A jornada de trabalho é cercada de situações que podem confundir a cabeça dos profissionais de Recursos Humanos. Uma delas, e que é de suma importância, é em relação à folha de ponto dos colaboradores.
O documento é essencial na rotina corporativa, pois é nele que encontram-se todas as informações profissionais dos funcionários, como horários de entrada, saída e eventuais pausas para almoços ou outras refeições.
Ela é extremamente importante para a empresa, pois é por meio dela que são calculados os valores que o funcionário deverá receber ao final do mês trabalhado, bem como eventuais horas extras e demais bonificações.
Caso ocorram falhas no preenchimento desse documento, a empresa poderá se complicar judicialmente. Por conta disso, é de suma importância que você conheça a fundo o que é a folha de ponto.
Para te ajudar, preparamos um artigo completo com tudo o que você precisa saber. Siga a leitura e confira!
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O que é?
Antes de iniciarmos, vale uma rápida explicação. Você sabe o que é a folha de ponto?
Também conhecido como livro de ponto, o documento é o responsável por armazenar os registros e marcações da jornada de trabalho. Essas anotações servirão de base para os cálculos do fechamento da folha de pagamento. Por conta disso, ele é individual, ou seja, pode ter apenas o seu titular como dono.
É essencial que ele seja preenchido corretamente, pois somente assim, o setor de Recursos Humanos conseguirá identificar situações que impactam diretamente neste cálculo, como faltas não justificadas e eventuais horas extras.
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Quais os tipos?
Engana-se quem pensa que existe apenas um tipo de folha de ponto. Muitas empresas até usam o modelo tradicional, composto por um cartão manual. No entanto, existem outros tipos, os quais explicaremos melhor adiante.
Manual
Este é o tipo mais comum de livro de ponto. Nele, o profissional realiza as marcações das suas jornadas em um caderno ou folha, nos quais são anotados todos os seus registros da carga horária.
Apesar de ser um clássico, o modelo tem alguns problemas. O principal deles é justamente na hora dos cálculos, que precisarão ser realizados manualmente. Em uma empresa com muitos funcionários, essa tarefa pode demorar horas e horas. Além disso, aumenta consideravelmente as chances de haver erros nas marcações.
Ponto cartográfico
Assim como o manual, o cartão de ponto cartográfico é outro clássico modelo presente nas empresas mundo afora.
Neste documento, que é muito frequente nas produções cinematográficas, o funcionário possui um cartão individual, que é inserido no relógio de ponto cartográfico todos os dias, no momento da chegada e saída. As marcações são feitas automaticamente.
Porém, embora seja uma opção mais acessível, ele também é mais exposto a erros, caso os responsáveis por realizar os cálculos somem indevidamente algum dos valores.
Planilhas do Excel
Essa opção também é bastante viável para as empresas. Apesar de também funcionar como uma planilha manual, ela facilita um pouco mais a tarefa do profissional de RH.
Isso porque, neste modelo, o colaborador insere os horários da jornada de trabalho diretamente no programa, que realizará automaticamente a contagem dos registros.
Apesar de reduzir os erros nos cálculos, a planilha do Excel não está totalmente imune a eles, pois caso o colaborador venha a marcar seus registros de forma equivocada, a soma ao final do mês poderá não condizer com a realidade.
Planilhas online
Por fim, este é o outro tipo de folha de ponto existente. Graças ao avanço tecnológico, existem aplicativos e softwares que fazem os registros automaticamente, mesmo que eventualmente, não tenha acesso ao sinal da internet.
Esses programas podem ser acessados por meio de celulares, computadores, tablets ou outros equipamentos, o que facilita a rotina dos profissionais de RH, além de resguardar a empresa de erros nos cálculos.
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Quem assina a folha de ponto?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifique em nenhum artigo que a folha de ponto deve ser assinada, é recomendado que o colaborador assine o documento sempre no final do mês.
Isso é importante para resguardar juridicamente ambas as partes, evitando que possíveis problemas na justiça trabalhista possam aparecer.
Ainda sobre essa questão da assinatura, é válido citar uma questão que ocorreu recentemente.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho do Rio de Janeiro validou os cartões de ponto de um cabista da Serviços de Rede S.A. (Sarede) mesmo com os registros não assinados.
