O que a CLT diz sobre controle de ponto?

A jornada de trabalho é composta por várias nuances, que acabam confundindo a cabeça dos gestores de RH. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina as regras e leis trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao controle de ponto.

Muitas pessoas podem até pensar que é simples o ato de registrar a marcação da carga horária. Mas, não é o que parece. São muitas questões que devem ser observadas, pois é muito comum que alguns erros aconteçam.

Essas falhas na jornada de trabalho acabam sendo extremamente danosas às empresas. 

Segundo um relatório divulgado em novembro de 2021, pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o segundo assunto que mais gerou processos trabalhistas foi o não pagamento de horas extras. 

Por conta disso, é essencial que a sua empresa compreenda o que a CLT diz sobre o controle de ponto. Para te ajudar, preparamos este artigo completo. Siga a leitura!

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/09/14/5-erros-de-gestao-da-jornada-de-trabalho-que-resultam-em-processos-trabalhistas/ 

O que é marcar ponto?

Antes de começarmos, vale uma rápida contextualização. Você sabe o que é o controle de ponto? 

Ele é uma forma de gerir a jornada de trabalho dos colaboradores por meio da coleta de dados sobre a sua carga horária da empresa. 

Durante o expediente, o funcionário faz as marcações dos seus horários de entrada, almoço e saída. Ao final do mês, os registros são utilizados pelo setor de Recursos Humanos na hora do cálculo da folha de pagamento.

Para isso, é utilizado o relógio de ponto, equipamento essencial para empresas de pequeno, médio e grande porte. 

Assim, a companhia conseguirá verificar questões como assiduidade e pontualidade dos colaboradores, fator essencial para o controle dos índices de turnover e absenteísmo. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2021/11/16/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-controle-de-ponto/ 

Como funciona a marcação?

O registro de ponto funciona de forma bem simples. Todos os dias, os colaboradores fazem as marcações referentes à sua jornada de trabalho, como horários de entrada, saída e almoço.

Ao final do mês, as marcações são somadas, para identificar a quantidade total de horas trabalhadas pelo funcionário no mês. Com isso, o RH consegue extrair os dados para o fechamento da folha de pagamento. 

A marcação de ponto também é essencial para a empresa se resguardar juridicamente, cumprindo tudo que é determinado pela CLT e evitando o surgimento de passivos trabalhistas. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/01/18/checklist-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-controle-de-ponto/ 

O que diz a CLT?

Como citamos no início deste artigo, a jornada de trabalho é composta por várias situações que podem levantar dúvidas na cabeça dos gestores de RH. 

Talvez você não saiba ao certo o que a CLT diz sobre o controle de ponto. Se esse for o caso, continue a leitura.

O artigo nº 74 da CLT cita que é obrigatório controlar a jornada de trabalho. Além disso, empresas que tenham mais de 20 colaboradores precisam fazer as marcações de ponto dos funcionários.

Para isso, esses registros podem ser feitos de três formas: manual, mecânico ou eletrônico. 

Essas possibilidades passaram a ser possíveis após a implantação da Lei do Ponto Eletrônico, em 2009, na Portaria 1.510, da qual falamos sobre em outro texto aqui no blog. 

Posteriormente, esse documento foi atualizado pela Portaria 373, que trouxe algumas outras modificações. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/03/24/decreto-10-854-21-e-seus-impactos-na-legislacao-trabalhista/ 

Portaria 671

Tanto a Portaria 1.510 quanto a 373 foram unificadas em uma nova normativa em novembro de 2021, no caso, a Portaria 671, da qual também já falamos em outro artigo.

Mas, de forma geral, é importante que você saiba o que mudou na CLT e no controle de ponto com essa normativa. 

Basicamente, a atualização passou a estabelecer três registradores de controle de jornada de trabalho, sendo eles: o REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

O REP-C é o tradicional relógio de ponto. De acordo com a Portaria 671, ele precisa estar no local de trabalho e fornecer a extração e impressão dos dados para o Auditor Fiscal.

REP-A são os equipamentos e softwares utilizados para o controle de ponto, autorizados por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, e precisa documentar as marcações da jornada de trabalho, sem permissão para alteração.

Por fim, o REP-P inclui os coletores de marcação, armazenamento de extratos e programas de tratamento de ponto eletrônico, que podem ser executados em servidor próprio ou ambiente de nuvem.

Anteriormente, a CLT não obrigava funcionários do regime de teletrabalho a bater ponto. Porém, isso mudou após a implantação da Lei nº 14.442/2022, em setembro de 2022, como já falamos em outro texto. 

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/11/02/o-que-muda-no-controle-de-jornada-no-teletrabalho/

Benefícios do controle de jornada

Como você percebeu nos tópicos anteriores, a CLT é bastante clara em relação ao controle de ponto. A lei trabalhista é implacável, e não perdoa empresas que não fazem a gestão da jornada de trabalho.

Além de impedir que a instituição sofra com eventuais processos judiciais, as marcações de ponto trazem uma série de benefícios à empresa, como:

  • Melhores indicadores ao setor de RH;
  • Otimização de processos internos;
  • Melhora da cultura organizacional;
  • Fortalecimento das relações entre colaboradores e lideranças;
  • Mais credibilidade perante o mercado;
  • Redução de custos.

Leia também: https://tecnoponto.com/blog/2022/01/11/10-cuidados-ao-escolher-um-controle-de-ponto/ 

Conclusão 

Ao longo desta leitura, você pôde entender um pouco mais sobre o que a CLT diz sobre o controle de ponto, além de observar como funcionam essas marcações e a real importância delas para as empresas.

As leis trabalhistas garantem que todos os processos realizados na jornada de trabalho sejam feitos corretamente. 

Isso é essencial tanto para a empresa, que conseguirá ter a gestão ideal da jornada de trabalho quanto para os colaboradores, que terão todos os seus direitos trabalhistas cumpridos.

O controle de ponto também acaba sendo uma ferramenta estratégica para alguns setores, como o RH, administrativo e financeiro, que poderão ter suas tarefas mais otimizadas. 

Se você deseja melhorar a gestão de ponto da sua empresa, a Tecnoponto pode te ajudar! 

Somos especialistas em relógios de ponto e outras soluções para o controle e gestão da jornada de trabalho, com produtos acessíveis a todo tipo de negócio.

Entre em contato com um de nossos especialistas e solicite um orçamento gratuito!

Relacionados:

Siga-nos

Atendimento

Telefone: (08) 00002-0222

E-mail: comercial16@tecnoponto.com

Whatsapp: (08) 00002-0222

SP (11) 2394-8798

RJ (21) 3512-0216

MG (31) 3360-4214

PR (41) 3091-3131

RS (51) 3103-0384

BA (71) 3512-0283

DF (61) 3246-7964

CE (85) 3771-0218