O Decreto nº 10.854/21, que integra o chamado “Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”, trouxe novidades em relação às mudanças trabalhistas.
Segundo o Governo Federal, foram revisadas, alteradas e/ou revogadas mais de mil atos normativos no âmbito da Justiça do Trabalho, com a sua compactação em apenas 15 normas, compostas pelo Decreto nº 10.854/2021, além de Portarias e Instruções Normativas.
O principal intuito desse Decreto Regulamentar, foi desburocratizar a aplicação das leis trabalhistas, excluindo normas obsoletas e implementando diretrizes de segurança e saúde no trabalho mais fáceis de serem cumpridas.
Com isso, foi instituído o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, e diversos decretos, normas e portarias foram extintos.
A partir de agora as normas trabalhistas infralegais serão organizadas e compiladas. Sendo da seguinte forma:
– A legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
– A segurança e saúde no trabalho;
– A inspeção do trabalho;
– Os procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
– As convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho;
– As profissões regulamentadas;
– As normas administrativas.
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Mas afinal, o que é um Marco Regulatório?
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é uma espécie de agenda política, que tem como objetivo melhorar o ambiente jurídico e institucional, principalmente dentro das empresas.
As ações do Marco Regulatório auxiliam o Governo Federal a orientar três eixos da sociedade, ligados à contratualização, sustentabilidade econômica e certificação, em dimensões trabalhistas normativas, como projetos de lei, decretos, portarias e dimensões do conhecimento, como pesquisas, publicações, capacitação e entre outros fatores.
Os Marcos Regulatórios são eficientes em cenários conflituosos, já que eles auxiliam o governo junto a sociedade a desenvolver planos que diminuam situações problemáticas, tanto no cenário trabalhista, quanto no cenário social.
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E você sabe do que se trata esse Decreto?
O Decreto n.º 10.854/21 aborda o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, o Prêmio Nacional Trabalhista, e diversos outros temas trabalhistas importantes, como:
– Ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços;
– Descanso semanal remunerado;
– Fiscalização;
– Gratificação natalina;
– Instituição do Prêmio Nacional Trabalhista;
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (ELIT);
mediação;
– Trabalho rural;
-Trabalho temporário;
– Trabalho em país estrangeiro e FGTS;
– Vale-transporte.
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