O controle de ponto é responsável pelo registro de jornada de trabalho dos colaboradores, e por extrair informações valiosas sobre o período trabalhado do funcionário. Mas, na prática, um bom controle de ponto traz muitos benefícios para as empresas que vão além de seguir uma determinação legal e otimizar as tarefas burocráticas realizadas pelo RH.
Antigamente, era muito comum ver que as empresas enxergavam o controle de ponto apenas como uma obrigação da legislação. Além disso, alguns gestores e líderes enfrentavam sérios problemas para gerenciá-lo.
Qual a utilidade do controle de ponto?
O controle de ponto é um sistema responsável por registrar os horários de entrada, pausa e saída dos colaboradores mensalmente. Ou seja, é a partir desse sistema que a empresa também conseguirá extrair informações como quantidade de horas extras, saldo do banco de horas, quantidades de faltas, atrasos etc.
Quando a empresa deve fazer o controle de ponto?
Adotar um sistema de controle de ponto vai além do que seguir as regras determinadas em legislação, já que, segundo a CLT, o uso do controle de ponto é obrigatório somente para empresas que tenham um número de funcionários igual ou superior a 20.
Um controle de ponto moderno e eficiente é a melhor forma de acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores com segurança, garantindo que todos estão cumprindo sua carga horária e tendo todas as informações em um único meio para fechar a folha de pagamento.
É obrigatório fazer controle de ponto?
A única obrigação prevista na CLT é em seu art. 74, que determina a implantação desse sistema em todas as empresas que tenham pelo menos 20 funcionários. Em outras palavras, a lei não exige a adoção de um modelo específico de controle de ponto, e fica a critério da própria organização escolher o sistema que se adeque a realidade da sua empresa.
O que precisa ter no comprovante de registro de ponto?
O último ponto a ser ressaltado da Portaria 1510 é sobre o comprovante dos registros do controle de ponto. Toda vez que um colaborador for marcar seu ponto, o sistema deve emitir comprovantes que contenham 5 dados fundamentais, como:
- Identificação da empresa, incluindo nome e CNPJ;
- Indicação do local em que o serviço foi prestado;
- Número de fabricação do Registrador Eletrônico de Ponto;
- Credenciais do colaborador como nome e número do PIS;
- Data, hora e Número Sequencial do Registro (NSR).
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