar em sanções sérias e graves para a saúde financeira da sua empresa. As multas por negligência estão previstas no artigo 52 da lei e podem chegar até 2% do faturamento da empresa, chegando ao valor de 50 milhões por infração. Porém, as multas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021! O que acha de aproveitar esse período para se adaptar aos novos procedimentos?

LGPD no RH: como funciona na sua empresa?

O profissional de RH possui uma rotina recheada de dados e informações pessoais que precisam ser tratadas da maneira correta, sejam contratos, feedback ou índices de produtividade individual. Por isso, a LGPD no RH é tão relevante e merece mais atenção!

Além dos dados que já fazem parte do dia a dia, a crescente automatização dos processos faz com que o RH tenha em mãos uma enorme variedade de ferramentas e sistemas de gestão virtual. Essa digitalização faz com que a empresa reúna cada vez mais dados e informações sobre seus colaboradores.

Partindo desse contexto, a LGPD no RH precisa ser aplicada de maneira consciente e assertiva! Evitando ao máximo os casos de corrupção ou vazamento de dados pessoais.

Quando falamos de LGPD no RH, existem quatro dicas que os gestores de recursos humanos não podem perder! 

  1. Sempre use contratos de confidencialidade! Coletar a assinatura de todos os funcionários da sua empresa é fundamental para garantir que não haverá vazamento de informações.
  2. Utilize senhas fortes! A LGPD recomenda que as senhas tenham pelo menos oito dígitos e sejam alternadas com símbolos, números e letras. Com a utilização de senhas fortes a sua empresa protege ainda mais os dados internos.
  3. Não dê acesso ilimitado aos funcionários! Limitar o acesso dos funcionários de acordo com seu setor e função é um ótimo artifício para combater o vazamento de informações.
  4. Recorra às Redes Privadas Virtuais (VPN)! Através da VPN é possível limitar o acesso aos dados apenas para quem é autenticado pelo sistema, assim é possível realizar o controle de quem acessa os dados.

Veja a tecnologia como aliada da LGPD no RH

Com a crescente digitalização dos processos de RH, a tecnologia vem ganhando cada vez mais destaque dentro das empresas! Para a inserção e adequação da LGPD no RH, é importante que você conheça os softwares de gestão e sistemas de controle de ponto que podem te ajudar nessa jornada, evitando o risco de levar multas ou sanções.

As tecnologias disponíveis na Tecnoponto, com certeza irão te ajudar a seguir as normas de forma eficiente e segura! Através dos nossos sistemas e equipamentos, seu funcionário tem total transparência sobre os dados da jornada de trabalho e o seu RH consegue reunir todas as informações em um único local, facilitando a organização e tomada de decisões.

No artigo desta semana, você aprendeu um pouco mais sobre a LGPD no RH! Falamos sobre o que é a Lei de Proteção de Dados Pessoais e como ela funciona no setor de Recursos Humanos. Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto? Visite o nosso site ou continue acompanhando o nosso blog!

Se você está pensando em utilizar a tecnologia como aliada nos processos da sua empresa, conheça os serviços disponibilizados pela Tecnoponto.

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