O processo de seleção e recrutamento é uma das tarefas mais desafiadoras para os profissionais de Recursos Humanos. Isso porque, não basta apenas encontrar um profissional alinhado com os valores da empresa. Ele envolve uma série de burocracias, inclusive em relação à documentação. Afinal de contas, a empresa pode solicitar antecedentes criminais?
Apesar de não ser uma prática tão comum, ela ainda costuma ocorrer em algumas organizações, dependendo do setor e da área de atuação.
Até por conta disso, é natural que gestores de RH e líderes empresariais tenham essas dúvidas acerca da documentação e dos antecedentes criminais, além de quando eles devem ser solicitados e como fazer isso de uma forma que não seja discriminatória.
Para te ajudar a entender melhor sobre esse assunto, um tanto quanto polêmico, preparamos este artigo completo. Siga a leitura e confira!
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O que são?
Independentemente se a sua empresa pede ou não a consulta de antecedentes criminais, certamente você já ouviu falar nesse documento. Mas você sabe o que são eles?
Também conhecidas como certidões negativas, elas são uma ficha pública que contém processos e registros criminais de toda e qualquer natureza que uma pessoa tenha em seu nome.
É importante salientar que essas ocorrências não significam que existiu alguma condenação. Mas, sim, que houve alguma situação jurídica ou criminal envolvendo a pessoa em questão.
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Importância dos documentos
Os antecedentes criminais têm uma função muito importante para a empresa, pois com eles, será possível reconhecer se o colaborador tem algum registro jurídico ou criminal em seu nome.
Porém, é importante pontuar que as informações contidas nessas certidões não podem ser utilizadas para invalidar a candidatura da pessoa em questão para a vaga.
Elas servem como uma ferramenta para que o setor de RH auxilie o profissional a regularizar a sua situação, de forma a evitar futuros problemas para ambas as partes.
Os antecedentes criminais também podem ser utilizados para aprovações em concursos públicos e em outros fins civis, como fixação de pena em um julgamento.
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O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege várias questões relacionadas à jornada de trabalho. Entre elas, está a questão dos antecedentes criminais.
Sobre ela, não há nenhuma regra que autorize ou desautorize a empresa a solicitar o documento. Porém, é preciso ter cautela. Não se deve ferir a dignidade da pessoa humana.
Portanto, não adote práticas que sejam discriminatórias, independente de qual motivo seja. Essa situação é prevista no artigo nº1, inciso III da Constituição Federal. Por isso, o bom senso deve sempre prevalecer.
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Quando a empresa pode solicitar o documento?
Agora que você entendeu um pouco mais sobre a importância e o que a CLT diz sobre a consulta aos antecedentes criminais, pode estar se perguntando: quando a empresa pode solicitar o documento?
Sobre essa questão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu algumas situações em que essa certidão é exigida e permitida.
Dependendo do cargo a ser desempenhado na empresa, essa solicitação é legítima, e não pode ser considerada como desrespeitosa a moralidade do profissional.
Entre os cargos que podem ser exigidos a apresentação dos antecedentes criminais estão:
- Empregos domésticos;
- Cuidadores de menores de idade, idosos e pessoas com deficiência;
- Motoristas rodoviários de carga;
- Profissionais da agroindústria que trabalhem com ferramentas perfurocortantes;
- Vigilantes;
- Trabalhadores que atuem em instituições bancárias;
- Pessoas que trabalhem com informações sigilosas;
- Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas.
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E em outros casos?
Como citamos no tópico acima, as ocupações em questão são amparadas pelo TST, e por conta disso, sua exigência é permitida.
Por mais que a CLT seja neutra nas demais situações, a empresa deve ter muito cuidado para não agir de forma imoral, que seja discriminatória com o candidato.
Conforme citamos anteriormente, a Constituição Federal é bem clara nessa questão. Se a justificativa apresentada para a solicitação dos antecedentes criminais se caracterizar como dano moral, isso é passível de indenização, mesmo que o candidato tenha sido ou não contratado para a vaga.
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O que diz a LGPD?
Outro ponto que as empresas devem prestar atenção é em relação à Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).
Sancionada em 2019, ela tem como objetivo, proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, com normas específicas para o armazenamento dessas informações em instituições públicas e privadas.
A LGPD não nega a verificação dos antecedentes criminais, porém, vale o lembrete: o pedido para a consulta ao documento não pode ferir o direito de liberdade e privacidade.
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Conclusão
Ao longo desta leitura, você pôde entender mais sobre antecedentes criminais, bem como a sua importância e as situações as quais ele é legalmente exigido.
Por mais que a CLT não coloque nenhum impeditivo para que as empresas solicitem ou não o documento, o bom senso sempre deve prevalecer, pois, se a justificativa apresentada não for plausível, a organização poderá sofrer sanções judiciais, e ser condenada a pagar indenização moral ao colaborador.
A jornada de trabalho é cheia de questões que precisam ser estudadas minuciosamente. Por isso, o seu setor de RH deve estar muito atento a essas questões, para evitar que a empresa seja prejudicada.
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