O ponto eletrônico é fundamental para que haja um controle efetivo da jornada de trabalho dos colaboradores. Porém, o que muitas pessoas talvez não saibam é que a ferramenta também pode ser uma ótima aliada na gestão empresarial.
Além de eliminar a burocracia existente no setor de RH, este dispositivo também auxilia as empresas a manter suas credibilidades no mercado de trabalho, pois afinal de contas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que toda instituição com mais de 20 profissionais deve registrar o ponto dos funcionários.
Desse modo, a utilização das marcações de jornada passa a cumprir um papel ainda mais importante, juridicamente falando. Mas, elas também podem trazer uma série de outros benefícios às empresas que as utilizam.
Quer saber quais são eles? Então, siga a leitura deste artigo e venha descobrir como o ponto eletrônico pode auxiliar na gestão empresarial de instituições de todos os portes e tamanhos.
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O que é o ponto eletrônico?
Se você está começando agora na área da gestão de pessoas, ou até mesmo, iniciando a trajetória na jornada de trabalho, talvez ainda não saiba o que é o ponto eletrônico. Se esse for o caso, não se preocupe, pois iremos te deixar a par do assunto.
Essa ferramenta funciona como um sistema, que tem como principal objetivo, registrar as horas trabalhadas pelos profissionais nas empresas.
Em outras palavras, ela deve conseguir registrar as informações da jornada de trabalho, como os horários de entradas, saídas, pausas para almoço ou intervalos, faltas e horas extras.
Esses registros podem ser feitos de diferentes formas, a depender de qual dispositivo será utilizado. Desse modo, as marcações podem ser feitas por meio de biometria, cartão de ponto, senhas ou reconhecimento facial.
O ponto eletrônico foi criado para substituir o livro de ponto manual, diminuindo as chances de ocorrer erros nos cálculos das jornadas de trabalho.
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Para que serve o ponto eletrônico?
Como dissemos anteriormente, o principal objetivo do ponto eletrônico é garantir a integridade no cumprimento das leis trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao controle da jornada de trabalho.
Além disso, ele também auxilia na gestão de pessoas e empresarial, possibilitando informações e dados mais precisos, que podem ser utilizados de forma muito estratégica pelas empresas, como veremos mais adiante neste artigo.
Essa ferramenta de registro de ponto é importante tanto para os colaboradores quanto para a empresa.
Os funcionários conseguem ter mais transparência e segurança em suas respectivas jornadas de trabalho, minimizando qualquer possibilidade de erros nos cálculos da folha de pagamento.
A ferramenta também permite que os colaboradores se organizem melhor, planejando suas rotinas e estilo de vida de acordo com a sua jornada de trabalho. Em relação à empresa, além da garantia do cumprimento das leis trabalhistas, o ponto eletrônico ajuda a otimizar a produtividade empresarial como um todo.
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O que a lei diz sobre o ponto eletrônico?
Nós já citamos indiretamente ao longo deste texto sobre como o ponto eletrônico ajuda a garantir a segurança jurídica das empresas. Mas, é igualmente importante conhecer o que diz a lei a respeito dessa ferramenta.
O sistema foi instituído no Brasil em 2009, após a implantação da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na época que entrou em vigor, a lei estabelecia algumas situações, sendo a mais importante delas, a determinação para o registro de ponto por parte das empresas que tivessem mais de dez funcionários.
A Portaria 1510 foi um marco na jornada de trabalho do Brasil, mas ela acabou sendo substituída já em 2011 pela Portaria 373, que definiu novas regras para a gestão de ponto.
Entre as principais determinações, uma que chamava a atenção era em relação ao limite da carga horária de trabalho de 44 horas semanais ou 220 horas por mês.
Essa regra perdura até os dias atuais e está diretamente ligada ao banco de horas, que passaram a poder ser acordados diretamente com a empresa, sem a necessidade de acordos coletivos de trabalho, além da possibilidade das horas poderem ser compensadas no período de até 12 meses.
A Portaria 373 também determinava que as horas extras em dias normais continuavam com acréscimo de 50%, enquanto que aos domingos e feriados, o valor seria de 100% sobre o valor do salário.
Por fim, outra situação importante dizia respeito ao controle de ponto eletrônico para trabalhadores em regime home office ou teletrabalho. A lei isentava as empresas de registrar as jornadas de trabalho desses trabalhadores.
Todas essas determinações foram reunidas e atualizadas em único documento, conhecido como Portaria 671. Se você acompanha o blog da Tecnoponto, já ouviu falar sobre ela, que ficou popularmente conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”.
Em vigor desde novembro de 2021, ela alterou algumas legislações e atualizou outras questões relacionadas à inspeção do trabalho e políticas públicas, mantendo todas as normas em único documento.
No entanto, a principal mudança foi unificar todos os tipos de registradores de ponto eletrônico, classificando-os em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
Existem algumas regras para que eles possam ser utilizados pelas empresas, não podendo haver nenhum tipo de restrição sobre a marcação de ponto. Em relação aos modelos REP-C e REP-P, os sistemas devem emitir comprovantes das marcações de ponto registradas, seja impresso ou digital.
A Portaria 671 também passou a definir a obrigatoriedade da presença do espelho de ponto, que deve conter todos os dados dos colaboradores, e, necessariamente, precisa ser gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto.
No entanto, existem duas situações ligadas ao ponto eletrônico que merecem ser destacadas.
