O controle de ponto é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a CLT. No Artigo 74, a Lei estipula a forma como esse controle deve ser feito: em registro manual, mecânico ou eletrônico. Mas como saber se a sua empresa deve usar Ponto Eletrônico ou Manual?
O registro de entrada e saída dos funcionários de uma empresa deve ser feito de forma muito séria, independente se essa empresa tem 20, 100, 500 ou apenas um funcionário. O controle de jornada é a garantia de que a empresa não está pagando horas indevidas ou está deixando de pagar horas extras, e assim evitar um processo judicial futuro.
Então, o que você precisa saber é que, um registro de ponto feito de forma manual, anotado a caneta, não é um registro de ponto seguro. Ele pode ser burlado, pois é apenas um pedaço de papel onde se pode anotar o que quiser.
Com um relógio de ponto eletrônico, os registros são coletados de forma automática e enviados para um software de tratamento, onde as informações serão processadas. Com o software é possível criar escalas de trabalho, bancos de horas, abonos por faltas e caso o colaborador esqueça de registrar o ponto, ele é obrigado a justificar a falta.
Com a opção pelo relógio de ponto eletrônico feita, é hora de saber que é preciso cautela na hora de adquirir um equipamento. Procure saber se o REP atende todas as normas da Portaria 1510 e se é homologado pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e certificado pelo INMETRO.
A escolha entre o ponto eletrônico e o ponto manual não é difícil e pode ser a certeza de que a sua empresa estará protegida e sempre atenta a legislação trabalhista.
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