O que é Descanso Semanal Remunerado?

O Descanso Semanal Remunerado, mais conhecido como DSR, é um direito de todo trabalhador com registro em carteira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.

A Lei que instituiu o Repouso Semanal Remunerado, é a Lei nº 605, datada de 05 de janeiro de 1949 e já no primeiro parágrafo, institui quem tem direito e de que forma é concedido:

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Como surgiu?

Segundo a Desembargadora Alice Monteiro de Barros, no início, o descanso semanal era vinculado ao cristianismo, por isso ele era concedido no domingo.

O Descanso Semanal Remunerado surgiu no Brasil por meio do Decreto nº 21.186 em março de 1932 e mais tarde foi incorporado a Constituição Federal de 1988, como um direito fundamental do trabalhador.

Quais são as principais regras?

Após uma jornada de seis dias de trabalho o empregado terá direito a um dia de descanso semanal remunerado, de 24 horas, que será preferencialmente em um domingo. Porém, empresas de serviços, como por exemplo, restaurantes, cinemas, supermercados, entre outros, que têm atendimentos aos domingos e feriados, podem conceder essa folga em outros dias da semana.

Para isso, essas empresas possuem regime de turnos e folgas, autorizada pela CLT, onde os funcionários trabalham aos domingos e feriados, para folgar durante a semana.

Mesmo nesses casos as empresas devem seguir as mesmas regras. As 24 horas do descanso não podem ser divididas em vários dias, o funcionário não pode trabalhar mais de sete dias consecutivos. A folga não pode ser uma semana na segunda-feira e na outra na quinta-feira, por exemplo.

As empresas que não respeitam essas regras, são obrigadas a pagar o dia em dobro. O mesmo serve para feriados, que também são considerados descanso semanal remunerado. Se o funcionário trabalhar em um feriado e não folgar depois, deverá receber em dobro.

Após a reforma trabalhista de 2017, contratos de trabalho com escala 12×36 (12 horas de trabalho, por 36 de descanso) perderam o direito ao descanso semanal remunerado. A Lei entende que 36 horas são tempo suficiente para que o trabalhador tenha um descanso adequado.

Quem não tem direito?

Além de empregados que não trabalham sobre o regime de contrato da CLT, pela lei, alguns colaboradores podem perder o direito ao descanso semanal remunerado.

É o caso de funcionários que não cumpram a jornada de trabalho integralmente. A maioria das empresas, têm um limite de tolerância diário de 10 minutos. Se o trabalhador se atrasar e ultrapassar esse limite, a empresa tem o direito de descontar o descanso semanal remunerado.

Esse desconto vale apenas para faltas e atrasos que não tenha justificativas na Lei. Outra observação importante é que o funcionário é descontado na remuneração e não na folga, ele continua tendo direito ao descanso semanal.

Cálculo do Descanso Semanal Remunerado

Para quem recebe salário mensal, o pagamento da DSR é feito integralmente na folha de pagamento, quando a remuneração do funcionário é por hora ou por dia, o Descanso Semanal Remunerado será equivalente a jornada de trabalho. Para isso é feito um cálculo onde são somadas as horas trabalhadas no mês, que são divididas pela quantidade de dias úteis, incluindo o sábado, multiplica-se pelo número de domingos e feriados. O resultado dessa conta, é multiplicado pelo valor da hora.

Exemplo: Um funcionário que recebe R$20,00 por hora trabalhada e trabalhou 200 horas em um mês com 22 dias úteis e quatro domingos.

200 (hrs/t) / 22 (d.u) x 4 (dom) = 36,36 x R$20,00 = R$ 727,27.

Quando a remuneração incluir o pagamento de horas extras, o cálculo é outro: a empresa irá considerar as horas trabalhadas sobre o repouso, isso é chamado de reflexo sobre Descanso Semanal Remunerado e depende da norma coletiva de cada sindicato.

O Descanso Semanal Remunerado é um direito do trabalhador e a empresa deve estar sempre atenta a legislação. Para que o cálculo seja feito da forma correta e sem riscos futuros, é importante que a empresa tenha um bom controle de jornada de seus funcionários, através de um relógio de ponto e um software de gerenciamento de ponto, homologados pelo MTE.

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