O que a CLT diz sobre o controle de ponto por reconhecimento facial?

O controle de ponto por reconhecimento facial é uma tecnologia que vem ganhando cada vez mais espaço na rotina corporativa, sobretudo nos últimos anos, quando os dispositivos equipados com esse recurso vem se tornando ainda mais populares.

Essa crescente popularização passou a ser observada com mais clareza após o início da pandemia de Covid-19, que obrigou as empresas a modificarem suas rotinas, para manter a segurança dos colaboradores e clientes e também garantir a integridade dos negócios.

Um estudo realizado pela Unico, empresa de tecnologia que oferta serviços de reconhecimento por face, indica que a crise sanitária acelerou a utilização desse serviço pelas instituições, principalmente para a segurança do consumidor. 

Para se ter uma ideia de como essa tecnologia colaborou positivamente, foram impedidos mais de 370 mil fraudes em transações, assim como outras centenas de operações suspeitas foram evitadas. 

Com muitos benefícios ao seu favor, essa tecnologia também pode ser aplicada na gestão de pessoas e no controle da jornada de trabalho, pois ela presta um grande auxílio ao setor de Recursos Humanos.

Se você deseja aprender mais sobre quais as vantagens, como funciona e o que a CLT diz sobre o controle de ponto por reconhecimento facial, siga a leitura e confira este artigo completo que preparamos!

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O que é o reconhecimento facial?

Antes de entendermos melhor o que é o controle de ponto por reconhecimento facial, é necessário compreender o que é essa tecnologia.

Muito provavelmente você já ouviu falar sobre ela. Presente em inúmeras situações do dia a dia, ela é projetada em métodos de reconhecimento por face. Isso é feito com base nas características físicas da própria pessoa.

Neste contexto, como cada ser humano tem a sua própria fisionomia e traços faciais, a biometria da face acaba funcionando como uma impressão exclusiva daquele indivíduo. 

O reconhecimento facial é apenas uma das tecnologias modernas que vem ganhando espaço no cotidiano das pessoas. Além dela, o reconhecimento por voz e a leitura da íris também são exemplos desses recursos.

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O que é o controle de ponto por reconhecimento facial?

Agora que você entendeu um pouco melhor sobre o que é essa tecnologia, fica mais fácil compreender o que é o controle de ponto por reconhecimento facial.

Basicamente, este recurso é um sistema de registro de jornada de trabalho que permite que as marcações de ponto sejam feitas utilizando as características faciais individuais de cada colaborador.

Desse modo, o funcionário pode bater seu ponto de forma muito mais prática, registrando apenas uma foto ou vídeo, que é enviada a uma base de dados, permitindo que o RH ou responsável pela gestão de pessoas acesse as informações e faça o controle da jornada de trabalho de forma muito mais eficiente.

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Como funciona o controle de ponto por reconhecimento facial? 

É relativamente simples de entender como funciona o controle de ponto por reconhecimento facial. 

O rosto humano é formado por várias características próprias, que o torna único. Essas particularidades são chamadas cientificamente de “pontos nodais”.

Cada face humana possui cerca de 80 pontos nodais distintos. Alguns exemplos são a distância entre os olhos, o tamanho do queixo, o comprimento do nariz, linha da mandíbula e a espessura dos lábios.

Assim, é possível criar um mapa completo e individual da estrutura facial, permitindo que esses dados sejam registrados e codificados, transformando o rosto em uma chave de acesso.

Essa chave de acesso é transformada em uma imagem tridimensional criptografada, que será utilizada para reconhecer a pessoa. 

Por conta de todo essa tecnologia embarcada é que o sistema é uma excelente alternativa para a gestão da jornada de trabalho, pois ele impede qualquer tipo de tentativa de fraude nas marcações de ponto, garantindo toda a tranquilidade e segurança jurídica à empresa. 

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O que a lei trabalhista fala sobre o controle de ponto por reconhecimento facial?

Essa é uma questão muito importante, e que naturalmente, deve ser levada em consideração quando falamos sobre essa tecnologia.

Afinal de contas, o controle de ponto por reconhecimento facial é permitido pela lei trabalhista?

Antes de falarmos sobre isso, é necessário consultar o que a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala sobre o controle da jornada de trabalho.

Em seu artigo nº 74, a legislação trabalhista determina que toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional é obrigada a registrar seu ponto. Isso pode ser feito de três formas distintas: mecânica, manual e eletrônica. 

Todas essas determinações foram corroboradas pela Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no dia 08 de novembro de 2021. Se você já é leitor do nosso blog, sabe que constantemente nós falamos sobre ela.

Não poderia deixar de ser diferente, pois ela é a responsável por gerir as determinações e disposições relacionadas ao controle de ponto e jornada de trabalho.

Desde que a Portaria 671 entrou em vigência, os registradores eletrônicos de ponto passaram a ser classificados de três formas: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). 

É justamente essa última categoria que deixa clara a legalidade do controle de ponto por reconhecimento facial. Ele é um software que deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como um programa de computador feito para o registro de ponto. 

Todas essas ferramentas contempladas pela categoria REP-P ajudam a otimizar os processos organizacionais, garantindo mais segurança e assertividade no controle da jornada de pessoas.

Desse modo, o controle de ponto por reconhecimento facial traz uma série de vantagens às empresas, como veremos a seguir!

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Quais as vantagens de utilizar o controle de ponto por reconhecimento facial? 