Essa decisão dos magistrados foi de que a ausência não torna inválido o controle da jornada, justamente porque a CLT não exige que o colaborador assine todos esses documentos.
O funcionário em questão alegava que a empresa lhe devia horas extras, mas o TST não deu ganho de causa à Sarede.
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Como fazer uma folha de ponto?
Agora que você já entendeu um pouco mais sobre o que é, e quais os tipos da folha de ponto, pode estar se questionando: como faço uma folha de ponto?
Basicamente, não existe muito segredo para fazer o documento. Ele precisa conter apenas algumas informações.
É preciso que no livro de ponto, esteja anotado informações da empresa, como sua razão social, CNPJ e o endereço físico da instituição. No caso do colaborador, é preciso que tenha alguns dados pessoais, como nome, cargo, área de atuação, data da contratação e a carga horária que deverá ser cumprida.
Por fim, a folha de ponto também precisa ter locais para outras informações da jornada de trabalho, como horários de entrada e saída e pausas para descansos e almoço. Caso o colaborador trabalhe por escalas, elas também deverão estar inseridas.
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O que a CLT diz sobre a folha de ponto?
A CLT é bem clara no que diz respeito a folha de ponto e controle de jornada. Em seu artigo nº 74, ela cita que todas as empresas que tenham mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar as marcações.
Companhias e instituições que tenham menos colaboradores em seu quadro profissional estão dispensadas de ter que gerir os registros profissionais. Porém, é recomendado que todas as organizações façam esse controle, para evitar qualquer dor de cabeça desnecessária.
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Qual é a lei do ponto eletrônico?
Também é importante se atentar à Portaria 671, da qual já falamos em outros textos aqui no blog.
Ela entrou em vigor em novembro de 2021, e surgiu para trazer novas disposições e atualizações referentes à legislação trabalhista e à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que impactaram diretamente na maneira do RH gerir a empresa.
Apesar dessas alterações, a que mais chamou a atenção foi em relação ao controle de ponto. A Portaria 671 passou a estabelecer três categorias de registradores:
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
A normativa também trouxe outras alterações em relação à folha de ponto e ao controle de jornada. Os relógios de ponto manual precisam registrar a carga horária trabalhada pelo funcionário. A empresa não pode preencher apenas com o horário contratual.
Os relógios de ponto mecânicos seguem a mesma premissa dos manuais, com a diferença de que as marcações devem ser realizadas de forma impressa, em cartão individual.
Por fim, os registradores de ponto eletrônico precisam confirmar fielmente todos os registros de entrada e saída do colaborador, que deverá receber um comprovante, impresso ou digital, com essas informações.
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Qual a melhor folha de ponto?
Agora que você conseguiu compreender melhor um pouco mais sobre a folha de ponto e as suas particularidades, pode estar se perguntando: qual é a melhor folha de ponto?
De certo modo, tudo dependerá das necessidades e particularidades da sua empresa. Algumas companhias podem se adaptar melhor aos registros cartográficos ou manuais, por serem mais simples e baratos. Porém, eles abrem brechas para falhas, que podem colocar em risco a continuidade da empresa.
Esses problemas não são vistos na folha de ponto eletrônica. Além de resguardar juridicamente a companhia, o sistema também otimiza os processos e a gestão do RH, que conseguirá focar em outras funções e atividades mais essenciais.
Leia também: http://tecnoponto.com/blog/2022/01/07/diga-adeus-para-as-fraudes-no-controle-de-ponto/
Conclusão
Ao longo deste texto, você pôde entender um pouco mais sobre o que é a folha de ponto, quais seus tipos e demais particularidades.
O documento é essencial para o controle da jornada de trabalho nas empresas, pois é ele que armazena os registros de entradas, saídas, folgas, pausas e demais informações, que são fundamentais na hora do setor de RH realizar o cálculo e fechamento da folha de pagamento.
Independente se a sua empresa tem ou não 20 funcionários, é essencial que ela tenha um sistema de controle de ponto, independente se for manual, mecânico ou eletrônico. Com eles, você estará garantindo mais credibilidade ao seu negócio, o que ajudará na retenção de talentos e no crescimento institucional como um todo.
Se você ainda não tem um bom controle de jornada, a Tecnoponto pode te ajudar! Somos especialistas em relógios de ponto e outras soluções, que otimizam a rotina do seu RH e facilitam a gestão da sua empresa.
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