A primeira delas, que já citamos no início deste artigo, foi da CLT determinar a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 colaboradores, diferentemente do que constava na Portaria 1510. Essa mudança ocorreu após a Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
A outra situação diz respeito ao controle de jornada para trabalhadores no regime home office. Anteriormente, não havia essa obrigatoriedade, mas desde agosto de 2022, quando a normativa nº 1108/2022 entrou em vigor, essa gestão passou a ser necessária.
Essas situações relacionadas à gestão trabalhista apenas reiteram a importância do controle de ponto eletrônico, e reforçam como ele pode ser um auxiliar positivo na gestão empresarial.
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Como o ponto eletrônico pode auxiliar a gestão empresarial?
Ter um ponto eletrônico é essencial não apenas para garantir a segurança jurídica da instituição. A ferramenta também pode auxiliar a gestão empresarial de muitas outras maneiras.
A tecnologia presente nestes sistemas consegue permitir a emissão de relatórios muito mais eficientes e seguros, que são essenciais para deixar as informações claras e transparentes.
Em outro texto aqui no blog, nós já falamos sobre a importância que a cultura organizacional tem para o ambiente organizacional. Isso começa logo na maneira como a jornada de trabalho é controlada pela empresa, pois a integridade deve ser a chave das relações no trabalho.
O ponto eletrônico também consegue trazer mais assertividade no cálculo das jornadas de trabalho. Isso ocorre justamente pela automatização dos processos, que podem ser realizados de maneira mais prática e ágil.
Além disso, essa otimização também pode evitar o aparecimento de problemas trabalhistas. Um levantamento produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que o número de passivos trabalhistas vem crescendo no país.
Entre as principais reclamações está o não pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Essas situações ocorrem devido à má gestão da jornada de trabalho, e podem ser totalmente evitáveis com a utilização do ponto eletrônico.
Outra questão relevante que esse sistema possibilita diz respeito aos custos com a gestão de pessoas. Empresas que utilizam o controle de ponto manual podem ter que investir recursos na compra de cartões, que serão utilizados para que as marcações sejam realizadas.
Esse investimento pode ser um problema especialmente para aquelas instituições menores, que tem poucos funcionários. O relógio de ponto tradicional é um dos melhores equipamentos disponíveis no mercado para o controle de jornada.
No entanto, esses aparelhos também requerem manutenções esporádicas. Para essas empresas que, eventualmente, não podem investir nestes sistemas, um controle de ponto mobile é uma ótima alternativa, pois ele também contribui muito positivamente na gestão empresarial, especialmente pelo fato das informações ficarem centralizadas em apenas um lugar.
Isso é possível, novamente, graças à tecnologia presente nestes equipamentos, que salvam as informações em um sistema em nuvem, garantindo toda a segurança necessária aos dados e possibilitando um controle de jornada muito mais prático.
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Quais cuidados a empresa deve ter ao utilizar o ponto eletrônico?
Como você observou nos tópicos anteriores, o ponto eletrônico cumpre uma função fundamental na gestão empresarial de qualquer empresa.
Porém, para que isso ocorra da melhor maneira possível, também é necessário tomar certos cuidados, afinal de contas, a ferramenta deve ajudar e não atrapalhar, não é mesmo?
Antes de tudo, é preciso que sua empresa defina algumas regras para a utilização desses dispositivos eletrônicos, principalmente em relação aos horários de intervalos para almoço. Essa cultura deve ser propagada entre os colaboradores, garantir a integridade e transparência na gestão.
Também é recomendado fazer uma conferência nos dados da jornada de trabalho dos funcionários no momento da realização do fechamento mensal.
Por isso, não se deve negligenciar o espelho de ponto, pois ele deve ser assinado mensalmente pelo colaborador, e servirá como prova jurídica de que a jornada de trabalho foi controlada corretamente.
Para que o ponto eletrônico cumpra com a sua função de auxílio na gestão empresarial, é essencial que haja engajamento e comprometimento por parte de todos na instituição. Ressalte aos colaboradores as vantagens de utilizá-lo corretamente, mostrando todos os pontos positivos da ferramenta.
Por fim, mas não menos importante: opte por adquirir um sistema de registro de jornada que esteja devidamente em conformidade com as leis trabalhistas e igualmente homologado pelos órgãos competentes, pois assim, você estará protegendo juridicamente a sua empresa.
Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2020/07/06/economize-com-um-relogio-de-ponto-eletronico/
Conclusão
Se você chegou até aqui na leitura do artigo, conseguiu entender melhor sobre a importância do ponto eletrônico e como ele ajuda no auxílio e na melhoria da gestão empresarial.
Além de contribuir para a gestão mais assertiva da jornada de trabalho, a ferramenta também ajuda a otimizar processos, ampliar a transparência dentro da empresa e na relação entre os profissionais que trabalham nela e principalmente, atestar que a instituição cumpre com suas obrigações trabalhistas.
Todas essas situações atuam em conjunto e resultam na construção de uma empresa forte e com credibilidade, que será uma referência dentro do cenário corporativo. Assim, será mais fácil contratar e manter os melhores talentos.
Em resumo, empresas que utilizam o ponto eletrônico em suas respectivas gestões só têm a ganhar. Por isso, não perca mais tempo!
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Todos os nossos equipamentos são homologados pelo INMETRO e estão de acordo com as solicitações da CLT e da Portaria 671.
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