A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde 2020. Mas existe algo a que se deve dar muita atenção, que é o impacto da LGPD no RH. Confira no texto.
No mundo todo, soma-se mais de 4,57 bilhões de pessoas que fazem uso da internet diariamente. No Brasil, três em cada quatro cidadãos têm acesso à internet, segundo dados obtidos pela Agência Brasil. Com tantas pessoas conectadas, foi imprescindível a criação de uma lei responsável por regulamentar o tratamento dos dados de todos esses indivíduos.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surge, então, com o propósito de trazer transparência, liberdade e segurança para os usuários da internet. A Lei foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor apenas em setembro de 2020, desde então, ela estabelece os procedimentos corretos para a coleta e armazenamento de dados pessoais.
Na área de Recursos Humanos a nova regulamentação causou muito impacto e foi a responsável pela alteração de alguns processos, principalmente durante o período de quarentena e a necessidade do trabalho remoto. Com a LGPD no RH as empresas precisaram criar uma nova dinâmica de adaptação e se adequar às novas normas da lei, garantindo a proteção dos dados de clientes e funcionários.
O que é a LGPD?
Juridicamente, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é conhecida como Lei nº 13.709/2018, que foi elaborada no ano de 2018. No entanto, um ano depois foi sancionada a Lei nº 13.853, responsável por alterar alguns dos artigos e complementar a lei aprovada anteriormente.
A LGPD brasileira surgiu a partir de uma inspiração na General Data Protection Regulation (GDPR), lei que regulamenta a proteção de dados nos países da União Europeia. Antes dessa iniciativa, eram poucas as leis que discutiam a proteção de dados no ambiente online, o Marco Civil da Internet, de 2014, foi o principal antecessor da LGPD.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais possui o propósito de proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros e definir normas claras para o armazenamento desses dados em organizações públicas e privadas. Na sua empresa ela irá estabelecer regras sobre a coleta, armazenamento, proteção e tratamento dos dados pessoais que seu negócio tem acesso.
Nome, endereço, idade e profissão são alguns exemplos de dados que precisam ser tratados de acordo com as normas. Inclusive, a sua empresa só pode captar essas informações após receber aprovação prévia do titular, além de confirmar que possui uma finalidade clara e específica.
Diante desse propósito, a importância da LGPD no RH da sua empresa é óbvia! Mas o tratamento e armazenamento dos dados dos clientes e colaboradores estão sendo realizados de maneira correta?
Ignorar as diretrizes estabelecidas pela Lei pode resultar em sanções sérias e graves para a saúde financeira da sua empresa. As multas por negligência estão previstas no artigo 52 da lei e podem chegar até 2% do faturamento da empresa, chegando ao valor de 50 milhões por infração. Porém, as multas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021! O que acha de aproveitar esse período para se adaptar aos novos procedimentos?
LGPD no RH: como funciona na sua empresa?
O profissional de RH possui uma rotina recheada de dados e informações pessoais que precisam ser tratadas da maneira correta, sejam contratos, feedback ou índices de produtividade individual. Por isso, a LGPD no RH é tão relevante e merece mais atenção!
Além dos dados que já fazem parte do dia a dia, a crescente automatização dos processos faz com que o RH tenha em mãos uma enorme variedade de ferramentas e sistemas de gestão virtual. Essa digitalização faz com que a empresa reúna cada vez mais dados e informações sobre seus colaboradores.
Partindo desse contexto, a LGPD no RH precisa ser aplicada de maneira consciente e assertiva! Evitando ao máximo os casos de corrupção ou vazamento de dados pessoais.
Quando falamos de LGPD no RH, existem quatro dicas que os gestores de recursos humanos não podem perder!
- Sempre use contratos de confidencialidade! Coletar a assinatura de todos os funcionários da sua empresa é fundamental para garantir que não haverá vazamento de informações.
- Utilize senhas fortes! A LGPD recomenda que as senhas tenham pelo menos oito dígitos e sejam alternadas com símbolos, números e letras. Com a utilização de senhas fortes a sua empresa protege ainda mais os dados internos.
- Não dê acesso ilimitado aos funcionários! Limitar o acesso dos funcionários de acordo com seu setor e função é um ótimo artifício para combater o vazamento de informações.
- Recorra às Redes Privadas Virtuais (VPN)! Através da VPN é possível limitar o acesso aos dados apenas para quem é autenticado pelo sistema, assim é possível realizar o controle de quem acessa os dados.
Veja a tecnologia como aliada da LGPD no RH
Com a crescente digitalização dos processos de RH, a tecnologia vem ganhando cada vez mais destaque dentro das empresas! Para a inserção e adequação da LGPD no RH, é importante que você conheça os softwares de gestão e sistemas de controle de ponto que podem te ajudar nessa jornada, evitando o risco de levar multas ou sanções.
As tecnologias disponíveis na Tecnoponto, com certeza irão te ajudar a seguir as normas de forma eficiente e segura! Através dos nossos sistemas e equipamentos, seu funcionário tem total transparência sobre os dados da jornada de trabalho e o seu RH consegue reunir todas as informações em um único local, facilitando a organização e tomada de decisões.
No artigo desta semana, você aprendeu um pouco mais sobre a LGPD no RH! Falamos sobre o que é a Lei de Proteção de Dados Pessoais e como ela funciona no setor de Recursos Humanos. Ficou curioso e quer saber mais sobre o assunto? Visite o nosso site ou continue acompanhando o nosso blog!
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