Antes de contar sobre os perigos do controle de ponto por exceção, é importante explicar do que se trata.
Em 20 de setembro de 2019, o Presidente em exercício sancionou a Lei 13.874, originada pela MP da Liberdade Econômica. No artigo 74, parágrafo 4º ficou instituída a permissão para a utilização do controle de ponto por exceção, que nada mais é que, fazer o controle de ponto apenas em situações que seja excepcionais, como por exemplo, horas extras, faltas, atrasos, atestados, férias e outros.
Mas qual o perigo disso?
Quando não é necessário fazer o controle de ponto, se imagina que haverá um sistema britânico de pontualidade e sabemos que isso não acontece. Também se imagina que, as faltas serão informadas e que as horas extras serão reais, tanto as feitas pelo funcionário, quanto as lançadas pelo empregador. Isso interfere na relação de confiança entre empregadores e empregados, e pode ser uma grande fonte de reclamações trabalhistas.
Apesar de previsto em Lei, o controle de ponto por exceção pode ser perigoso para a sua empresa. O ideal é continuar a fazer o controle de jornada diário, com registro de entrada, saída, intervalos e horas extras. É a segurança jurídica que a sua empresa vai ter para o futuro.
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