Entendendo a Portaria 671

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é uma norma que busca simplificar e consolidar diversas regras relacionadas ao registro de ponto no ambiente de trabalho. Substituindo as antigas portarias 373 e 1510, essa regulamentação visa promover maior eficiência, transparência e desburocratização nas práticas de controle de jornada.

O Que a Portaria 671 Define?

Uma das mudanças mais notáveis é a unificação e atualização das normas trabalhistas que regem o registro de ponto. A Portaria 671 estabelece diretrizes para diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), como o REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa).

Uma mudança significativa é a revogação da Portaria 373, que regulamentava os sistemas de ponto alternativos. A Portaria 671 estabelece o REP-A como uma nova opção de controle de ponto, permitida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa flexibilidade visa atender às necessidades específicas das empresas.

Comprovantes de Registro de Ponto
A Portaria 671 também define requisitos para os comprovantes de registro de ponto, permitindo a emissão tanto em formato impresso quanto eletrônico. Para garantir a validade dos comprovantes eletrônicos, a Lei 14.063/2020 estabelece critérios, incluindo a assinatura eletrônica qualificada.

Responsabilidade Técnica e Documentação

Outro ponto importante é a necessidade de emissão do Atestado Técnico e do Termo de Responsabilidade pelas empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistemas eletrônicos de ponto. O responsável técnico emite eletronicamente esses documentos, que comprovam a conformidade do sistema com as determinações da Portaria 671 e incluem sua assinatura eletrônica.

Concluindo a Portaria 671 representa uma evolução nas práticas de registro de ponto no ambiente de trabalho, simplificando e atualizando as regulamentações existentes. Sua busca por maior eficiência e flexibilidade beneficia empresas e trabalhadores, adequando-se às necessidades em constante mudança do mercado de trabalho. É fundamental que as empresas e desenvolvedores de sistemas de registro de ponto estejam cientes dessas mudanças para garantir o cumprimento das regulamentações e a conformidade com a lei.

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