A Lei nº 13.709, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, criada em 14 de agosto de 2018 e que teve o início da vigência prorrogado para Maio de 2021, através de Medida Provisória, não é exatamente uma lei sobre rotinas trabalhistas, mas certamente irá influenciar a forma como contratos e relações de trabalho serão feitas.
Em primeiro lugar, é importante salientar que essa prorrogação ainda não é certa. Em 30 de junho, o Presidente do senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a MP 959/2020, que trata do auxílio emergencial em decorrência da pandemia e que em um dos artigos adia a entrada em vigor da LGPD.
Se essa MP for rejeitada ou perder a sua validade, o início da vigência continuará em 14 de agosto de 2020, conforme estabelecido em 2019. Por isso, você deve se preparar desde já, para não ser pego de surpresa.
Sobre a LGPD
Essa Lei visa a segurança e transparência das relações de confiança que o titular das informações terá sobre o tratamento de seus dados pessoais, por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive nos meios digitais.
A intenção é preservar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras.
Em Relação as Rotinas Trabalhistas.
Ao contrário do Regulamento Europeu de Proteção de Dados, RGPD, a Lei brasileira não tem informações específicas sobre empregados e empregadores. Porém, pode-se fazer um paralelo entre a Lei nº 13.709 e as questões trabalhistas, através da leitura dos dispositivos da LGPD, que se referem ao tratamento de dados e podem ser aplicadas ao contrato de trabalho da seguinte forma:
- Titular: o colaborador ou prestador de serviços que irá fornecer as informações;
- Operador ou Controlador de dados: é o empregador, que será responsável por resguardar as informações;
- Fluxo de dados: o contrato de trabalho onde constam as informações.
É importante ressaltar que a aplicação da LGPD na relação trabalhista, inclui desde a fase de coleta de informações para seleção de candidatos, até o repasse dessas informações a órgãos públicos, como a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia ou a terceiros de outras empresas, como planos de saúde, bancos, prestadoras de serviços relacionadas a controle e gestão de ponto.
As novas tecnologias facilitam os processos de seleção, contratação e controle de funcionários, mas podem ser perigosas se feitas pelas empresas erradas. Por isso é tão importante que a sua empresa, a partir de agora, contrate apenas prestadoras de serviço que estejam cientes e cumpram todas as normas da LGPD, pois o não cumprimento dos dispositivos da Lei geram punições e multas que podem chegar aos R$ 50 milhões.
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