Adicional de Insalubridade: o que é, quem tem direito e como calcular

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege várias situações da jornada de trabalho, amparando tanto a empresa quanto o colaborador, de modo que direitos como o adicional de insalubridade sejam cumpridos.

Destinado aos profissionais que trabalham em condições insalubres, ele deve ser pago normalmente, assim como questões como adicional noturno, Direito Semanal Remunerado (DSR) e horas extras.

Porém, embora esteja presente na rotina corporativa, o tema costuma gerar certas dúvidas nos líderes empresariais e demais profissionais de Recursos Humanos, pois não são todos os trabalhadores que têm direito a ele.

Por isso, é essencial que todos saibam o que é o adicional de insalubridade, além de saber como calculá-lo e as demais situações relacionadas a ele. Para te ajudar, preparamos este artigo completo, com tudo o que você precisa saber. Siga a leitura!

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O que é? 

Antes de iniciarmos, vale uma rápida explicação. Você sabe o que é o adicional de insalubridade?

Ele é um benefício concedido a todo o trabalhador exposto a atividades que tragam riscos imediatos ou a longo prazo para a saúde da pessoa. Por conta disso, o benefício é uma maneira de proteger o colaborador dessas situações danosas.

A CLT é muito clara sobre esse tema. Em seu artigo nº 192, é citado sobre essa bonificação. Porém, as questões que abordam diretamente os riscos que dão direito ao adicional de insalubridade, bem como os diferentes graus e valores são estipulados pela Norma Regulamentadora  nº15 (NR-15).

Existem diversas situações que podem tornar o local insalubre. Excesso de exposição à luz, ar reduzido ou contaminado, calor, contato com radioatividade ou produtos químicos são apenas algumas das ocasiões mais comuns. 

São 3 os níveis de insalubridade previstos na NR-15, os quais veremos a seguir.

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Níveis de insalubridade

Como dissemos no tópico acima, são 3 os níveis de insalubridade. Essa classificação somente pode ser feita após uma perícia realizada por um médico ou engenheiro do trabalho que esteja devidamente registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Os níveis de trabalho insalubre são os seguintes:

  • 10% para casos de insalubridade grau mínimo;
  • 20% para casos de insalubridade grau médio;
  • 40% para casos de insalubridade grau máximo.

A NR-15 também especifica quais são as tarefas que determinam os respectivos graus. Atividades que exponham o profissional a níveis de radiação ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância devem receber o grau máximo de insalubridade.

Ocupações que exponham o trabalhador a calor, frio ou umidade que sejam considerados insalubres, são caracterizadas como grau médio, enquanto outras operações que envolvam substâncias químicas variam entre 10%, 20% e 40%.

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Quais são as atividades insalubres? 

Em geral, os trabalhadores que têm direito ao adicional de insalubridade trabalham com substâncias nocivas, como, agentes químicos, físicos ou biológicos. 

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) define outras tarefas que caracterizam a situação. São elas:

  • Radiação;
  • Ruídos excessivos, de impacto, contínuo ou intermitentes;
  • Temperaturas extremas de calor ou frio;
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Excesso de umidade.

Por conta dessas situações, é mais comum que o adicional de insalubridade seja destinado a pessoas que trabalham em indústrias químicas. Porém, isso não significa que outras empresas estejam livres dessa situação.

Para que o benefício seja concedido, alguns pontos devem ser levados em consideração, como o limite de tolerância, os níveis de exposição e também a concentração dos agentes danosos. 

Por conta disso, é essencial que seja realizada a perícia com um médico ou engenheiro do trabalho. 

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A última Reforma Trabalhista, feita em 2017, modificou alguns pontos referentes ao adicional de insalubridade. 

A principal mudança diz respeito à negociação, que agora pode ser realizada de forma individual, caso a empresa não tenha uma convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Outra mudança é em relação à aposentadoria especial para profissionais insalubres. Agora, ela pode ser concedida pelo INSS. Ainda no tocante a essa questão, existem alguns requisitos especiais para que ela ocorra.

Para isso, o profissional deve ter contribuído com a Previdência Social por 15, 20 ou 25 anos. Esse tempo é individual, e varia de colaborador para colaborador, com base no grau de insalubridade.

Atividades da área da saúde e gráficas precisam de 25 anos de contribuição. Profissionais que trabalham na fabricação de tinta e na mineração subterrânea precisam ter contribuído por 20 anos, enquanto britadores, perfuradores de rochas em cavernas e outras atividades com alto risco de insalubridade, necessitam do tempo mínimo de contribuição, que é 15 anos.

Para solicitar a aposentadoria especial, o colaborador precisa obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento deve ser fornecido pela empresa, e detalha todas as exposições ocorridas, assim como a intensidade e concentração da exposição. 

O documento precisa estar anexado à Carteira de Trabalho, juntamente com o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e deve ser apresentado em alguma agência do INSS.

