Desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, é crucial que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas ao registro e controle de ponto de seus funcionários. Este artigo busca destacar a importância desse procedimento, assim como as principais diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista.
De acordo com a Lei, um empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, sem finalidade lucrativa, no ambiente residencial de uma pessoa ou família. Isso pode englobar uma variedade de funções, desde cuidar da casa e realizar tarefas de limpeza até cozinhar e cuidar de crianças ou idosos.
Um dos pontos fundamentais estabelecidos pela legislação é a necessidade do registro formal desses empregados quando eles trabalham no mesmo local ao menos três vezes por semana. Esse registro é obrigatório independentemente da quantidade de horas trabalhadas, da remuneração recebida ou da idade do empregado.
Em relação à jornada de trabalho, a Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que o empregado doméstico pode trabalhar até 8 horas por dia, totalizando 44 horas por semana. Horas extras devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, e o empregado tem direito a um período de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
Um aspecto importante a ser destacado é a obrigatoriedade do controle de ponto. Conforme estabelecido pela Lei, é responsabilidade do empregador manter registros do horário de trabalho e pagamento de salário do empregado doméstico. Isso pode ser feito por meio de qualquer meio idôneo, seja manual, mecânico ou eletrônico.