O número de processos trabalhistas segue sendo um problema nas empresas brasileiras. 

De acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre as principais reclamações estão o não pagamento de verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a não remuneração das horas extras. 

Todas essas situações podem decorrer de más gestões na jornada de trabalho, especialmente no caso das horas extras. Isso ocorre principalmente com as empresas que utilizam ferramentas manuais para gestão de ponto.

Essa situação pode ser resolvida com o controle de ponto por reconhecimento facial, pois ele impede a ocorrência de fraudes nas marcações, eliminando a possibilidade de eventuais erros nos cálculos da folha de pagamento.

Outra vantagem proporcionada por essa ferramenta está diretamente ligada à anterior, e diz respeito à transparência na relação trabalhista.

Pelo fato da tecnologia identificar individualmente os rostos dos colaboradores, é impossível que outro funcionário burle o sistema e faça marcações incorretas dos pontos. 

Assim, a empresa consegue garantir idoneidade nos processos organizacionais, que são fundamentais inclusive para reforçar a cultura interna da instituição. Isso é fundamental para a retenção e atração de talentos. 

Reter talentos e reduzir os índices de turnover é uma das grandes dificuldades enfrentadas pelas empresas do país. Além de uma forte cultura organizacional, uma das estratégias para acabar com esse problema é utilizar a tecnologia.

E isso é completamente possível para quem utiliza o controle de ponto por reconhecimento facial, pois ele ajuda a modernizar e trazer mais inovação à empresa, que poderá organizar muito melhor as tarefas, fazendo escalas de trabalho mais assertivas e minimizando o tempo gasto tanto pelos colaboradores quanto pelo RH. 

O controle de ponto por face também possibilita que a empresa reduza custos operacionais com equipamentos como cartões de ponto e cadernos de controle de jornada. 

A economia pode ser observada em todas as finanças, como um todo, inclusive no que diz respeito à parte jurídica, pois eventuais gastos com processos trabalhistas também serão evitados. 

Por fim, outra grande vantagem do controle de ponto por reconhecimento facial é o seu monitoramento em tempo real. 

Dessa forma, o RH pode acompanhar instantaneamente o horário que o colaborador registrou sua marcação, podendo, inclusive, emitir relatórios de forma imediata. 

Esse é um diferencial para a mensuração de dados e índices que podem ser utilizados de forma estratégica pela empresa, para que ela aprimore toda sua rotina organizacional como um todo. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/12/07/6-razoes-para-comecar-a-usar-controle-de-ponto-pelo-celular/ 

Quais cuidados tomar antes de utilizar essa tecnologia? 

Assim como qualquer tomada de decisão na rotina de trabalho requer cuidado, não seria diferente com a tecnologia do recurso facial para gestão de pessoas.

Por mais que esse recurso seja permitido pela lei trabalhista, é fundamental que você conheça a realidade da sua empresa, pois é perfeitamente natural que algumas instituições se adaptem mais facilmente do que outras, à essa ferramenta.

Por isso, antes de implantá-la, é fundamental que você pense nela como um diferencial estratégico, que irá ajudar na rotina organizacional e também no crescimento profissional. 

Neste contexto, é seguramente importante que você invista em treinamento e capacitação profissional dos colaboradores para que eles se adaptem à ferramenta e usufruam dela da melhor forma possível. 

Muitos gestores, especialmente os de pequenas empresas, podem acabar negligenciando a questão do controle da jornada de trabalho. 

Mas, isso é um grande erro, pois além deles estarem perdendo ótimas oportunidades de melhorar suas rotinas, também estarão desperdiçando a chance de ter uma tecnologia de ponta, pois já existem no mercado, relógios de ponto e aplicativos para o controle de jornada com o reconhecimento facial. 

Eles podem atuar de forma integrada, trazendo ainda mais proteção jurídica à empresa, que terá toda a segurança necessária para controlar a jornada de trabalho e a gestão de pessoas. 

No entanto, antes de adquirir qualquer equipamento que seja, é fundamental que você verifique se o sistema está devidamente de acordo com a lei trabalhista e com a Portaria 671, pois é isso que irá atestar que o dispositivo está devidamente pronto para ser utilizado. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/01/07/diga-adeus-para-as-fraudes-no-controle-de-ponto/ 

Conclusão 

Se você concluiu a leitura deste artigo, conseguiu compreender melhor sobre os diferenciais do controle de ponto por reconhecimento facial, e de como ele pode ser um diferencial relevante para a gestão de pessoas e da jornada de trabalho como um todo. 

Além de garantir mais segurança e praticidade à rotina organizacional, a ferramenta também ajuda a modernizar e tornar mais transparente os processos internos. 

Isso é possível graças à versatilidade deste recurso, que oferece mais tecnologia e inovação, o que é essencial para qualquer empresa que desempenha qualquer tipo de atividade, afinal de contas, estamos no século 21, e não se pode abrir mão de facilidades como essa. 

Além de tornar mais prático e eficiente a gestão da jornada de trabalho, o controle de ponto por reconhecimento facial também ajuda a otimizar a rotina do setor de RH, que poderá deixar muito mais rápidos e assertivos os cálculos da folha de pagamento mensal, pois haverá menos burocracia e chance de ocorrerem erros no processo. 

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Suas funcionalidades otimizadas proporcionam ao usuário e à empresa um registro de ponto seguro e eficaz.

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