Por isso, é essencial que os gestores de RH e também do Departamento Pessoal estejam atentos a esses detalhes, para auxiliar os trabalhadores que estejam nessas circunstâncias.

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Como calcular o adicional de insalubridade?

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o que é e como funciona o adicional de insalubridade, pode estar se perguntando: como faço para calcular esse valor?

Antes de tudo, vale relembrar, que existem 3 níveis de insalubridade. Por conta disso, os valores irão variar de situação para situação. Mas, para ilustrar, vamos mostrar de forma prática como ele é calculado. 

Para isso, vamos utilizar como base, um trabalhador que ganha um salário de R$ 2500. Para saber o valor que deve ser pago, é preciso fazer os seguintes cálculos:

Grau mínimo de insalubridade: 2500 x 0,10 = R$ 250;

Grau médio de insalubridade: 2500 x 0,20 = R$ 500;

Grau máximo de insalubridade: 2500 x 0,40 = R$ 1000.

O adicional de insalubridade deve ser pago todos os meses, juntamente com o salário e não pode ser convertido em outra forma de bonificação. Caso a empresa faça isso, ela está passível de receber sanções trabalhistas. 

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Insalubridade e horas extras

As horas extras também são um tema muito importante. Em vários textos aqui no blog, já falamos sobre como elas representam a maior causa dos processos na justiça trabalhista.

Elas também devem fazer parte do cálculo do adicional de insalubridade. Para chegar ao valor, a conta é um pouco diferente. A conta é a seguinte:

  • Vamos considerar que o valor do salário do colaborador é o mesmo do tópico anterior, de R$ 2500. Neste caso, consideremos que o grau de insalubridade é de 10%. Com isso, o valor que ele deverá receber de bonificação é R$ 250;
  • Ao final do mês, o salário total do profissional será de R$ 2750.

Para calcular o valor das horas extras acrescidas com a insalubridade, basta utilizar a fórmula abaixo. Para isso, considere que o profissional trabalhou 15 horas extras no mês e cumpriu uma jornada de trabalho com carga horária de 220.

Fórmula

Salário base + adicional ÷ total de horas trabalhadas no mês x número de horas extras + 50%

2750 ÷ 220 x 15 + 50%

12,5 x 15 + 50%

187, 5 + 50% = 93,75

Dessa maneira, o valor que o colaborador receberá será de R$ 93,75, que deverá ser acrescido no salário total ao final do mês.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/09/21/horas-extras-o-colaborador-e-obrigado-a-aceita-las/ 

Adicional de insalubridade e férias

Outra questão que costuma levantar certas dúvidas é em relação às férias. Afinal de contas, o adicional de férias entra nesse cálculo?

Assim como outras bonificações que fazem parte da jornada de trabalho, ele também deve ser incluído no cálculo das férias. Esse pagamento deve ser proporcional aos meses que contou com o adicional, como consta no artigo nº 142 da CLT. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2020/11/11/como-reduzir-horas-extras/ 

Diferenças entre adicional de insalubridade e periculosidade 

Essa é outra questão relevante de se pontuar. Muitas pessoas pensam que adicional de insalubridade e periculosidade é a mesma coisa. No entanto, eles são conceitos distintos, embora tenham semelhanças.

Enquanto o insalubre é aquele que traz riscos imediatos ou a longo prazo para a saúde da pessoa, o de periculosidade é aquele que expõe o colaborador a situações em que a sua integridade possa ser comprometida de forma imediata.

Ambos os direitos estão previstos na CLT, porém, é importante ressaltar que ambos não são cumulativos. Isso significa que, independentemente se o profissional for exposto a situações insalubres e periculosas, ele apenas poderá receber um dos benefícios. 

Neste caso, fica a critério do próprio funcionário qual bonificação fica melhor para a sua condição, não podendo a empresa interferir na escolha. 

É de suma importância que os profissionais de Recursos Humanos estejam atentos a todas essas situações, para que os direitos trabalhistas sejam cumpridos na sua integridade. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/09/14/5-erros-de-gestao-da-jornada-de-trabalho-que-resultam-em-processos-trabalhistas/ 

Conclusão 

Ao longo desta leitura, você pôde conhecer mais sobre o que é o adicional de periculosidade, além de todas as nuances que envolvem este tema.

Ele é um direito de todo trabalhador que está sob o regime CLT, e por isso, deve ser pago normalmente pelas empresas. Porém, não são todos os profissionais que tem direito ao benefício. 

Por conta disso, é essencial verificar quais são as situações bem, como os níveis de insalubridade, que variam de ocasião para ocasião.

Também é importante saber calcular o adicional de insalubridade, assim como eventuais horas extras que sejam trabalhadas pelo profissional, pois tudo irá interferir no cálculo do salário.

Para isso, é primordial que a sua empresa tenha um bom sistema de controle de jornada, que garanta toda a segurança para o setor de RH fazer a gestão dos colaboradores.

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