Portaria 671 e Controle de Ponto: A Importância de Estar Dentro da Lei
O controle de ponto é uma questão crucial para empresas de todos os tamanhos e setores. Além de garantir o registro adequado das horas trabalhadas, ele garante que não haja prejuízo financeiro, tanto para o empregador quanto para o empregado. Mais ainda, a marcação correta do ponto previne possíveis problemas trabalhistas.
No Brasil, a Portaria 671 se destaca como um documento fundamental que estabelece diretrizes claras para o controle de ponto.
O Que é a Portaria 671?
A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2021, é uma regulamentação que estabelece as regras e os procedimentos para o registro de ponto (físico ou eletrônico). Ela é uma resposta à modernização das relações de trabalho e ao avanço tecnológico, estabelecendo diretrizes claras para a utilização de sistemas eletrônicos de controle de ponto. Em 11 de janeiro, encerrou-se o prazo para que todos os empregadores se adequem às novas normas.
Como saber se meu registro de ponto está de acordo com a lei?
Esse é um ponto crítico. Há três modalidades de registro de ponto: REP-C, REP-A e REP-P. Cada modalidade pode incluir uso de equipamentos físicos para coleta de ponto e softwares para tratamento do ponto. Uma maneira segura, porém trabalhosa, de saber sua situação é informar-se na legislação, diretamente da fonte. Uma maneira mais prática é entrar em contato com uma empresa que trabalha com equipamentos e softwares de tratamento de ponto, como a Tecnoponto. As empresas possuem especialistas que podem te assessorar na escolha do modelo mais adequado à sua necessidade.
Em conclusão, a Portaria 671 desempenha um papel essencial no controle de ponto no Brasil, e sua conformidade é fundamental para empresários. Ter um registro de ponto adequado não apenas té dá uma segurança jurídica, mas pode garantir economia em sua folha de pagamento.