Tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) Conforme a Portaria 671

A Portaria 671, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, trouxe mudanças significativas nas regras relacionadas aos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Esses dispositivos desempenham um papel crucial no registro preciso da jornada de trabalho dos colaboradores, garantindo a conformidade com as regulamentações trabalhistas. No entanto, a portaria estabelece três tipos distintos de REP, cada um com suas características específicas:

1. REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional)

Os REP-C são uma evolução dos relógios de ponto regulamentados anteriormente pela Portaria 1510/2009. Eles devem instalados no local de trabalho e ter a capacidade de permitir que o Auditor Fiscal extraia e imprima dados quando necessário. Além disso, as empresas devem garantir que os empregados usem exclusivamente os REP-C da mesma empresa, a menos que haja uma configuração específica para trabalhadores temporários ou empresas do mesmo grupo econômico com empregados compartilhando o mesmo local de trabalho.

2. REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo)

O REP-A é uma opção mais flexível e inovadora, pois consiste em um conjunto de equipamentos e programas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esse tipo de REP deve permitir a identificação do empregador e do empregado, bem como a extração eletrônica ou impressão do registro de ponto. O uso do REP-A é autorizado quando há acordos específicos entre as partes envolvidas, oferecendo uma alternativa ao uso dos REP-C.

3. REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa)

O REP-P é uma abordagem diferente, pois não se trata de um dispositivo físico, mas de um software registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Esse programa é utilizado exclusivamente para o registro de jornada e pode ser executado em um servidor dedicado ou em um ambiente de nuvem. Além de registrar a entrada e saída de empregados nos locais de trabalho, o REP-P tem a capacidade de emitir documentos relacionados à relação de trabalho e realizar controles fiscais trabalhistas.

Conclusão

A Portaria 671 estabelece claramente os três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP): REP-C, REP-A e REP-P. Cada um desses tipos oferece uma abordagem única para o registro da jornada de trabalho, com suas próprias especificações e requisitos. As empresas devem avaliar suas necessidades específicas e cumprir as regulamentações aplicáveis para garantir o registro preciso e a conformidade com as leis trabalhistas. Estar ciente dessas opções é fundamental para escolher a melhor solução para cada ambiente de trabalho.

Relacionados:

Siga-nos

Atendimento

Telefone: (08) 00002-0222

E-mail: comercial16@tecnoponto.com

Whatsapp: (08) 00002-0222

SP (11) 2394-8798

RJ (21) 3512-0216

MG (31) 3360-4214

PR (41) 3091-3131

RS (51) 3103-0384

BA (71) 3512-0283

DF (61) 3246-7964

CE (85) 3771-0218